1ª Sessão Extraordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 19/01/2021 15h31
Plenário aprovou: retirada do Projeto de Lei nº 49/2020 sobre o IAPEN, Estrutura Administrativa da Prefeitura e considerou objeto de deliberação Projeto de Lei Complementar referente ao IAPEN.

Foi realizada na tarde do dia 18/01, uma sessão extraordinária para deliberação de três itens.

 

O primeiro item aprovado na Ordem do Dia foi a solicitação de retirada do Projeto de Lei nº 49/2020, de autoria do prefeito, que altera a Lei Municipal nº 2.785/1992, que cria o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos servidores públicos do município de Garça - IAPEN.

 

O segundo item em pauta foi o Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 (https://sapl.garca.sp.leg.br/materia/104001), de autoria do Prefeito que altera a Lei nº 2.785, de 05 de novembro de 1992, a qual cria o IAPEN. O Plenário considerou objeto de deliberação por maioria de votos.

 

Segundo o autor, as principais mudanças visam alterar a composição do Conselho de Administração, rever suas atribuições, inclusive quanto ao modelo de escolha do Diretor Superintendente, que se dará através de indicação de lista tríplice.

 

O autor visa incluir o Comitê de Investimento na Estrutura do IAPEN, bem como cria regras transitórias para nomeação dos novos membros do Conselho de Administração, além de regras transitórias para a designação ou nomeação do Diretor Superintendente.

 

A terceira matéria em pauta foi o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 (https://sapl.garca.sp.leg.br/materia/103970), de autoria do Prefeito que altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias. Antes o presidente colocou em votação a admissibilidade da urgência e do relevante interesse público, a qual foi aprovada pelo Plenário.

 

A Procuradoria Legislativa se manifestou contrária à tramitação da matéria, pois a medida resultava em aumento da despesa com pessoal, desrespeitando o contido no art. 21 da LRF e no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020. Por isso a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) apresentou Substitutivo visando adequar o texto de acordo com os apontamentos da Procuradoria.

 

Colocado em votação o Substitutivo foi aprovado por maioria de votos. Votaram contrários os vereadores: Antônio Franco dos Santos Bacana, Elaine de Oliveira, Fabinho Polisinani, Lucas Cateto e Pedro Santos.

 

A as alterações feitas compreenderam:

I – criação de uma coordenadoria junto ao Gabinete do Prefeito;

II – extinção de um setor junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

III – extinção de dois departamentos e dois setores na Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos;

IV – extinção de uma função de coordenadoria e um departamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças;

V – extinção de um departamento e um setor, bem como a criação de quatro coordenadorias junto à Secretaria Municipal de Saúde;

VI – criação de dois setores e um departamento na Secretaria Municipal de Educação;

VII – extinção de uma coordenadoria na Secretaria Municipal de Cultura;

VIII – extinção da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana e a criação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em um comparativo com a secretaria extinta houve a criação de um setor e uma coordenadoria;

IX – criação de um departamento junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

X – criação de um setor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XI – extinção de uma coordenadoria na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

XII – criação de três departamentos, uma coordenadoria e um setor na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

XIII – criação de três coordenadorias e quatro setores, bem como a extinção de dois departamentos na Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos;

XIV – extinção da Secretaria Municipal de Turismo e a criação da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em um comparativo com a secretaria extinta houve a criação de uma coordenadoria;

XV – extinção de dois cargos de Procurador Chefe.

 

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