29ª Sessão Ordinária de 2019

por Fabiano Cruz última modificação 23/09/2019 16h02
Ordem do Dia extensa e constituição de CPI marcaram a realização desta sessão.
29ª Sessão Ordinária de 2019

29ª Sessão Ordinária de 2019

Constituição de CPI e cinco matérias em pauta na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária de 2019:

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 39/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Dispõe sobre a criação do estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos (zona azul) e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. COM EMENDAS AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO. COM SUBEMENDAS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO. APROVADO O SUBSTITUTIVO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propõe aperfeiçoar e readequar a legislação aplicada ao estacionamento rotativo em nossa cidade (Zona Azul).

O estacionamento regulamentado (Zona Azul) nas vias públicas do Município tem por finalidade disciplinar o uso do espaço público do sistema viário, permitindo o seu uso racional e incentivando a rotatividade dos veículos estacionados, especialmente, nas áreas comerciais da cidade.

O espaço urbano é o local de convivência ampla e restrita do qual todos, sem exceção, fazem parte. É justamente para garantir que esta convivência seja harmoniosa e pacífica que a legislação de trânsito foi reformulada.

O Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998, estabelece direitos e deveres nas relações surgidas, em decorrência da vivência coletiva do trânsito. Além de garantir direitos constitucionalmente previstos, o Código de Trânsito, especificamente, oferece normas que permitem aos cidadãos o direito de livre locomoção, levando em conta a ocupação comum de um espaço público.

O referido código possibilitou, além disso, a municipalização do trânsito, conferindo ao município diversas prerrogativas e competências. Desta feita, coube à municipalidade contribuir com medidas administrativas e legais para que o espaço público seja partilhado de maneira racional, equilibrada e democrática.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 40/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Fundação ECOBRASIL. COM EMENDA. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para a outorga de concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, do imóvel objeto da Matrícula nº 25.651 do CRI local (área a ser desmembrada), à Fundação Ecobrasil, inscrita no CNPJ nº 04.307.565/0001-77, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua sede.

 

ITEM 3 – Projeto de Lei nº 49/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. COM EMENDA AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO. COM SUBEMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. APROVADO O SUBSTITUTIVO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto dispõe sobre as prerrogativas do SAAE para o exercício de poder de polícia relativo aos serviços públicos de Águas e Esgotos, em especial a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos legais e administrativos.

Tal medida visa, primordialmente, garantir a qualidade e continuidade na prestação dos referidos serviços, impondo-se as penalidades correspondentes, a fim de coibir práticas irregulares que possam trazer prejuízo ao sistema de abastecimento de nossa cidade.

Nessa linha, busca-se dotar o Município de Garça de um diploma legal capaz de coibir a prática de tais atos, garantindo-se meios para se implementar, de maneira efetiva, o poder de polícia administrativa sobre a questão.

 

ITEM 4 – Projeto de Lei nº 45/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências. COM EMENDA. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita a criação do Conselho Municipal de Trânsito. Vale observar que o Conselho Municipal de Trânsito foi criado pela Lei Municipal nº 2.840/1993, estando defasada. Desta forma, com o novo texto normativo, esta atualizando o número de membros de acordo com a representatividade de suas instituições, atualizando o rol de competências do Conselho, otimizando a sua atuação, além de estabelecer a forma de escolha do Presidente do Conselho.

 

ITEM 5 – Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do vereador Pedro Santos – Altera a Lei Municipal nº 5.070, de 14 de julho de 2016, no tocante à obrigatoriedade da menção do custo da comunicação oficial do Município veiculada pela Internet. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O incluso Projeto de Lei, por meio do qual busca-se tornar obrigatória a divulgação do montante dispendido pelo erário público com a comunicação oficial do Município de Garça, veiculada em meio eletrônico, através da rede mundial de computadores (internet).

Desta forma, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município divulgará, obrigatoriamente, no corpo da comunicação oficial, o valor total de seu custo aos pagadores de impostos.

Cuida da concretização do princípio da transparência, implicitamente disposto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Paulista, derivado do princípio da publicidade, um dos preceitos regentes da Administração Pública.

 

Composição de CPI


Conforme disposto no artigo 70 do Regimento Interno da Casa, foi realizado o sorteio para composição da CPI 06/2019 - Objetivando apurar possíveis irregularidades nos procedimentos destinados à contratação dos serviços de confecção e impressão de jornal comemorativo da cidade no ano de 2019.

Feito o sorteio e reunião entre os membros sorteados, a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 06/2019 ficou composta da seguinte maneira: Presidente: Paulo André Faneco; Relator: Reginaldo Luiz Parente e Membro: Rodrigo Gutierres.

 

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