39ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 11/12/2020 15h01
Última sessão ordinária de 2020 será realizada na próxima segunda-feira, 14/12, e terá quatro matérias na Ordem do Dia.

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 48/2020, de autoria do PrefeitoRevoga a Lei Municipal nº 4.987, de 20 de março de 2015. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa revogar  Lei Municipal nº 4.987, de 20 de março de 2015, que autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica entre o Município de Garça e a Fundação Tampa Bay do Brasil para a implantação de um complexo de beisebol.

A revogação se faz necessária tendo em vista que o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs, em face da Fundação Tampa Bay do Brasil, uma Ação Civil Pública de Extinção de Fundação. Em consequência disso, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília julgou pela procedência da demanda e extinguiu a Fundação, nos termos do artigo 765, inciso II, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 69, do Código Civil.

Portanto, em razão da impossibilidade da execução das atividades propostas na legislação em razão da inexistência jurídica da Fundação Tampa Bay do Brasil, torna-se exigível a sua revogação.

 

ITEM 2Projeto de Decreto Legislativo05/2020, de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos – Aprova, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Garça, exercício de 2018. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos apresentou o projeto em tela aprovando com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Garça, exercício de 2018, em conformidade com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

 

ITEM 3Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 03/2020, de autoria dos vereadores Janete Conessa, Marcão do Basquete, Rafael José Frabetti, Rodrigo Gutierres e Wagner Luiz Ferreira – Altera a Lei Orgânica do Município de Garça, no tocante ao processo legislativo e dá outras providências. ARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Segundo os autores um dos benefícios do processo eletrônico é a celeridade no andamento das proposições, pois existem várias etapas burocráticas na tramitação dos processos físicos que, no feito eletrônico, deixam de existir, sem prejuízo da segurança e integridade dos documentos. 

Além disso, há uma grande economia de recursos, especialmente na utilização de papel. Por esta razão, até mesmo os custos suportados pela Câmara Municipal para a tramitação dos processos deverão ser gradativamente reduzidos. 

Sobre a legislação, merece destaque a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a fim de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Logo, os documentos serão assinados digitalmente, em conformidade com as instruções e métodos indicados pelo ICP-Brasil.

Ademais, caberá à Resolução dispor sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como acerca da assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal, a fim de garantir sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos moldes da legislação federal.

 

ITEM 4Projeto de Decreto Legislativo04/2020, de autoria do vereador Wagner Luiz FerreiraDispõe sobre a sustação do Decreto nº 9.094, de 07 de julho de 2020. EM REGIME DE ADIAMENTO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propõe a sustação e, portanto, a eficácia do Decreto nº 9.094, de 07 de julho de 2020. Por meio do referido Decreto, o Chefe do Executivo procedeu à redução temporária dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como dos vencimentos de cargos comissionados e de gratificações de função.