12ª Sessão Ordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 16/04/2021 14h37
Será realizada na próxima segunda-feira, 19/04, de forma presencial e contará com três matérias em pauta na Ordem do Dia.

A 12ª Sessão Ordinária do ano será realizada de forma presencial, tendo em vista o Ato da Mesa nº 05/2021. Em pauta estarão três matérias. A primeira é o projeto Projeto de Lei nº 23/2021, de autoria do Prefeito, que solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), tendo em vista não  constar dotação para cumprir com as despesas de contrapartida do "PROAC - Programa de Ação  Cultural" da Secretaria de Estado da Cultura, autorizado pela Lei 5.214/2018.

 

A segunda matéria é o Projeto de Lei Complementar nº 06/2021, de autoria do Prefeito que visa alterar a Lei Municipal n° 2.785/1992, que ''Cria o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN, em especial o § 3º, do artigo 6º, disciplinando que a eleição do Diretor Superintendente deverá ser realizada de acordo com Decreto regulamentador, que definirá as datas de inscrição, eleição e posse do Diretor Superintendente, além Lei Complementar nº 063/2021, estabelecendo que, em regra de transição, o atual mandato do Diretor Superintendente terminará com a posse do novo indicado em lista tríplice pelo Conselho de Administração.

 

Por fim, a terceira matéria é o Projeto de Lei nº 46/2020, de autoria do Prefeito – que altera a Lei nº 3.878/2005, que dispõe sobre a sonoridade decorrente de atividades industriais, do comércio, religiosas, sociais ou recreativas, de reprodução de música e sons de qualquer natureza, inclusive as referentes às propagandas sonoras,

O autor visa alterar o artigo 6º da Lei Municipal nº 3878, de 11 de julho de 2005 e alterações, adequando-a aos termos da Resolução CONTRAN nº 624 de 19/10/2016, a qual estabelece critérios operacionais para a fiscalização da infração do artigo 228 do CTN em relação à sonoridade decorrente de atividades industriais, do comércio, religiosas, sociais ou recreativas, de reprodução de música e sons de qualquer natureza, inclusive as referentes às propagandas sonoras, 

 

Projetos a serem considerados objetos de deliberação

 

- Projeto de Lei nº 29/2021, de autoria do Prefeito - Autoriza a abertura de crédito especial no montante de RS 65.582,00, para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na atenção primária à saúde e na atenção especializada, no enfrentamento à emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID19), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.391, de 10 de dezembro de 2020.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 65.582,00 para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus.

 

- Projeto de Lei nº 30/2021, de autoria do Prefeito que visa revogar a Lei Municipal nº 4.253, de 02 de setembro de 2008, que criou o Conselho Municipal de Administração do Centro Integrado de Educação - Pólo Arte,  tendo em vista a desnecessidade do Conselho.

 

 - Projeto de Lei Complementar nº 12/2021, de autoria do Prefeito - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - PREFIS PANDEMIA e dá outras providências.

 

O autor visa instituir o Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS PANDEMIA, possibilitando que os sujeitos passivos de obrigações tributárias e não tributárias regularizem seus débitos junto à municipalidade, inclusive os lançados pelo SAAE, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A adesão ao PREFIS PANDEMIA poderá ser requerida até a data de 31 de julho de 2021. Os débitos consolidados serão reduzidos, para a quantificação do crédito tributário a ser pago, observando-se a seguinte escala:

-100% de redução nas multas e juros para pagamento em parcela única em até 5 dias úteis após a adesão a este programa;

- 80% de redução nas multas e juros para pagamento em até 10 parcelas mensais e a quitação da primeira parcela em até 5 dias úteis após a adesão a este programa e as demais a cada 30 dias;

- 60% de redução nas multas e juros para pagamento em até 20 parcelas mensais e a quitação da primeira parcela em até 5 dias úteis após a adesão a este programa e as demais a cada 30 dias.

 A principal finalidade do PREFIS PANDEMIA é atender as reinvindicações dos munícipes que tiveram suas vidas afetadas pela pandemia Covid-l9 e deixaram de contribuir durante o ano de 2020.

 

- Projeto de Lei nº 27/2021, de autoria do Prefeito - Altera a natureza de utilização do Lote 17 da Quadra "X" (Rua Vereador Plínio Gustavo Aredes Dias nº 617) do Bairro Residencial Monte Verde, para uso misto "comercial e residencial", atendendo solicitação formulada pelo proprietário do imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista "comercial e residencial", para a instalação de um "estabelecimento especializado de servir bebidas - Bar".

 

- Projeto de Lei nº 28/2021, de autoria do Prefeito - Altera a natureza de utilização dos Lotes 12P e 13 da Quadra "4" (Rua Alagoas n° 1345) do Jardim Frei Aurélio Di Palco, para uso misto "comercial e residencial", atendendo solicitação formulada pelo proprietário do imóvel para que possa utilizá-lo na forma mista "comercial e residencial", para a instalação de uma "mercearia".