Como um cadeirante faz uso da Tribuna Livre?
Respostas
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Em atenção ao contido na solicitação, protocolado em nosso sistema de Ouvidoria, científico a secretaria legislativa desta casa, para deliberação.
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Em atenção à solicitação protocolada nesta Casa sob nº 20210730101622, pelo Sr. Milton Cesar Costa Fabricio, cumpre esclarecer que, para se fazer uso da tribuna livre, por qualquer munícipe, deverão ser observados os requisitos impostos pelo § 2º do art. 105 do Regimento Interno da Edilidade:
Art. 105. (…)
...
§ 2º A Tribuna Livre, com duração de 10 (dez) minutos improrrogáveis, poderá ser instalada em qualquer sessão ordinária da legislatura, limitada a duas por mês, destinando-se a manifestação dos cidadãos, respeitados os seguintes critérios:
I – a pessoa interessada comprovará, cumulativamente:
a) ser eleitor(a) neste Município;
b) não estar filiado(a) a qualquer partido político, ou ter se desfiliado a mais de dois anos;
c) não ter ocupado, nos últimos dez anos, cargo de agente político ou de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação ou exoneração dos órgãos ou entidades da Administração Pública municipal;
II – far-se-á mediante inscrição prévia:
a) até o último dia útil imediatamente anterior à sessão ordinária que se pretenda arguir, quando se dará a manifestação pretendida; e
b) informando, necessariamente, o assunto que irá abordar;
Não obstante, por força do Ato da Mesa nº 13/2021, que dispõe sobre os procedimentos e ações temporárias para fins de prevenção e proteção contra a propagação do COVID-19, cumpre informar que se encontra restrito o acesso de público externo às dependências da Edilidade durante o expediente administrativo, mantidos os seus canais externos de atendimento ao público e transparência, inclusive os disponíveis na internet.
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Dados os devidos andamentos, não havendo maiores esclarecimentos, por determinação da presidência este processo será arquivado.
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.