4ª Sessão Extraordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 11/12/2020 11h01
Dois projetos estiveram em pauta na Ordem do Dia.

ITEM 1 – Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias e dá outras providências. PROJETO CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

O autor visa alterar a Lei Complementar nº 003/2014 que trata sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias. 

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 47/2020, de autoria do Prefeito – Altera a Lei nº 4.195/2008, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.  APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo a justificativa do autor o projeto visa alterar o artigo a Lei Municipal nº 4.195/2008, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As alterações na legislação se justificam em dois motivos: primeiro porque a Lei Federal nº 13.824/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitiu a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos, situação que diverge da legislação em vigor atualmente e, em segundo lugar, visando atender a diversas solicitações dos membros do Conselho Tutelar quanto à forma de pagamento de seus vencimentos.

Por diversas vezes, os Conselheiros Tutelares buscaram alterar a forma de recebimento de seus vencimentos, haja vista que, atualmente, se dão por meio de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.  

Desta forma, em estudos realizados, verificou-se a possibilidade de incluí-los na folha de pagamento da Prefeitura Municipal, fazendo-se necessário, portanto, a respectiva alteração legislativa, sem suprimir ou incluir qualquer vantagem já garantida anteriormente. 

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