30ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 14/10/2020 11h56
Aprovada matéria que autoriza a outorga de concessão do serviço de transporte coletivo urbano.

ITEM ÚNICO – Projeto de Lei nº 33/2020de autoria do Prefeito — Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 3.534/2001, que autoriza a outorga de concessão do serviço de transporte coletivo urbano e dá outras providências. HOUVE APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO O QUAL FOI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo o autor da matéria, a alteração visa possibilitar que a próxima concorrência pública, visando a concessão do serviço de transporte coletivo urbano, seja atrativa para empresas, que queiram explorar o serviço. 

Por outro lado, tem-se ainda, que a Empresa que atualmente presta o serviço, não mais consegue aplicar desconto sobre a tarifa cobrada, ou seja, pretende não mais prestar o serviço de fornecimento de vale transporte, em razão de prejuízo na concessão do desconto.

Não há outra Empresa que possa prestar o serviço de transporte do servidor, mesmo nos valores com o desconto à menor. 

Tem-se ainda que há a necessidade de continuidade do serviço, não podendo a prefeitura contribuir para a paralização do serviço, até porque o Município não subsidia as tarifas de transporte.

 

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