Projeto de Resolução que visa alterar o dia e horário das sessões ordinárias estará em pauta na 4ª Sessão Ordinária do ano.

por Fabiano Cruz última modificação 22/02/2019 10h19

ITEM 1 –  Projeto de Lei nº 08/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Municipal nº 2.627/91, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO*. COM EMENDAS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO.* PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto visa alterar a Lei Municipal nº 2.627/1991, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.

A alteração no artigo 8º visa estabelecer que, por a ocasião do carnê de IPTU, os proprietários ou possuidores de terrenos serão NOTIFICADOS e não CIENTIFICADOS acerca da obrigação de mantê-los limpos (§ 5º), prevendo, ainda, caso necessário, a notificação, em caso de iminente risco (§ 6º), a notificação pelo Diário Oficial Eletrônico do Município.

Por fim, a alteração no artigo 54 estabelece que o Departamento de Fiscalização de Posturas será o responsável em autorizar a instalação em logradouros públicos de equipamentos para comércio ambulante, tais como bancas, barracas, carrinhos e congêneres, em substituição à Divisão de Tributos, órgão inexistente na Estrutura Administrativa.

 

ITEM 2 –  Projeto de Resolução nº 02/2019,  de autoria da Mesa Diretora – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante aos dias e horários das sessões ordinárias e reuniões de comissões. EM REGIME DE ADIAMENTO. COM EMENDAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Resolução tem por finalidade adequar os dias e horários das sessões ordinárias e das reuniões de comissões permanentes da Casa.

Desta forma, as sessões ordinárias da Casa passariam a ocorrer às terças-feiras, a partir das nove horas, de modo a adequá-las ao horário de expediente administrativo da Casa, proporcionando maior economia para o Poder Legislativo e, consequentemente, para os cofres públicos.

Além disso, tendo em vistas que o Legislativo disponibiliza a transmissão, em tempo real, de suas sessões camarárias, tanto no Facebook, quanto no YouTube, não se vislumbra qualquer prejuízo aos munícipes que tenham interesse em acompanhar os trabalhos legislativos, possibilitando-se, igualmente, o comparecimento dos interessados em sua sede.

Por outro lado, o Projeto também busca possibilitar que as reuniões das Comissões Permanentes possam ocorrer, ordinariamente, de terça a quinta-feira, respeitado o expediente administrativo da Casa.

 

* Os Substitutivos e Emendas de autoria das Comissões somente serão votados se forem considerado objeto de deliberação pelo Plenário.