8ª Sessão Ordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 19/03/2021 15h34
Sessão terá uma matéria em pauta na Ordem do Dia e será realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Considerando que o Governador de São Paulo baixou o Decreto n° 65.545, de 03 de março de 2021, a fim de classificar todo o Estado na Fase 01 (Vermelha) do Plano São Paulo, além de estender, até 09 de abril de 2021, a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade, as Sessões Ordinárias da Câmara deverão ocorrer, exclusivamente, até 30 de março de 2021, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), conforme disposto no Ato da Mesa n° 04/2020, de 21 de março de 2020.

  

Ordem do Dia

 Entrará em discussão e votação únicas o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Prefeito que altera os artigos 2º, 207 e 208 do Código Tributário Municipal.

 A alteração do artigo 2º se faz necessária para que se possa definir com maior clareza a expressão “legislação tributária”, visando maior eficiência no serviço público.

 Por sua vez, a alteração no artigo 207, se faz necessária tendo em vista o julgamento do processo com repercussão geral (RE 603.497), em que o STF considerou o entendimento de que a base de cálculo do ISSQN é o custo do serviço em sua totalidade, motivo pelo qual não se deduz o valor dos materiais utilizados na produção de concreto pela prestadora de serviço.

 Por fim, a alteração no artigo 208 visa estar em consonância com a Lei Complementar 175/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).