30ª Sessão Ordinária de 2020
ITEM ÚNICO – Projeto de Lei nº 33/2020, de autoria do Prefeito — Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 3.534/2001, que autoriza a outorga de concessão do serviço de transporte coletivo urbano e dá outras providências. HOUVE APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO O QUAL FOI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
Segundo o autor da matéria, a alteração visa possibilitar que a próxima concorrência pública, visando a concessão do serviço de transporte coletivo urbano, seja atrativa para empresas, que queiram explorar o serviço.
Por outro lado, tem-se ainda, que a Empresa que atualmente presta o serviço, não mais consegue aplicar desconto sobre a tarifa cobrada, ou seja, pretende não mais prestar o serviço de fornecimento de vale transporte, em razão de prejuízo na concessão do desconto.
Não há outra Empresa que possa prestar o serviço de transporte do servidor, mesmo nos valores com o desconto à menor.
Tem-se ainda que há a necessidade de continuidade do serviço, não podendo a prefeitura contribuir para a paralização do serviço, até porque o Município não subsidia as tarifas de transporte.