Cinco itens estarão em pauta na 13ª Sessão Ordinária do ano.

por Fabiano Cruz última modificação 26/04/2019 17h14

ITEM I –  Projeto de Lei nº 25/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública de Garça, e dá outras providências.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Presente Projeto de Lei cria o Fundo Municipal de Segurança Pública, que irá arrecadar recursos e financiar projetos na área de segurança pública.

O Conselho Municipal de Segurança Pública tem como objetivos estabelecer diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública no município de Garça envolvendo organismos municipais, estaduais, federais e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza preventiva;

A instalação do Conselho de Segurança Pública Municipal é estimulada pelo Ministério da justiça e pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, porém se faz necessária a garantia de participação de todas as entidades envolvidas no processo da segurança pública.

A definição da política de segurança adotada pela cidade é de vital importância para a comunidade, para as autoridades públicas e principalmente para os trabalhadores envolvidos nestas atividades, pois serão eles que irão executar as atividades no dia-a-dia.

 

ITEM II –  Projeto de Lei nº 26/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera o anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.231, de 22 de junho de 2018 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais) para custear despesas com aquisição de uniformes para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Educação no Ensino Infantil e Fundamental.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), tendo em vista que inexiste no orçamento da Secretaria Municipal de Educação dotação para custear despesas com aquisição de uniformes para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação no Ensino Infantil e Fundamental, cuja cobertura far-se-á com anulação parcial de dotação do orçamento.

 

ITEM III –  Projeto de Lei nº 28/2019,  de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira – Revoga a Lei Municipal nº 4.685, de 20 de setembro de 2011, que autorizou a alienação do prédio sede da Câmara Municipal de Garça.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Por meio do projeto busca-se proceder à revogação da Lei Municipal nº 4.685, de 20 de setembro de 2011, que autorizou a alienação do prédio sede da Câmara Municipal de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 127/131.

É de conhecimento de toda a sociedade garcense os problemas outrora enfrentados pela Casa de Leis, quanto às deficiências estruturais de seu prédio sede, especialmente quanto ao cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio.

Tantas eram as demandas exigidas pelas instalações que, no ano de 2011, optou-se pela sua alienação, devidamente autorizada pela Lei nº 4.685/2011, a fim de angariar fundos para a construção de uma nova sede, então cogitada ao lado do atual Teatro Municipal.

Contudo, após os devidos trâmites, restou frustrada Concorrência Pública 002/2011, objetivando alienar o referido imóvel.

Após tantas tentativas frustradas, sem que houvesse a solução dos problemas, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública n° 1001906-31.2016.8.26.0201, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca, a fim de que fossem adequadas as edificações públicas de nossa cidade às condições de segurança exigidas em lei, obrigando-se o Poder Público a obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e demais licenças necessárias, sob pena de multa e do fechamento definitivo das instalações irregulares.

Diante de tais fatos, após diversas tratativas inócuos e infrutíferas no sentido de viabilizar a construção de uma nova sede para o Poder Legislativo, os gestores da Edilidade optaram por executar uma ampla e providencial reforma no atual prédio do Parlamento garcense.

Assim, após o Plenário desta Casa aprovar uma despesa para a reforma no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a rubrica 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, a Edilidade deu início à Tomada de Preços nº 01/2018, visando a contratação de empresa especializada para reforma e adequações no prédio sede da Câmara Municipal de Garça, bem como a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Concluída a reforma da atual sede e obtidas as licenças respectivas, evidente que não se mostra razoável a manutenção da autorização legislativa para venda do imóvel, sob pena de grave prejuízo ao princípio constitucional da eficiência (art. 37).

Ora, o interesse público não reclama pela venda do imóvel que abriga a Câmara Municipal, cuja autorização foi outorgada há quase 08 (oito) anos, especialmente após sua reforma e adequação que culminou com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB e do Alvará de Funcionamento.

 

ITEM IV –  Projeto de Resolução nº 07/2019,  de autoria do vereador Marcão do Basquete – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante à composição das comissões parlamentares de inquérito. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto tem por finalidade possibilitar ao Edil que já figure como membro de Comissão de Inquérito, em trâmite na Casa, a possibilidade de, facultativamente, solicitar a dispensa para composição do sorteio de nova CPI, tendo ele subscrito, ou não, o pedido de criação da mesma.

 

ITEM V –  Projeto de Resolução nº 09/2019,  de autoria dos vereadores Paulo André Faneco e Rafael José Frabetti – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao tempo para discussão de proposituras, e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto visa alterar os artigos 90, 110 e 165 do Regimento Interno, reduzindo o tempo de uso dos representantes de partido e líder de governo, passando dos atuais 05 (cinco) minutos para 02 (dois) minutos, e de 10 (dez) para 05 (cinco) minutos o tempo de discussão de Requerimento por cada parlamentar.

Tal medida visa otimizar o tempo das sessões ordinárias, proporcionando a discussão de mais assuntos, tendo em vista que em diversas ocasiões o tempo do Grande Expediente não se mostrou suficiente para a discussão e votação de todos os Requerimentos incluídos na pauta da Sessão.