Irregularidades na Secretaria Municipal de Garça e perseguição política de servidor público municipal

por Emiliano Alves última modificação 22/06/2020 19h32

Ao Presidente da Câmara Municipal de Garça (SP) - A/C Sr. Wagner Luiz Ferreira CENÁRIO CONTEMPORÂNEO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP) - SME, JURISDICIONADA PELA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA (SP) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC) DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM TEMPOS DE PANDEMIA PLANETÁRIA DO COVID - 19: A Srª Secretaria Municipal de Educação de Garça-SP, Profª Rozely Gabana Padilha Silva , ocupa cargo político (designada, ela não é efetiva da pseudo Rede Municipal de Educação de Garça, é uma Secretária de Educação biônica) e utiliza-se de seu cargo para fazer política(s) e politicagem(s) em prol do atual Prefeito da Cidade de Garça. Ela usa professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escolas e funcionários operacionais como massa de manobra, como instrumento de manutenção no cargo e reeleição do atual Prefeito para 2021. A Srª Secretária de Educação, Profª Rozely Gabana, tem um irmão que presta serviços nos telhados das escolas municipais de Garça, e somente o irmão dela ganha as licitações para prestação de serviços às escolas municipais de Garça, portanto ela gerencia interesses particulares dela e de sua família no desempenho de suas funções no cargo público de Secretária da Educação Municipal de Garça. O caso da calha de falsificação de documentos que a Secretária, Profª Rozely Gabana Padilha, envolvendo o irmão dela, estava envolvida, desapareceu, não sendo comentado mais nada. Se seguirmos os princípios da ética, da legalidade, da transparência, da moralidade, da eficiência, da eficácia, da justiça, da economicidade, da transparência, da probidade administrativa, da valorização do serviço e do servidor públicos... esta Secretária de Educação tem que ser afastada do seu cargo, pois há conflitos de interesses, até a apuração preliminar e definitiva das disfunções e irregularidades coniventes pela Profª Rozely Gabana na Secretaria Municipal de Educação de Garça(SP). Encontrei diversas disfunções organizacionais, burocráticas, administrativas e operacionais no exercício de minhas atribuições na Creche Inez Marangão. No uso de minhas atribuições procurei, e venho procurando gerenciar a Creche e as perseguições que venho sofrendo da SME, só que existem situações que não me deixam calar. A Rede Municipal de Ensino de Garça não é rede autônoma, ela é heterônima, e subserviente à Diretoria de Ensino de Marília, pertencente a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) do Governo do Estado de São Paulo. A Comissão de Avaliação de Desempenho, à qual avalia a estabilidade de novos diretores, é composta de dois supervisores e um coordenador pedagógico, os quais estão aguardando nomeação e posse no cargo de Diretor de Escola, ou seja, quanto mais diretores forem reprovados na avaliação probatória, mais cargos vagos de diretor de escola haverá e assim correrá a listagem deles, que estão aprovados, assumindo os cargos de diretores que estiverem vagos. Portanto, entendo que há conflitos de interesses dentro dessa Comissão de Avaliação e Desempenho dos Novos Diretores. Há um conflito de interesses de alguns supervisores como a Profª Fátima Serafim Nunes e o Prof. Tiago Nucci Martins, que foram aprovados e aguardam serem chamados no cargo de diretor de escola, e eles fazem parte da Comissão do Estágio Probatório avaliando os diretores de escola, para que eles peçam exoneração e desistam do cargo, para que eles (Profª Fátima, Prof. Tiago e Prof. Carlos Rodella) sejam chamados. Sem nenhuma integração ou formação continuada para tal, por parte da Secretaria Municipal de Educação, assumi o cargo de diretor de escola na Creche Inez Marangão, estando a prestação de contas do ano de 2018 para fazer, o Projeto Político Pedagógico da escola para alinhá-lo à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao currículo paulista e proposta Sesi São Paulo de Ensino com atraso de 1 ano para entrega (2018), alto absenteísmo de professores e funcionários, um quadro de apoio administrativo inexistente, um quadro de apoio operacional defasado, necessidades de materiais, recursos humanos, físicos, tecnológicos, financeiros no que tange à creche. O Município de Garça possui Escolas Estaduais e Municipais com salas ociosas, à espera de estudantes, não vejo motivo da Prefeitura Municipal de Garça fazer contratos com conveniadas particulares ou filantrópicas para atendimento à demanda de nossa clientela em idade escolar. Em novembro de 2018, cheguei com uma proposta de trabalho pedagógico e de gestão escolar diferenciada para a Creche Inez Marangão. Só recebi críticas depreciativas, resistências, perseguições, cerceamentos de liberdades de expressão... por parte da Secretaria Municipal de Educação, cujos membros só sabem usar diretores de escola, coordenadores pedagógicos, professores e funcionários como massa de manobra para atender de forma política à Gestão Municipal atual, utilizando-se de cargos politicamente e tornando todos reféns deles. As avaliações de desempenho feitas pela Secretaria Municipal de Educação, não seguem o princípio da transparência e probidade administrativa, pois conforme não observância do Decreto Municipal de Avaliação dos Servidores, os diretores não têm acesso as suas avaliações feitas pela Secretaria Municipal de Educação para ciência e questionamento. Legalmente os professores readaptados têm que se alocarem em salas de leitura. A Prefeitura Municipal de Garça, através da Secretaria Municipal de Educação, burla a legislação e coloca nas salas de leitura professores não readaptados. Estou sofrendo perseguições políticas da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Garça, por ajudar minhas crianças (62 crianças de 4 meses à 3 anos e 11 meses) e seus familiares em altíssimo risco de vulnerabilidade social, em tempos de pandemia planetária do Coronavírus. Continuo, mesmo afastado por 60 (sessenta) dias, sendo remunerado e com todos os benefícios e vantagens, desde 18/05/20, de forma abrupta, vexatória e abusiva, ajudando a comunidade do Inez Marangão com recursos próprios das equipes gestoras, docente e operacional. É o lado social de ajuda aos familiares necessitados da Creche Inez Marangão. Este é o motivo da Prefeitura Municipal de Garça e da Secretaria Municipal de Educação me perseguir politicamente, mas quero deixar bem claro que não há nenhum político atrás de mim, inclusive nem nesta cidade eu voto, voto na Capital onde moro. Quando cheguei na Unidade Escolar Inez Marangão, nem panela de pressão havia na cozinha, a cozinheira estava cozinhando em panela normal. A cozinha da Unidade Escolar está totalmente irregular, embasados nas boas práticas de cozinha escolar. Faltam telas nas portas e janelas, faltam rodinhos nas portas para evitar a entrada de ratos, baratas e aranhas, as prateleiras das despensas são erroneamente de madeira, deveriam ser de alvenaria, a cozinha possui irregularmente materiais porosos (madeira e espuma), colheres, facas e garfos com cabo de madeira, inclusive colher de pau (materiais porosos), irregular à cozinha escolar e um fogão de quatro bocas industrial todo oxidado no fundo (perigo de explosão). Já fui notificado duas vezes pelo Conselho Municipal de Alimentação de Garça para regularizar esse estado precário, patológico, da cozinha e despensa da creche. Comuniquei a Secretaria Municipal de Educação para liberar verbas para adequação da minha despensa e cozinha, sem resposta ou satisfação até o presente momento. No refeitório dos alunos, é inexistente um bebedouro de água para os estudantes beberem água antes e depois das refeições, fazendo com que as crianças se utilizem dos banheiros, local não adequado para eles lavarem as mãos antes e depois das refeições ou beberem água não filtrada dos lavatórios. Na cozinha, pelas janelas bate um sol infernal, depois que arrancaram as árvores que estavam danificando o alicerce e a estrutura do prédio escolar, é inexistente exaustores para minimizar esse calor, e fazer circulação de ar na cozinha, é proibido pela cozinha piloto o uso de ventiladores. Do lado de fora da cozinha colocaram uma caixa de gordura nova que estourou com o cimentado do local e já até provocou queda de funcionários, devido ao desnível no vão. A Cozinha Piloto não permuta 02 funcionárias que estão dando problemas na Cozinha da unidade escolar, já foram feitos diversos 1 docs para substituição das mesmas, mas há um jogo de empurra e uma omissão da Srª Maria Thereza, da Cozinha Piloto e da SME de Garça (SP). A Cozinha Piloto vem retirando as merendas a vencer das Dispensas/Cozinha das escolas municipais de Garça, mas não há uma transparência do que é feito ou o destino desses gêneros alimentícios. A calçada em torno do prédio escolar está toda rachada e esburacada, já provocou quedas de crianças, professores e funcionárias. No meio do prédio escolar, há uma dilatação de canto a canto de uma espessura de um dedo, trazendo pânico para quem vê, demonstrando claramente que a escola está se rachando ao meio, devido ao tamanho do buraco e da rachadura nas paredes e no teto. As duas caixas d’água são de um material de substâncias cancerígenas (amianto), já foi solicitada a troca junto à Secretaria Municipal de Educação e até a presente data não foi resolvido. No parquinho das crianças existem brinquedos de ferro, os quais estão enferrujados, podendo ocasionar ferimento nas crianças e a areia do parquinho há muitos anos não é trocada. O muro lateral e do fundo da escola fazem divisa com a chácara da Srª Deyse Regina Serapião Grejo, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Garça (SP), que não mura ou engrada ou cerca sua chácara, trazendo diversos problemas para a Creche: presença de usuários de drogas ou entorpecentes, se drogando e bebendo álcool no terreno baldio da Srª Deyse Serapião, as árvores do lado dela, ao lado do muro da creche, foram todas cortadas e jogaram um líquido escuro e atearam fogo, colocando em risco o muro e o alicerce do muro. Num final da semana do mês de maio de 2020, a Srª Deyse Regina Serapião Grejo autorizou funcionários pagos por ela, a colocarem fogo no mato seco da chácara dela, as chamas de fogo chegaram próximos a dois cilindros de gás da creche, podendo à época, causar danos significativos com a explosão dos cilindros de gás. No dia 29 de fevereiro de 2020, às 19h15, a escola foi invadida por elementos não identificados que fizerem uma escadinha no muro da parte do terreno da Srª Deyse Regina Serapião Grejo (fundo da Creche Inez Marangão), e levaram duas luminárias, além de forçarem a porta do Berçário II, conforme imagens obtidas junto à Life, e juntadas ao boletim de ocorrência de danos ao patrimônio público, devendo a proprietária tomar providências para fechamento da sua chácara e a Prefeitura Municipal de Garça comunicar o clã Marangão, proprietários do imóvel, sobre a danificação do patrimônio deles. Boletim de Ocorrência nº 650/2020, DP de Garça (SP). A Srª Deyse Regina Serapião Grejo, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Garça (SP), responde ao Ministério Público do Estado de São Paulo por Crime Ambiental praticado em sua chácara particular, como ela ocupa cargo político de alto escalão na Prefeitura Municipal de Garça (SP) ela é imexível por parte da Administração Municipal de Garça (SP). A calçada à frente da creche foi parcialmente destruída por um caminhão da Secretaria de Obras, que entrou na escola para deixar terra para tampar os buracos das árvores que foram arrancadas e existe uma árvore enorme na direção da sala dos professores que está danificando a estrutura da creche e casa do vizinho. A SAMA (Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de Garça – SP) foi notificado duas vezes para solucionar o problema e nada foi feito até o presente momento. A escola toda, inclusive grades e muros, precisam de uma pintura de manutenção, as portas de ferro dos banheiros das crianças, das salas dos professores, da direção, da lavanderia, das salas de aula, da cozinha, portas de entrada e saída do almoxarifado, da despensa, estão todas enferrujadas e sem manutenção. O espelho do corredor interno da escola está solto da madeira, podendo a qualquer momento cair no chão e machucar uma criança, uma professora ou um funcionário. Já foi avisado à Secretaria de Obras e nada foi solucionado até o presente momento. O suporte do maternal II, onde as crianças penduram suas mochilas ou bolsas escolares, está faltando ganchos. Os ganchos foram comprados com recursos próprios, e avisado à Secretaria de Obras para executar o serviço e nada foi feito até o presente momento. Os armários de ferro dos meninos e das meninas nos banheiros/vestiários estão enferrujados em mau estado de conservação, podendo a qualquer momento causar acidentes nas crianças ou nas professoras ou funcionários, por perfuração. Estou sendo acusado de não ter prestado a conta do PDDE 2019 (Programa Dinheiro Direto na Escola) do Governo Federal, apesar de ter caído a verba do PDDE 2020, por as escolas estarem com o PDDE 2019 em situação regular, ou seja, terem prestado as contas positivamente. A referida escola (Creche Inez Marangão) está inscrita em cinco prêmios nacionais, são projetos pedagógicos de destaque e estou impossibilitado de pegar as senhas desses projetos no meu computador, pois tenho que alimentar o sistema de projetos para dar continuidade ao processo, levando em consideração que esses projetos trarão uma verba de recursos próprios de aproximadamente R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), quantia significativa para a Creche Inez Marangão “sair do vermelho”. Também estou impossibilitado de passar onde estão as senhas dos prêmios nacionais à Coordenadora Pedagógica dar continuidade, pois fomos proibidos pela SME de nos comunicarmos. As senhas estão num arquivo do meu computador que levaram a CPU. Eu preciso retirar um documento oficial que está em cima da minha mesa ao lado da impressora, que prova que a Srª Deyse Serapião é proprietária legal da chácara que vem causando transtornos à Creche Inês Marangão. Na minha sala possuo exames médicos laboratoriais retidos e necessários a minha consulta médica na próxima segunda-feira, no Hospital do Servidor Público Estadual, bairro Ibirapuera, na Capital Paulista. Pelo decreto de afastamento laboral municipal nº 9037/20, art.5º, inc. I, possuo enfermidades que me impedem do trabalho presencial como estava fazendo até meu abrupto e abusivo afastamento, solicitei relatórios médicos em um hospital público estadual (HSPE), que faço tratamento na Capital de São Paulo, mas devido ao epicentro da pandemia do Coronavírus ser na Capital, não está sendo possível dirigir-me ao meu domicílio na Capital Paulista, optando por não abandonar a Direção da Escola Inez Marangão por responsabilidade com a comunidade ineziana em vulnerabilidade social devido a pandemia planetária do Coronavírus. Tenho que fechar a folha de pagamento, prestação de contas financeiras, controle de estoque (cozinha, almoxarifado e material escolar), manutenção e pequenos reparos na unidade escolar junto a Secretária de Obras e Serviços Urbanos, preparação do arquivo morto para encaminhamento ao Arquivo Central, elaboração de projetos pedagógicos da Creche para participar de prêmios nacionais e olhar refinado de auxilio e ajuda a comunidade ineziana em momentos difíceis provocado por isolamento social e a pandemia do Coronavírus, é meu ímpeto numa comunidade escolar de altíssima vulnerabilidade social e de subsistência. Um questionamento feito pelos Diretores é que não sendo a Rede Municipal de Garça uma rede autônoma, e sim, uma pseuda rede ou um engodo ou falácia de rede de ensino, estão se questionando a respeito da subordinação dos Supervisores de Políticas Pedagógicas e de Coordenadores Pedagógicos da Secretaria de Educação no que tange autoridades não reconhecidas pela Supervisão nas Escolas Municipais, já que tudo tem que partir da Diretoria Regional de Marília, da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo. A Srª Maria Thereza Ricci Sartore, Secretária da Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça (em cargo político de alto escalão da Prefeitura Municipal de Garça), sem avisar-me, tirou meu acesso da plataforma 1doc há aproximadamente 15 dias, este sistema é o meu instrumento gerencial como gestor escolar, prejudicando-me. A Secretaria Municipal de Educação bloqueou-me, há mais ou menos dez dias, dos grupos de trabalho do Wattsapp (gestores e núcleos) sem me comunicar, grupo esse instrumento de minha atuação profissional, prejudicando-me. A Secretaria Municipal de Educação, orientou a Coordenadora Pedagógica da Creche Inez Marangão a tirar-me do grupo de Wattsapp do NEI (Inez 2020), prejudicando-me, pois perdi o acesso de comunicar-me com professoras e funcionários que gesto. Perseguições à liberdade de expressão e pensamento, abusos de poder e de autoridade, injustiças, descasos, omissão... são constantes por parte da Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP). O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Garça deu posse e exercício a(os) Diretor(es) de Escola(s) que não tem habilitação específica legal exigível para o Cargo de Diretor de Escola, ou seja, é o caso de Diretor de Escola leigo, não tem a habilitação exigível, solicito, por obséquio, apuração destes casos graves. Inclusive a Profª Daniela Theodoro da silva Neves, supervisora pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Garça, sabe disso, é conivente, mas “nega de pés juntos”. É só ir no Departamento de Recursos Humanos e levantar todos os prontuários dos Diretores de Escolas ingressantes e checarem sua habilitação em gestão escolar (exigível), e a dos diplomas junto ao MEC. Para agravar a situação, houve caso de Diretores de Escolas que apresentaram tempo fictício ou declarações escritas inverídicas de tempo de sala de aula, exigível à posse e exercício do cargo, solicito apuração preliminar. A solução para este impasse é verificar a veracidade de todas as declarações/atestados de tempo de serviço em sala de aula, tempo exigível e necessário de experiência no cotidiano da sala de aula, para assumir o cargo de Diretor de escola segundo o Estatuto do Magistério Público do Município de Garça (SP), e o Edital de Ingresso e de Provas e Títulos do 1º Concurso público de Diretores de Escola da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Garça. Verificar se não usaram tempo de sala de aula fictício e à veracidade do documento (atestado ou declaração) apresentado pelos Diretores de Escola na posse do cargo. A Secretaria Municipal de Educação vive “pulverizando” em suas reuniões de Diretores de Escola que há diversos diplomas falsos na Rede Municipal de Ensino de Garça, mas não faz a averiguação deste caso grave que propaga. A Profª Daniela Theodoro, em conivência com a Secretrária Municipal de Educação, Profª Rozely Gabana, sabem da listagem de Universidades e Faculdades que emitiram diplomas falsos aos servidores da Rede Pública Municipal de Educação de Garça (SP). O Diretor de Escola tem que trabalhar oito horas por dia, com duas horas a mais para almoço, durante cada dia da semana, de segunda-feira a sexta-feira. Tem Diretor de Escola que trabalha mais que oito horas por dia, assina o tempo em excesso para acionar a Prefeitura de Garça na Justiça, pois a Rede Municipal de Ensino não paga horas extras. Já os Supervisores de Ensino e Coordenadores Pedagógicos que trabalham na SME, assinam no Ponto de Frequência Oficial, 15 horas, 18 horas, 20 horas de trabalho por dia (assinados em seu Livro de Ponto Oficial), inclusive finais de semana e feriados, não ganham nem horas extras e nem banco de horas, fazem isso para acionarem, futuramente, a Prefeitura de Garça judicialmente na Fazenda Pública para ganharem suas horas extras e ficarem presos. Atrelados, ao cargo que lhe foi designado politicamente. Além da Prefeitura Municipal de Garça, através da Secretaria Municipal de Ensino, não pagar horas extras ou banco de horas, os Diretores de Escolas e Coordenadores Pedagógicos, corre o risco de ser acionada na JUSTIÇA por essas horas excedentes que os Diretores de Escolas e os Coordenadores Pedagógicos fazem e apontam em seus livros de ponto, e guardam cópias da mesma consigo. A solução para esse caso é levantar todos os livros de pontos de todos os Diretores de Escolas e de todos os Coordenadores Pedagógicos, e verificar se a carga horária é de 40(quarenta) horas no relógio semanalmente. Os Diretores de Escolas e os Coordenadores Pedagógicos das escolas públicas municipais garcences recebem e-mails e WatSapps da SME (Supervisores de Ensino...) aos sábados, domingos, feriados, pela manhã, pela tarde, pela noite e pela madrugada, não ganham horas extras desses trabalhos impostos extraordinariamente. A SME dificulta, coloca empecilhos, aos Diretores de Escolas e aos Coordenadores Pedagógicos de acumularem outras atividades profissionais fora do horário do seu trabalho. Eles ferem o princípio da legalidade, pois a Constituição Federal permite que profissionais da educação acumulem atividades laborais ao longo da(s) carreira(s). Para ser Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Supervisor de Ensino, têm que ter experiência de no mínimo 5 anos como professor no cotidiano de sala de aula, mas, infelizmente, esta regra legal é burlada pelo DRH, pela SME e pela P.M. de Garça, os prontuários funcionais, em sua maioria, destes profissionais da educação (gestores educacionais) não contemplam a experiência de regência de sala de aula exigível. Acrescento também que o Diretor de Escola não tem autonomia nenhuma por parte da Secretaria Municipal de Educação de Garça, de gerir seu estabelecimento de ensino, pois é cerceado constantemente, mesmo respondendo administrativamente, burocraticamente, financeiramente, civilmente e criminalmente pela sua unidade escolar. A Secretaria Municipal de Educação quer a falência das escolas públicas municipais para facilitar as escolas particulares e filantrópicas de Garça. O prédio e o terreno da Creche Inez Marangão pertence a particulares, ao clã Marangão. A Prefeitura apenas gesta a creche com as equipes gestoras, docente e operacional. As verbas solicitadas à Secretaria Municipal de Educação são minguadas ou nunca vem, são verbas para reformas ou manutenção do prédio escolar. Como fui afastado por 60(sessenta) dias, a partir de 18/05/2020, por perseguição política, cerceamento de liberdade de pensamento e expressão, assédio moral... de acordo com portaria nº 33.104/2020, publicada em 18/05/2020 e em analogia ao artigo nº 190 da Lei Municipal nº 2.680/91, e acatada pelo Sr° Prefeito Municipal de Garça(SP), solicitei verbalmente à Supervisora dos Núcleos de Educação Infantil, Profª Daniela Theodoro da Silva Neves, meus pertences pessoais que ficaram em minha sala (gavetas e mesas): exames médicos laboratoriais, passagens ida e volta para a Capital Paulista da empresa Expresso de Prata, carteirinha de professor da respectiva empresa, cartão CEF capitalização, estágio de um amigo meu para colocar no correio... No dia 19/05/2020, à tarde, a Profª Daniela Theodoro entrou em minha sala e vasculhou meus objetos pessoais sem minha autorização, detalhadamente, todos os meus pertences privados, particulares. Quando terminou de vasculhar minhas coisas, chamou o Prof° Ivan, deu-lhe a minha carteirinha do Expresso de Prata e um cartão magnético da CEF Capitalização, e falou que era só aquilo que ia me entregar. Ela, Pofª Daniela Theodoro, reteu todos os meus exames laboratoriais e minhas passagens de ônibus (Expresso de Prata) para eu não ir ao meu domicílio na Capital Paulista e passar pelos meus médicos. Abri um Boletim de Ocorrência (B.O. nº 658/20 – DP de Garça – SP) contra a Profª Daniela Theodoro da Silva Neves por invasão de privacidade, pois ela não tem o direito de vasculhar minhas coisas pessoais e dizer o que vai me entregar e o que não vai me entregar. Não satisfeita com as suas maldades e com medo de voltar para a sala de aula em 2021, a Profª Daniela Theodoro da Silva Neves, Supervisora de Políticas Pedagógicas dos Núcleos de Educação Infantil, tentou me afastar de minhas atividades laborais, pelo decreto municipal de enfermidades (artigo 5º, inciso I, decreto nº 9.037/20) com um exame médico laboratorial de próstata (PSA – sangue) de 2019 onde, após análise de um urologista, foi tido como negativo para patologias (doenças), ou seja 100% OK e o médico falou para mim que a minha próstata é igual a de um rapaz de 18 anos, graças a Deus, pois tenho históricos de câncer de próstata na família. Este exame ela retirou dos meus pertences quando invadiu a minha sala na Creche Inez Marangão e vasculhou meus objetos e documentos pessoais. No dia 21/05/20, fui, pela manhã, no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Garça e o Sr° Gustavo Sávio e o Sr° Rafael de Oliveira Cita falaram que às 10h30mn me entregariam meus pertences pessoais na creche. Estive no horário e local indicado, chegando lá o Sr° Rafael e o Sr° Gustavo pegaram meus pertences, abriram a minha pasta e, sem minha autorização, começaram a “fuçar”, mexer nos meus papéis, expondo meus exames laboratoriais às Profas. Daniela Theodoro e Adriana Viacelli. Um deles me deu uma “dura”, que não era para ter deixado objetos pessoais ali e que não ia levar nada. Aí, solicitei ajuda policial para retirar meus objetos pessoais. Fui muito bem atendido pela Polícia Militar, que lavrou o B.O. (Delegacia Eletrônica) 202005210606317, por invasão de privacidade contra o Sr° Gustavo Sávio e o Sr° Rafael de Oliveira Cita. Somente assim, com força policial e boletim de ocorrência, o Sr° Gustavo, o Srº Rafael e a Profª Daniela Theodoro entregaram meus pertences pessoais e constantemente questionando meus documentos e pertences pessoais que deixei na escola, dentro da minha sala de Direção. No dia 21/05/2020, os citados (Sr° Gustavo Sávio e o Sr° Rafael, Srª Daniela Theodoro) reviraram “de ponta cabeça” a minha sala. Estou passando por muita humilhação, vexames... por pessoas que estão fielmente querendo me prejudicar. Estão usando tudo contra a minha pessoa e a minha gestão, a questão para eles é pessoal e não profissional, ferindo o princípio da impessoalidade no serviço público municipal. Vou abrir um processo contra a Prefeitura Municipal de Garça por tudo que estou passando nessa epopeia de perseguição pessoal e política. A Secretaria Municipal de Educação utiliza o sistema SED do Governo do Estado de São Paulo (SEDUC). Recentemente os Diretores de Escolas foram informados pelo rapaz da T.I. da Secretaria Municipal de Educação de Garça para alimentar o SED com os dados dos professores e da unidade escolar. Só no que tange as informações dos professores e a data de início do calendário escolar de 2020, são dados inventados, não correspondem à realidade da escola pública de Garça, esta “maquiagem” no sistema (SED) é feita para enganar o SED e algum dado entrar, aí a gente tem que ficar inventando e testando um monte de dados mentirosos, que não são reais, para fazer a gestão desse sistema SED. Eu vejo esta manipulação (fraude) de dados fictícios como uma coisa séria, uma fraude no Sistema de Informações Educacionais de Garça e do Estado de São Paulo. O MEC e o INEP não sabem disso, estou fazendo uma denúncia para moralizar o administrativo e burocrático das escolas públicas do município de Garça e do Estado de São Paulo. SÍNTESE DAS DENÚNCIAS E SUGESTÕES PARA SANAR A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME E NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP) – P.M. DE GARÇA: DENÚNCIAS: Seguem mais algumas denúncias referentes à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Garça (SP): · O Transporte Escolar é realizado por vans escolares e ônibus, porém a grande maioria está em péssimo estado de conservação, sem cintos de segurança para as crianças, podendo causar acidentes durante o percurso. O Transporte escolar não atende alunos de Creches, os pais ou responsáveis em vulnerabilidade social têm que pagar peruas de particulares. · O Departamento de Alimentação Escolar entrega sempre nas escolas produtos de limpeza com grande atraso mostrando que falta planejamento a esse departamento. O Estoque da Cozinha, do Almoxarifado e do Material de Limpeza é incoerente, uma escola pode mexer (tirar ou acrescentar) produtos, alimentos ou materiais escolares de uma outra escola no Sistema (SIE), não há segurança gerencial no SIE. · Os mobiliários das escolas, principalmente os que as crianças se alimentam, estão em péssimas condições de uso com farpas podendo causar acidente às crianças. . No Estatuto do Magistério Público Municipal de Garça não tem as atribuições da Secretária Municipal de Educação, ela tem uma posição figurativa na pseudo Rede de Ensino de Garça. O Estatuto do Magistério Público Municipal de Garça nasceu já obsoleto e focado para um atendimento e uso de políticos(as), politiqueiros(as) e politicagem(ns), que fedem na SME e na P.M. de Garça. A Srª Secretária Municipal de Educação não é efetiva da pseudo Rede Municipal de Educação, seu cargo é político e de “olheira, policiadora e repressora” da atual gestão da P.M. de Garça. · Muitas escolas municipais de Garça foram roubadas devido a um descaso o omissão da Prefeitura Municipal de Garça e da SME, pois falta segurança nas mesmas porque há poucas câmeras. Aliás, DESCASOS E OMISSÕES DA SME E DE TODA A PREFEITURA DE GARÇA GERARAM O ESTUPIM DESTAS DENÚNCIAS. . Muitas escolas municipais de Garça passaram por superfaturamentos em reformas de manutenção (pinturas, pequenos reparos...) e em fraudes de licitações com a SME e a P.M. de Garça. · A grande maioria das escolas possuem uma Internet obsoleta, prejudicando o trabalho administrativo delas. · Há um gasto absurdo com o material SESI de 750 mil reais por ano (o Prefeito de Garça, Sr. João Carlos, vem adotando esta proposta SESI SP de Ensino para fazer uma média política com o Sr. Paulo Antônio Skaf), onde eles têm uma afinidade pessoal e política-partidária) que não tem licitação e não dá resultado na pseudo rede municipal de ensino de Garça, pois não houve crescimento no IDEB, SARESP e esse recurso poderia ser utilizado para melhorar a infraestrutura das escolas. O Governo Estado de São Paulo fornece de graça à Rede Municipal de Garça (SP) a investida em ampliação da Rede Municipal de Educação e na manutenção das precárias Creches e escolas coleção Emai e Ler e Escrever, ainda subsidia formações a gestores e professores que atuam no cotidiano da sala de aula. A Base Nacional Comum Curricular e o Currículo Paulista são de domínio público, não tendo custo nenhum à Secretaria Municipal de Educação de Garça. A fortuna desembolsada ao SESI (SP) pode ser municipais. Há salas ociosas e espaços disponíveis na suposta “Rede Municipal de Ensino d e Garça” e na Rede Estadual de Garça dentro do município, não há necessidade de convênios milionários da P.M. Garça com Conveniadas (particulares ou filantrópicas) que contratam professores em desvios de função (monitores, instrutores, recreadores, educadores...), burlando com isso o piso salarial dos professores e lhes trazendo relações precárias de trabalho ou de prestação de serviços educacionais. A Prefeitura Municipal de Garça vem colaborando com conveniadas e escolas particulares em detrimento da expansão da “Rede” Municipal de Educação de Garça. · Ausência da Gestão Democrática pela Secretaria Municipal de Garça, pois sempre é imposto de forma autoritária aos coordenadores pedagógicos, diretores de escolas e professores. A Secretaria Municipal de Educação de Garça desmotiva e não valoriza seu capital intelectual, é comum perseguições de liberdade de pensamentos e ações, perseguições políticas, assédio moral, abusos de autoridade/poder... praticados pela SME. Os diretores de escolas não têm autonomia para atribuir aulas aos seus professores, tudo é feito por pessoas da SME ausentes às escolas e aos trabalhos desenvolvidos pelos professores na unidade escolar. · A Secretaria Municipal de Educação de Garça não tem sistema próprio de ensino, sendo irregular, pois todas as escolas devem ser supervisionadas pela Diretoria Regional de Ensino de Marília (SP) da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo (SEDUC - SP) e não pelos supervisores que estão nessa Secretaria (SME de Garça – SP). . A Clínica de Apoio ao Ensino e Aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Garça (SP) não consegue atender as demandas de estudantes das escolas públicas municipais que dela necessitam via encaminhamentos das escolas municipais. Há poucos psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos... disponíveis para os atendimentos de crianças que necessitam do apoio da Clínica Municipal de Apoio ao Ensino e Aprendizagem da SME. Há um agravante, pois a Clínica de Apoio ao Ensino e Aprendizagem tem uma estrutura organizacional e de prestação de serviços precária de suas instalações, recursos materiais, recursos tecnológicos, recursos financeiros... A legislação da Educação Especial fala de um provável, suposto, não definitivo, diagnóstico precoce dos estudantes encaminhados à Clínica de Apoio ao Ensino e Aprendizagem, mas a falta de profissionais da área e o cenário precário da Clínica trazem diversos obstáculos ao tratamento precoce de prováveis patologias envolvendo a primeira infância, ou seja, crianças, pré-adolescentes e adolescentes, estudantes da pseudo rede municipal de ensino. A Secretaria Municipal de Saúde de Garça não é eficaz e eficiente na prestação de serviços aos estudantes de nossas escolas municipais, faltam psicólogos especializados no pueril, psiquiatras infantis, neuropsiquiatras, pediatras... . Sobre o Conselho Tutelar do Município de Garça (SP): quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é ferido, são encaminhados os casos ao Conselho Tutelar de Garça (SP), anexados relatórios de professores, montado todo um processo para encaminhamento dos protocolados. O Conselho Tutelar de Garça recebe o caso, mas não dá nenhum retorno por escrito para as escolas. Aliás, eles (Conselheiros Tutelares) vivem recusando os protocolados das escolas municipais garcenses, alegam que só podem aceitar protocolados de escolas estaduais de Garça. Eles dificultam a continuidade e a ajuda dos casos graves de estudantes encaminhados ao Conselho Tutelar, trabalho iniciado nas escolas municipais e sem continuidade, sem soluções. Os Conselheiros Tutelares são pessoas despreparadas, não são da Área da Educação, não têm competência técnica para estarem onde estão, não resolvem nada que é encaminhado a eles, não entregam nada por escrito dos encaminhamentos feito por eles após o protocolado, não resolvem nada, não iniciativa, acabam atrapalhando as escolas, os professores, os diretores de escolas, os coordenadores pedagógicos, os estudantes encaminhados e as famílias dos mesmos. . O SED (Sistema de alimentação de dados escolares das escolas municipais de Garça) da SEDUC – SP, utilizado para abastecimento de dados pelas escolas da pseudo Rede Municipal de Educação de Garça, é incoerente com a realidade, o que é jogado no SED não é plenamente verdadeiro, os diretores respondem por dados inverídicos e destorcidos da realidade com a inclusão de professores na sala de aula, temos que jogar que o professor efetivo é contratado, que o contratado é efetivo ou “chutar” datas de início e final do ano letivo para que o SED aceite o salvamento de dados, é o que o SED quer, os diretores e secretários de escolas são reféns de um Sistema (SIE) que passa informações falsas, irreais, das realidades das escolas municipais de Garça à SEDUC –SP, para o MEC e para o INEP. Os dados educacionais são manipulados pelo sistema SED – SP e os diretores são obrigados a serem coniventes com improbidades educacionais públicas e toda esta estrutura de organização criminosa em cima da sociedade garcense e paulistana. . Diplomas falsos: a Supervisora de Políticas Públicas Pedagógicas, Profª Daniela Theodoro, falou em reunião de diretores de escolas e coordenadores pedagógicos, aos “crecheiros”, verbete que a Profª Daniela Theodoro usa de forma depreciativa para rotular os servidores que trabalham em creches, ela disse que há uma diversidade de diplomas falsos na pseudo Rede Municipal de Ensino de Garça, a Secretária Municipal de Educação, Profª Roseli Gabana, é conivente com todo este cenário patológico, disse Theodoro. A Profª Daniela Theodoro afirmou que tem uma listagem das Universidades e Faculdades que emitiram diplomas falsos que envolvem professores (contratados, ativos e inativos – aposentados), diretores de escolas e supervisores de ensino (ativos e inativos – aposentados) que atuaram e atuam nas escolas da Rede Municipal de Ensino e na SME de Garça. Só que ela só fez o terrorismo de anunciar esta desgraça, não passou a lista para ninguém, portanto ela também é conivente com a formação fraudulenta de professores e especialistas da educação que trabalham no processo de escolarização de crianças, pré-adolescentes e adolescentes. · A Secretaria Municipal de Garça oferece poucos materiais escolares as escolas que são insuficientes as escolas, necessitando que as escolas comprem, com recursos próprios, os materiais escolares que são usados por professores e alunos. · A maioria das escolas foram reformadas com valores superfaturados pela Prefeitura Municipal de Garça, juntamente com o AVCB do Corpo de Bombeiros. · A equipe do Obras é precária e péssimo na manutenção das escolas, pois a todo instante necessita que a escola compre os produtos para serem realizados pelos mesmos, pois a Prefeitura não compra esses itens. · Há, na Rede de Educação de Garça, professores afastados no Projeto Alegria na Creche e Sala de Leitura, porém de acordo com a Resolução SE 76, de 28 de dezembro de 2017: Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: I - docente readaptado; II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho; III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais. § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. . “Estão preocupados (as) (P. M. Garça – SP)... agora estão até fazendo o levantamento (P. M. de Garça – SP) dos notebooks de mil novecentos e bolinhas... dos notebooks que foram doados aos (às) professores(as) e recolheram... agora querem saber onde estão para provavelmente tampar algum buraco desta gestão municipal... da época do Cornélio... depois Faneco recolheu...doou de novo...agora tão querendo de novo (P.M. de Garça – SP)... um rolo... graças a Deus não peguei...” (denúncia anônima na Ouvidoria/SAC da Creche Inez Marangão). . SEGMAR/GARMED: prestadora de serviços para a P.M. de Garça sobre Saúde Ocupacional do Servidor Público Municipal. SEGMAR/GARMED tem peritos com consultórios médicos particulares que emitem atestados/declarações médicas a servidores públicos municipais após agendamento e pagamento das consultas e eles mesmos (os peritos SEGMAR/GARMED) aprovam o positivo dos dias de afastamentos pela SEGMAR/GARMED, ferindo os princípios da ética profissional, da probidade administrativa, pois respondem como servidores públicos municipais... SEGMAR/GARMED emite rol de atividades laborais para readaptados e reaquequados de forma confusa, incoerentes, incompletos... dificultando a adequação dos envolvidos nos ambientes escolares. SUGESTÕES: · Se for construído a ESTAÇÃO CIÊNCIA, poderia ser feita no Parque Ecológico com a finalidade de desenvolver essa região. · Na Creche ter o escriturário ou Secretário de Escola, de confiança do Diretor de Escola, para ajudar na área administrativa, financeira, burocrática, pedagógica, de gestão de pessoas e operacional. · Terceirização de funcionários como Serviços Gerais, Pajens e Merendeiras na Rede Municipal de Educação, diminuindo os custos do funcionalismo público. · Supervisores, Diretores e Coordenadores usam o próprio carro para a realização do serviço público. Assim, seria necessária uma ajuda de custos aos mesmos por usarem os carros particulares diariamente para compras, reuniões na Secretaria Municipal de Educação, resolver problemas das escolas... . Concurso público (ingresso) de provas e títulos para Coordenadores Pedagógicos e Supervisores de Ensino da SME para ajeitarem a vida profissional e deixarem de serem massa de manobra de políticos da situação da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Garça (SP). A lista tríplice para a escolha de Coordenadores Pedagógicos sonda perfil político em detrimento da competência técnica. Eu peitei a SME em 2019, não aceitei esta fraude da Lista Tríplice, e designei uma Coordenadora Pedagógica por competência técnica, não olheira da Creche Inez Marangão para a SME, não pau mandado da SME, de minha inteira confiança e de confiança da Equipe Docente. Os Coordenadores Pedagógicos têm que serem lotados nas escolas municipais e não na SME, pois são as escolas que precisam deles. · Criar programas para castração de animais como cachorros e gatos, pois nos bairros há muitos andando pelas ruas. Eles acabam se alojando ou se refugiando em escolas públicas municipais e estaduais da cidade de Garça (SP). Exposto todo este cenário patológico atual da Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP), conclui-se que a mesma, em conivência com a Prefeitura Municipal de Garça (SP), burla os princípios da legalidade, da economicidade, da ética, da moralidade, da impessoalidade, da eficácia, da eficiência... em sua dinâmica de ação ou atuação, esquecendo-se da reflexão, portanto os servidores públicos que atuam na SME são tarefeiros e tarefeiras, meros(as) executores(as) de tarefas mecanizadas e massa de manobra para manutenção da gestão municipal de Garça que está no poder, da situação patológica vigente. A “Rede de Ensino de Garça”, falácia ou engodo, caracteriza-se como iconizada, fechada em si mesma, dogmática, anticientífica, há reuniões de diretores de escolas com supervisores e coordenadores pedagógicos que querem resolverem todos os problemas e obstáculos das escolas à luz do evangelho, para atenderem interesses de escolas particulares, conveniadas (philantrópicas) em detrimento da escola pública municipal de qualidade, trabalhando contra o AVANTE GARÇA! DEFESA: A Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP) é um “órgão central” das escolas públicas municipais de Garça, não é uma Rede de Ensino própria, não é autônoma, é heterônima, é uma pseudo Rede de Ensino, manca, subserviente à Diretoria Regional de Ensino de Marília (SP) da Secretaria de Educação (Seduc) do Governo do Estado de São Paulo, subserviente a DRE de Marília (SP), ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC – SP)... seus cargos de gestão educacional são cargos que requerem perfil político em detrimento da competência técnica... É uma pseudo Rede de Ensino que não valoriza Professores(as), Coondenadores(as) Pedagógicos(as), Diretores(as) de Escolas e funcionários(as) operacionais, não possui um quadro de carreira decente e atrativo do ponto de vista financeiro.... Nessa sindicância administrativa que respondo, estão pulverizando os pontos fracos de minha gestão escolas da Creche Inez Marangão e dificultado que me aposse de provas a meu favor. Dado o grau de criticidade da questão, solicitei ajuda das Organizações da Nações Unidades (desrespeito à dignidade humana), do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado da São Paulo, da Polícia Federal, do MEC, do INEP, da Seduc – SP, da Polícia Ambiental (caso Serapiona), Boletins de Ocorrências na DP de Garça (SP), denúncias em Organização Nacional de Violações de Direitos Humanos, denúncias em Jornais de Grande Circulação (O Estado de São Paulo, O Globo, Folha de São Paulo...), denúncias na mídia televisiva (TV TEM, TV Record, SBT...), acredito que estou bem preservado e em busca de justiça, pois estou sendo vítima de perseguição política, assédio moral, cerceamento de liberdade de pensamento e expressão, abuso de autoridade/poder, constrangimento ilegal, humilhações... por parte da Secretaria Municipal de Garça (SP) e da Prefeitura Municipal de Garça (SP)... ESTADO DE NECESSIDADE Estado de necessidade: crianças e famílias da comunidade escolar ineziana (Creche Inez Marangão) em alto risco de vulnerabilidade social e comprometimento de subsistências alimentares e de nutrições básicas, em tempos de pandemia planetária do Coronavírus, em uma região remota, violenta e de alta periculosidade à comunidade escolar e educativa do município de Garça (SP). 1. Visa a presente defesa expor uma breve apresentação acerca do instituto do estado de necessidade, definido em nosso ordenamento jurídico por meio do artigo 23, I, e conceituado no artigo 24, ambos do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um dos diversos instrumentos denominados como causas excludentes da ilicitude, também entendidas por alguns doutrinadores como "cláusulas de garantia social e individual [1]". Destarte a definição dada pela letra da lei no citado artigo 24 do CPB, se posta como medida de melhor conveniência e oportunidade à lição depreendida por Guilherme de Souza Nucci [2], que define o instituto sob os seguintes termos: "é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiros, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível [3]". Assim, como define o artigo 24, considera-se em estado de necessidade quem pratica um ato criminoso (se é que distribuir cestas básicas para salvaguardar crianças e famílias inezianas em vulnerabilidade social pode ser considerado ato criminoso, esta ajuda humanitária foi necessária àquele momento para a comunidade ineziana, acredito que ato ilícito por entrar em conflito com as ordens fascistas vindas da Secretaria Municipal de Educação de Garça e da Prefeitura Municipal de Garça - SP) para proteger, defender do perigo atual, direito próprio ou de terceiros, cujo sacrifício em face das circunstâncias, não era razoável exigir-se. Portanto, é cediço que existe o estado de necessidade quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiros exposto a perigo atual, sacrifica outro bem jurídico. O cenário vivido na Creche Inez Marangão era de crianças não tendo o que comer, principalmente das que frequentam a Creche só para alimentar-se, pais ou responsáveis perdendo seus postos precários (domésticas, mascates, serventes de pedreiros, faxineiras diaristas...) de trabalhos por não terem com quem deixar seus filhos com o fechamento, por tempo indeterminado, da Creche Inez Marangão. Momento em que se acirrou o ingerenciamento na Secretaria Municipal de Educação sobre como lidar com este cenário nas escolas públicas municipais. Não age contra a ordem jurídica o que está a lesar direito de outrem (ordens de órgãos superiores à Creche: Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Garça – SP) para salvar a dignidades de crianças e pessoas humanas, no exercício de suas atribuições funcionais de servidor público municipal, autoridade em cargo de liderança local, preocupado com a ação socioambiental de auxílio humanitário na Creche Inez Marangão, naquele e neste cenário de tempos de pandemia planetária do Coronavírus. Versa este instituto, como destaca João José Legal, a prevalência pela lei do mais capaz, do mais ágil, do mais inteligente, ou do mais feliz, que está autorizado legalmente a salvar seu direito e o direito coletivo (da comunidade ineziana) a qualquer preço, frente a outros direitos de valor igual ou inferior e que também se acham ameaçados por um perigo comum [4]. Não se põe, contudo, que a pessoa ofenda o direito alheio. É uma faculdade que ela possui, e não um direito, porque a este corresponde uma obrigação, e no estado de necessidade não há obrigação para nenhum dos agentes envolvidos na hipótese de sacrificar seus bens jurídicos (ou de terceiros). Isso, pois pode haver a possibilidade de estado de necessidade contra estado de necessidade [5]. Os requisitos para a conceituação da excludente de ilicitude encontram-se traçados no artigo 24. Como redige o texto da lei, o pressuposto fundamental é a existência de um direito do agente ou de terceiros que é salvo mediante o sacrifício do de outrem. Foram salvos vidas e CPFs com a distribuição de cestas básicas, garantindo a alimentação e sobrevivência de crianças e seus familiares. No entanto, a aplicação não é geral e irrestrita, pois não pode alegar estado de necessidade quem está a incorrer por sobre proteção de bem juridicamente desprotegido [6]. Depois, para a formação da excludente, diversos são seus elementos. "Sin embargo, el estado de necesidad dista de ser um fenómeno unitario, y comprende supuestos de muy diversa naturaleza y configuración [7]". Observemos abaixo: 1.1. Atualidade do perigo: atual deve ser entendido como o que está acontecendo (início da pandemia planetária do Coronavírus). Trata-se de uma situação presente. Assim, não se pode fazer valer do uso da excludente quando estiver o agente sob perigo tido como incerto, passado ou ainda futuro, pela inexistência de uma probabilidade de ofensa ou lesão ao bem jurídico em questão. "Peligro siginifica algo más que posibilidad. No basta la sola posibilidad de un mal, sino que tiene que existir uma probabilidad inminente [8]". Também em oportuno estudo, temos Zaffaroni e Pierangeli, que sustentam: "o requisito da existência de um perigo atual para um bem jurídico de maior importância deve vincular-se com a inexistência de outro meio de evitá-lo. A ‘atualidade’ (tempos contemporâneos da pandemia planetária do Coronavírus) do perigo indica que não existe, de momento, outro meio de evitá-lo, mas tampouco que exista um lapso temporal por vir, que criasse a possibilidade do meio, por enquanto inexistente, surgir ou apresentar-se disponível [9]". 1.2. Inevitabilidade do perigo e inevitabilidade da lesão: opõe-se como questão fundamental para a existência do estado de necessidade a inevitabilidade do perigo, assim como seja inevitável a lesão ao bem jurídico de terceiro, sendo possível e admitida a fuga. No entanto deve ser elevada a posição de Aníbal Bruno, que alerta no sentido no qual o agente do fato necessário deve atuar de forma a causar o menor estrago ou dano possível ao bem ou interesse de terceiro [10], sob pena de agindo em excesso, seja culposo ou doloso, não sobrevir por sobre a excludente em análise. Trata-se do denominado excesso punível, previsto no parágrafo único do artigo 23 do CPB. Deve-se declinar a compreensão deste elemento como sendo que a ação realizada deve constituir o único meio para evitar e salvaguardar o bem jurídico em perigo. No entanto, necessário entender que o sentido expressado se remeta para que seja desferido o meio menos lesivo nesta proteção. Em posição particular, temos, novamente Mir Puig, que destaca em criterioso magistério: "también el ejercicio de un deber puede tener de común con el estado de necesidad una situación de conflicto entre intereses. Así, cuando un agente de la Autoridad ha de detener a un delincuente: aqui entran en conflicto el interes del delincuente em su libertad y los intereses del Derecho que exigen su detención. El agente de la Autoridad ha de actuar em defensa del orden jurídico. En casos como éste el ejercicio del deber constituye una causa de justificación intermédia entre la legítima defensa y el estado de necesidad. (...) Cuando recae sobre un infractor del Derecho, el ejercicio de un deber permite, pues, si es necesario, lesionar intereses de aquél em si más importantes que los que se defiendan (principio de necesidad), pero solo em la medida em que la lesión guarde proporcionalidad con la gravedad de la infracción (principio de proporcionalidad). En suma: em estos casos de ejercicio del deber se permite ir más allá del estado de necesidad – no hace falta respetar el limite exacto de que el mal causado no sea mayor que el que se trata de evitar, pero sin que pueda desaparecer la proporcionalidad [11]". 1.3. Involuntariedade na causação do perigo: outro elemento que compõe a estrutura do instituto se dirige à impossibilidade de arguição do estado de necessidade por quem deu causa do perigo. Contudo, trata-se de posição das mais controversas, pois o entendimento doutrinário não é pacífico, dispondo considerações variadas. Versa a questão sobre a polêmica acerca da valoração da vontade, onde Vincenzo Manzini prepondera pela inexistência do estado de necessidade sempre que o perigo for provocado culposa ou dolosamente pelo agente [12]. Incorre nesta esteira a lição cotejada por Zaffaroni e Pierangeli: "Obviamente, não existe necessidade quando a situação foi provocada intencionalmente, posto que a conduta típica que provoca a necessidade não pode ficar atípica pela própria situação de necessidade que ela cria [13]No entanto, em caminho diverso temos Nelson Hungria: "cumpre que a situação de perigo seja alheia à vontade do agente, isto é, que este não a tenha provocado intencionalmente ou por grosseira inadvertência ou leviandade [14]". Nota-se como se vê, de posicionamentos distintos, onde não se pode afirmar que a posição dada pelo ordenamento jurídico seja por uma ou outra via [15]. Contudo, o entendimento predominante em nossas cortes se remete ao não reconhecimento da excludente somente quando incorreu o agente em dolo na produção do perigo. 1.4. Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado: Trata-se da importância do bem ameaçado em relação ao que se sacrifica, ou seja, refere-se a um "confronto" de valoração entre ambos. No entanto, esta comparação não deve ser feita sob rigor extremo de valoração dos bens em questão. Contudo, os bens jurídicos oferecem e remetem-se à uma graduação, ou seja, uma escala valorativa, que deve ser posta à luz da análise quando da arguição do estado de necessidade. Trata-se da condição preponderante da modalidade do estado de necessidade justificante [16]. "La fórmula legal resulta de la máxima amplitud. En primer lugar, no limita los bienes jurídicos de outra persona que pueden lesionarse, y sólo hará falta que su lesión constituya um hecho previsto em algún precepto penal, pues de outro modo no seria precisa la eximente [17]". 1.5. Conhecimento da situação justificadora da conduta: por meio deste elemento, somente haverá a situação excludente se o agente tinha consciência da situação de perigo e se agiu com a vontade dirigida a salvaguarda o bem jurídico ameaçado. Como leciona Leal, "essa vontade virtuosa representa o batismo jurídico da purificação da conduta praticada em estado de necessidade, a qual perderá seu caráter de contrariedade às normas do Direito [18]". 2. Exclusão do estado de necessidade: Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio [19]. Podemos elencar como ingressos neste rol o bombeiro, o guarda de penitenciária, o soldado, dentre outros. No entanto, na análise desta exclusão, insurge uma questão fundamental, pois a lei fala em dever legal. Neste diapasão, está impossibilitado de alegar que se encontra em estado de necessidade quem se acha sob dever jurídico? A doutrina, em sua ampla maioria [20], tenciona por uma análise em sentido latu do termo dever legal, abarcando assim, o conceito de dever jurídico. Essa opinião ganha força quando analisada a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código de 1940, que não foi alterada pela Reforma de 1984, que dispõe: "A abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial dever jurídico". Desta forma, depreende –se o entendimento de quem tem por dever enfrentar o perigo se refere tanto ao bombeiro, pela sua obrigatoriedade de dever legal, assim como ao guarda particular, pela sua obrigatoriedade em face de dever jurídico colacionado pela relação advinda do contrato de trabalho. No entanto, destarte a obrigação, não se deve exigir qualquer ato de heroísmo ou ainda abdicação de direitos fundamentais, como bem ressalta novamente Guilherme de Souza Nucci [21], concluindo que, a finalidade do dispositivo é evitar que pessoas obrigadas a vivenciar situações de perigo, ao menor sinal de risco, se furtem ao seu compromisso. 3. Espécies de estado de necessidade: [22] Quanto ao terceiro que sofre a ofensa: 3.1. Estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário descrito no tipo, contra coisa da qual emana perigo para o bem jurídico em questão. 3.2. Estado de necessidade agressivo: verifica-se quando o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico em defesa [23]. 4. Quanto ao bem sacrificado: 4.1. Estado de necessidade justificante: trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado. 4.2. Estado de necessidade exculpante: remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento [24]. 5. Quanto à titularidade: 5.1. Estado de necessidade próprio: refere-se à espécie no qual o agente protege bem próprio. 5.2. Estado de necessidade de terceiros: verifica-se quando o agente protege bem de terceiro. Quanto ao elemento subjetivo do agente: 5.3. Estado de necessidade real: é a própria tipificação legal, ou seja, quando efetivamente existe a situação de perigo que descreve o "caput" do artigo 24. Trata-se da teoria da equidade, proposta por Kant. "Pese a no considerar como ‘inculpalbilis’ la acción realizada en estado de necesidad, puesto que, no obstante la situación de necesidad, se opone al imperativo categórico, si que la estimó ‘impunibilis’, dado que el autor, em caso de coacción irresistible, ya no puede ser determinado legalmente a actuar conforme a Derecho. Así, el hecho realizado em estado de necesidad no debería ser castigado por razones de equidad [25]". 5.4. Estado de necessidade putativo: verifica-se quando a situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo § 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu) ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o agente pelo delito culposo. 6.Casos legais de estado de necessidade: A legislação brasileira prevê em diversas oportunidades o estado de necessidade, tendo-o por fundamento. 6.1. Aborto necessário: encontra-se tipificado no artigo 128, I do CPB. Entre os dois bens que estão em perigo – a vida da mãe e a vida do feto – o direito penal fez clara opção pela vida da mãe. 6.2. Ingresso autorizado por flagrante delito: trata-se de hipótese elencada pelo mestre Magalhães Noronha, que leciona no sentido onde no artigo 150, que dispõe sobre a violação de domicílio, redige o § 3º, em seu inciso II, a inocorrência de qualquer delito se a entrada em casa alheia se der quando algum crime estiver acontecendo naquelas dependências, ou então, na iminência de acontecer. Destaca ainda que a entrada pode ser tanto para fins de legítima defesa como para estado de necessidade [26]. . . . 7.Conclusão Em vista da matéria abordada, é necessário traçar uma última consideração acerca deste importante instituto jurídico. Como visto, o estado de necessidade aborda diversos requisitos, de diferentes natureza e configuração, onde uma vez unidos, auxiliam a autoridade judiciária na prolatação de seu "decisium", quando da arguição de sua pressuposta existência. Trata-se, portanto, de um elemento jurídico complexo, onde a busca por uma solução correta dos diversos casos sempre ocupou a ciência do Direito e haverá de continuar ocupando, pelas particularidades de cada situação. Assim, deve-se observar rigorosamente em sua análise cada caso em particular, em vista de sua singularidade, devendo ser tratado sempre sob uma ótica distinta, para que, como adverte o provérbio "NECESSITAS NON HABET LEGEM", - "a necessidade não tem lei", nunca possa ser tomado em seu sentido literal. O réu do Processo Administrativo da Sindicância da Prefeitura Municipal de Garça (SP), Prof. Antônio Sérgio dos Santos Gutierrez, afastado de forma abrupta, vexatória, com constrangimento ilegal, embasada no abuso de poder/autoridade municipal, por perseguição política, por cerceamento de liberdades de expressão e pensamento..., no uso de suas atribuições de Diretor de Escola Efetivo, buscou soluções estratégicas momentâneas à sua comunidade escolar. Portanto, alega arbitrário, despótico e abusivo o Ofício nº 40/2020 da Secretaria Municipal de Educação da P.M. de Garça (SP) onde o impede de fazer uma Campanha de arrecadação de doações para atender famílias em vulnerabilidade social do Núcleo de Educação Infantil Inez Marangão. Também acha abusiva e arbitrária (abuso de autoridade/poder) a Notificação do Departamento de Recursos Humanos da P.M. de Garça (SP) expondo, de acordo com a Portaria nº 33.104/2020, publicada em 18/05/20 e em analogia ao artigo nº 190 da Lei Municipal nº 2.680/91 e acatado pelo Sr. Prefeito Municipal de Garça (SP), seu afastamento preventivo de suas funções de Diretor de Escola por 60 (sessenta dias) a contar de 18/05/20 com todos os vencimentos, vantagens e benefícios do cargo, documento este assinado pelo Sr. Marcos Roberto dos Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Garça. Arbitrário e abusivo também o é o Ofício nº XX (?)/2020 (SME), de 15/05/20, onde lhe é comunicado o descumprimento de normas estabelecidas em decreto nº 9.063, de 28/04/20, anexado ao ofício 041/2020 (não teve acesso a este documento solicitado para defesa) já enviado a Procuradoria do Município de Garça. A ajuda da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da P.M. de Garça (SP), representada pela Secretária Municipal, Srª Deyse Regina Serapião Grejo, nunca chegava à comunidade ineziana, a situação estava alarmante, crítica, um cenário de fome na comunidade ineziana, a Srª Deyse Serapião é omissa e politiqueira, ocupa um cargo de alto escalão na Prefeitura Municipal de Garça, e usa seu cargo político para trabalhar para o atual prefeito da cidade de Garça (SP) com o intuito de elegê-lo em 2021 e garantir seu emprego (cargo) na Prefeitura Municipal de Garça (SP). Garça (SP) é uma cidade que fede políticos(as), fede politiqueiros(as) e fede também politicagem(ns), gueto perfeito para a organização criminosa da SME, SMADS e da P.M. de Garça: Sr. João Carlos (Prefeito, cargo político), Profª Rozely Gabana Padilha Silva (Secretária Municipal de Educação, cargo político), Srª Maria Thereza Ricci Sartori (Secretária da Gestão Administrativa, cargo político, tia da Srª Alessandra Sartori, cargo político na SME), Dr. Marco Aurélio (SEGMAR/GARMED), Dr. Marcelo César Rodrigues (SEGMAR/GARNED) , Srª Deyse Regina Serapião Grejo (Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cargo político, sobrinha da Srª Neuza Maria Alberti Fatoreto, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da SME, cargo político), Profª Daniela Theodoro da Silva Neves, Supervisora de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Garça (cargo político e politiqueira)... 8.Bibliografia DECRETO-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2003. GARCIA, Basileu. Instituições do direito penal. v.1. 6.ed. rev. e atual. São Paulo: Max Limonad, 1982. HUNGRIA, Nelson. Comentário ao código penal. v. I., t. II. Rio de Janeiro: Forense, 1958. JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal: parte general. Trad. José Luis Manzanares Samaniego. Granada: Editorial Comares, 1993. LEAL, João José. Direito penal geral. São Paulo: Atlas, 1998. NORONHA, Edgar Magalhães. Direito penal: introdução e parte geral. v.1. 34.ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 3.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos tribunais. PUIG, Santiago Mir. Derecho penal: parte general. 4.ed. Barcelona: Reppertor, 1996. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 21.ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2000. ZAFFARONI, Eugenio Raúl, PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1997. Notas: 01. Na lição depreendida por René Ariel Dotti, as causas excludentes de ilicitude são também abordadas como "cláusulas de garantia social e individual", uma vez que está protegendo um direito individual (próprio ou de terceiro) e, também, ao mesmo tempo, um interesse coletivo, em favor da sociedade, que reprova comportamentos ilícitos, como os causadores de perigo ou lesão. (cf. René Ariel DOTTI, Curso de direito penal: parte geral, p.385) 02. Encontramos no estudo da doutrina, diversas outras definições, contudo, optamos pela lição do mestre Guilherme Nucci por se tratar que, ao nosso ver, melhor se adapta à legislação pátria vigente. No entanto, para um aprofundamento da questão, cf. Hans-Heinrich Jescheck, Tratado de derecho penal. 03. Guilherme de Souza NUCCI, Código penal comentado, p. 152. 04. João José LEAL, Direito penal geral, p.249. 05. cf. Edgar Magalhães NORONHA, Direito penal, v. 1., p.189. 06. Por ex.: proteção de substância entorpecente. 07. Hans-Heinrich JESCHECK, Tratado de Derecho penal: parte general, p. 317. 08. Santiago MIR PUIG, Derecho penal: Parte general, p. 454. 09. Eugênio Raúl ZAFFARONI e José Henrique PIERANGELI, Manual de direito penal brasileiro: parte geral. p. 596. 10. Aníbal BRUNO, citado por Guilherme de Souza Nucci, Código penal comentado, p. 160. 11. Santiago MIR PUIG, Derecho penal: Parte general, p.446. 12. Vincenzo MANZINI, Trattato di diritto penale, v.2., p. 353, citado por Edgar Magalhães Noronha, Direito penal: Parte geral, v.1., p. 190. 13. Eugênio Raúl ZAFFARONI e José Henrique PIERANGELI, Manual de direito penal brasileiro: parte geral. p. 598. 14. Nelson HUNGRIA, Comentários ao código penal, v. I., t. II, p. 273. 15. Noronha e Nucci lecionam pelo fato de no artigo 24 ler-se: "... perigo atual, que não provocou por sua vontade...". Objetiva-se que o legislador não se refere ao dolo, uma vez que na culpa strictu sensu também existe vontade. Contudo, o agente que provocou uma situação de perigo mesmo que culposa não pode esta deixar de ser considerada como fruto de sua vontade, pois admitir o contrário, seria negar a inexistência, nos delitos culposos a ausência de voluntariedade na conduta do agente. (cf. Edgar Magalhães NORONHA, Direito penal, v.1., p. 191 e Guilherme de Souza NUCCI, Código penal comentado, p. 159) 16. Guilherme de Souza Nucci novamente nos oferece uma melhor visão deste estudo, propondo a possibilidade de utilização do denominado estado de necessidade exculpante, que ocorre quando o agente sacrifica bem de valor maior para salvar outro de menor valor, não lhe sendo possível, nas circunstâncias, outro comportamento. Como se observa, nada mais é do que a colocação, à prova, da teoria da inexigibilidade de conduta diversa, onde uma vez reconhecida não se exclui a ilicitude, mas sim, a culpabilidade. (cf. Guilherme de Souza NUCCI, Código penal comentado, p. 158) 17. Santiago MIR PUIG, Derecho penal: parte general, p. 461. 18. João José LEAL, Direito penal geral, p.254. 19. cf. Edgar Magalhães NORONHA, Direito penal, v.1., p. 192. 20. Em sentido contrário: Nelson Hungria e Basileu Garcia. 21. Guilherme de Souza NUCCI, Código penal comentado, p. 160. 22. Cumpre salientar que diversas são as teorias acerca do instituto do estado de necessidade, onde, na seara do Direito Comparado destacamos o estudo elaborado pelo mestre Jescheck, que com o brilhantismo que se espera, destaca algumas teorias diversas, como a já colacionada supra, desenvolvida por Kant. "La búsqueda de la solución correcta en los diversos casos de estado de necesidad ha ocupado siempre de nuevo, desde la antigüedad, a la Ciencia del Derecho. La doctrina moderna ha desarrollado en primer lugar la teoria de la equidad. Esta remonta a Kant (...)Feuerbach considero que no se daba la capacidad de imputabilidad en quien obraba en estado de necesidad. Llendo más lejos, Fichte sostuvo que en el estado de necesidad el ordenamiento jurídico retira em cierto modo sus mandatos y prohibiciones y deja la decisión a la conciencia de cada uno (teoria de la exención). La doctrina contraria afirma que la vida disfruta de um ‘derecho de necesidad’ em caso de colisión com bienes jurídicos de menor valor. Esta se remonta a Hegel. Sobre ella se ha elaborado la ‘teoria de la colisión’, que parte de la diferencia valorativa de los bienes jurídicos. No se trata, por consiguiente, de que en estas soluciones haya diversas graduaciones dentro de un mismo principio, sino de que constituyen dos enfoques fundamentalmente distintos. Pese a la diversidad de los supuestos, en la reciente dogmática se han defendido durante largo tiempo ‘teorias unitárias’ que pretendieron contemplar la totalidad de los casos de estado de necesidad bien como causas de exculpación, según el pensamiento de la equidad, bien como causas de justificación, según la ide a de colisión". (Hans-Heinrich JESCHECK, Tratado de derecho penal: parte general, p.317) 23. Novamente se faz pertinente a lição dada por Jescheck. "A diferencia de la legítima defensa y de la defensa de cosas, que responden a la aprobación jurídica, el estado de necesidad agresivo constituye la expresión consecuente del pensamiento de ponderación de bienes (desaparición del injusto del resultado mediante la salvación del bien más valioso)". Hans-Heinrich JESCHECK, Tratado del derecho penal: parte general, p. 320. 24. Guilherme de Souza NUCCI, Código penal comentado, p. 158. 25. Emmanuel KANT, citado por Hans-Heinrich JESCHECK, Tratado del derecho penal: parte general, p.357. 26. cf. Edgar Magalhães NORONHA, Direito penal, v.1., p. 194. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP): Sobre a Comissão de Sindicância da Portaria nº 33.104/20, ofício nº 041/20, de 13/05/20, da Secretaria Municipal de Garça (SP), comunico que a membra da Comissão, Profª Sandra Pereira Ribeiro, é PEB I, designada politicamente como Coordenadora/Supervisora Escolar na SME de Garça (SP), faz parte e propaganda eleitoral à atual gestão da Prefeitura Municipal de Garça (SP). Utiliza-se de seu cargo político de liderança, em comissão (designada), para fazer a cabeça (politicagens) de seus liderados em prol do atual prefeito da cidade de Garça (SP), inclusive para se manter no cargo com a permanência da atual administração pública municipal a partir de 2021, portanto esta professora tem interesses pessoais e conflitos de interesses em questões que estão sendo desmembradas contra a atual gestão da Prefeitura Municipal de Garça e a Secretaria Municipal de Educação de Garça. Caracterizando-se não neutra, não impessoal, à esta Sindicância em questão. O Sr. Rafael de Oliveira Cita e o Sr. Gustavo Sávio, que fazem parte também desta Comissão de Sindicância, por entrarem em minha sala de direção na Creche Inez Marangão e vasculharem meus objetos e documentos pessoais, procurando provas ilícitas contra mim, autorizarem a retirada da CPU do meu computador pela TI, revirarem de ponta cabeça todos os documentos, pastas, gavetas e armários da sala da direção da Creche Inez Marangão, por invasão de minha privacidade, respondem criminalmente por suas ações fascistas, a mando da Prefeitura Municipal de Garça por perseguição política, através do Boletim de Ocorrência nº 202005210606317 – Delegacia de Polícia Eletrônica, elaborado pelos policiais que usaram de força para entrada na Creche Inez Marangão, contra os autores, para retirar meus objetos e pertences pessoais e me entregarem. Portanto, os citados, amigos de maldades, têm interesses em me prejudicarem nesta Sindicância Administrativa e são atrelados (paus mandados) do atual prefeito da cidade de Garça (SP). CENÁRIO CONTEMPORÂNEO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP) - SME, JUSRISDICIONADA PELA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA (SP) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC) DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO: A Srª Secretaria Municipal de Educação de Garça-SP, Profª Rozely Gabana Padilha Silva , ocupa cargo político (designada, ela não é efetiva da pseudo Rede Municipal de Educação de Garça, é uma Secretária de Educação biônica) e utiliza-se de seu cargo para fazer política(s) e politicagem(s) em prol do atual Prefeito da Cidade de Garça. Ela usa professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escolas e funcionários operacionais como massa de manobra, como instrumento de manutenção no cargo e reeleição do atual Prefeito para 2021. A Srª Secretaria de Educação, Profª Rozely Gabana, tem um irmão que presta serviços nos telhados das escolas municipais de Garça, e somente o irmão dela ganha as licitações para prestação de serviços às escolas municipais de Garça, portanto ela gerencia interesses particulares dela e de sua família no desempenho de suas funções. Se seguirmos os princípios da ética, da legalidade, da transparência, da moralidade, da eficiência, da eficácia, da justiça, da economicidade, da transparência, da probidade administrativa, da valorização do serviço e do servidor públicos... esta Secretária de Educação tem que ser afastada do seu cargo, pois há conflitos de interesses, até a apuração preliminar e definitiva das disfunções e irregularidades coniventes com a Profª Rozely Gabana na Secretaria Municipal de Educação de Garça(SP). Encontrei diversas disfunções organizacionais, burocráticas, administrativas e operacionais no exercício de minhas atribuições na Creche Inez Marangão. No uso de minhas atribuições procurei, e venho procurando gerenciar a Creche e as perseguições que venho sofrendo da SME, só que existem situações que não me deixam calar. A Rede Municipal de Ensino de Garça não é rede autônoma, ela é heterônima, e subserviente à Diretoria de Ensino de Marília, pertencente a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) do Governo do Estado de São Paulo. A Comissão de Avaliação de Desempenho, à qual avalia a estabilidade de novos diretores, é composta de dois supervisores e um coordenador pedagógico, os quais estão aguardando nomeação e posse no cargo de Diretor de Escola, ou seja, quanto mais diretores forem reprovados na avaliação probatória, mais cargos vagos de diretor de escola haverá e assim correrá a listagem deles, que estão aprovados, assumindo os cargos de diretores que estiverem vagos. Portanto, entendo que há conflitos de interesses dentro dessa Comissão de Avaliação e Desempenho dos Novos Diretores. Sem nenhuma integração ou formação continuada para tal, por parte da Secretaria Municipal de Educação, assumi o cargo de diretor de escola na Creche Inez Marangão, estando a prestação de contas do ano de 2018 para fazer, o Projeto Político Pedagógico da escola para alinhá-lo à base nacional comum curricular (BNCC), ao currículo paulista e proposta Sesi São Paulo de Ensino com atraso de 1 ano para entrega (2018), alto absenteísmo de professores e funcionários, um quadro de apoio administrativo inexistente, um quadro de apoio operacional defasado, necessidades de materiais, recursos humanos, físicos, tecnológicos, financeiros no que tange à creche. O Município de Garça possui Escolas Estaduais e Municipais com salas ociosas, à espera de estudantes, não vejo motivo da Prefeitura Municipal de Garça fazer contratos com conveniadas particulares ou filantrópicas para atendimento à demanda de nossa clientela em idade escolar. Em novembro de 2018, cheguei com uma proposta de trabalho pedagógico e de gestão escolar diferenciada para a Creche Inez Marangão. Só recebi críticas depreciativas, resistências, perseguições, cerceamentos de liberdades de expressão... por parte da Secretaria Municipal de Educação, cujos membros só sabem usar diretores de escola, coordenadores pedagógicos, professores e funcionários como massa de manobra para atender de forma política à Gestão Municipal atual, utilizando-se de cargos politicamente e tornando todos reféns deles. As avaliações de desempenho feitas pela Secretaria Municipal de Educação, não seguem o princípio da transparência e probidade administrativa, pois conforme não observância do Decreto Municipal de Avaliação dos Servidores, os diretores não têm acesso as suas avaliações feitas pela Secretaria Municipal de Educação para ciência e questionamento. Legalmente os professores readaptados têm que se alocarem em salas de leitura. A Prefeitura Municipal de Garça, através da Secretaria Municipal de Educação, burla a legislação e coloca nas salas de leitura professores não readaptados. Estou sofrendo perseguições políticas da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Garça, por ajudar minhas crianças (62 crianças de 4 meses à 3 anos e 11 meses) e seus familiares em altíssimo risco de vulnerabilidade social, em tempos de pandemia planetária do Coronavírus. Continuo, mesmo afastado por 60 (sessenta) dias, sendo remunerado e com todos os benefícios e vantagens, desde 18/05/20, de forma abrupta, vexatória e abusiva, ajudando a comunidade do Inez Marangão com recursos próprios das equipes gestoras, docente e operacional. É o lado social de ajuda aos familiares necessitados da Creche Inez Marangão. Este é o motivo da Prefeitura Municipal de Garça e da Secretaria Municipal de Educação me perseguir politicamente, mas quero deixar bem claro que não há nenhum político atrás de mim, inclusive nem nesta cidade eu voto, voto na Capital onde moro. Quando cheguei na Unidade Escolar Inez Marangão, nem panela de pressão havia na cozinha, a cozinheira estava cozinhando em panela normal. A cozinha da Unidade Escolar está totalmente irregular, embasados nas boas práticas de cozinha escolar. Faltam telas nas portas e janelas, faltam rodinhos nas portas para evitar a entrada de ratos, baratas e aranhas, as prateleiras das despensas são erroneamente de madeira, deveriam ser de alvenaria, a cozinha possui irregularmente materiais porosos (madeira e espuma), colheres, facas e garfos com cabo de madeira, inclusive colher de pau (materiais porosos), irregular à cozinha escolar e um fogão de quatro bocas industrial todo oxidado no fundo (perigo de explosão). Já fui notificado duas vezes pelo Conselho Municipal de Alimentação de Garça para regularizar esse estado precário, patológico, da cozinha e despensa da creche. Comuniquei a Secretaria Municipal de Educação para liberar verbas para adequação da minha despensa e cozinha, sem resposta ou satisfação até o presente momento. No refeitório dos alunos, é inexistente um bebedouro de água para os estudantes beberem água antes e depois das refeições, fazendo com que as crianças se utilizem dos banheiros, local não adequado para eles lavarem as mãos antes e depois das refeições ou beberem água não filtrada dos lavatórios. Na cozinha, pelas janelas bate um sol infernal, depois que arrancaram as árvores que estavam danificando o alicerce e a estrutura do prédio escolar, é inexistente exaustores para minimizar esse calor, e fazer circulação de ar na cozinha, é proibido pela cozinha piloto o uso de ventiladores. Do lado de fora da cozinha colocaram uma caixa de gordura nova que estourou com o cimentado do local e já até provocou queda de funcionários, devido ao desnível no vão. A calçada em torno do prédio escolar está toda rachada e esburacada, já provocou quedas de crianças, professores e funcionárias. No meio do prédio escolar, há uma dilatação de canto a canto de uma espessura de um dedo, trazendo pânico para quem vê, demonstrando claramente que a escola está se rachando ao meio, devido ao tamanho do buraco e da rachadura nas paredes e no teto. As duas caixas d’água são de um material de substâncias cancerígenas (amianto), já foi solicitada a troca junto à Secretaria Municipal de Educação e até a presente data não foi resolvido. No parquinho das crianças existem brinquedos de ferro, os quais estão enferrujados, podendo ocasionar ferimento nas crianças e a areia do parquinho há muitos anos não é trocada. O muro lateral e do fundo da escola fazem divisa com a chácara da Srª Deyse Regina Serapião Grejo, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Garça (SP), que não mura ou engrada ou cerca sua chácara, trazendo diversos problemas para a Creche: presença de usuários de drogas ou entorpecentes, se drogando e bebendo álcool no terreno baldio da Srª Deyse Serapião, as árvores do lado dela, ao lado do muro da creche, foram todas cortadas e jogaram um líquido escuro e atearam fogo, colocando em risco o muro e o alicerce do muro. No final da semana passada, a Srª Deyse Serapião autorizou funcionários pagos por ela, a colocarem fogo no mato seco da chácara dela, as chamas de fogo chegaram próximos a dois cilindros de gás da creche, podendo à época, causar danos significativos com a explosão dos cilindros de gás. No dia 29 de fevereiro de 2020, às 19h15, a escola foi invadida por elementos não identificados que fizerem uma escadinha no muro da parte do terreno da Srª Deyse Serapião (fundo da Creche Inez Marangão), e levaram duas luminárias, além de forçarem a porta do Berçário II, conforme imagens obtidas junto à Life, e juntadas ao boletim de ocorrência de danos ao patrimônio público, devendo a proprietária tomar providências para fechamento da sua chácara e a Prefeitura Municipal de Garça comunicar o “Clã Marangão”, proprietários do imóvel, sobre a danificação do patrimônio deles. Boletim de Ocorrência nº 650/2020, DP de Garça (SP). A Srª Deyse Regina Serapião Grejo, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Garça (SP), responde ao Ministério Público do Estado de São Paulo por Crime Ambiental praticado em sua chácara particular, como ela ocupa cargo político de alto escalão na Prefeitura Municipal de Garça (SP) ela é imexível por parte da Administração Municipal de Garça (SP). A calçada à frente da creche foi parcialmente destruída por um caminhão da Secretaria de Obras, que entrou na escola para deixar terra para tampar os buracos das árvores que foram arrancadas e existe uma árvore enorme na direção da sala dos professores que está danificando a estrutura da creche e casa do vizinho. O SAMA foi notificado duas vezes para solucionar o problema e nada foi feito até o presente momento. A escola toda, inclusive grades e muros, precisam de uma pintura de manutenção, as portas de ferro dos banheiros das crianças, das salas dos professores, da direção, da lavanderia, das salas de aula, da cozinha, portas de entrada e saída do almoxarifado, da despensa, estão todas enferrujadas e sem manutenção. O espelho do corredor interno da escola está solto da madeira, podendo a qualquer momento cair no chão e machucar uma criança, uma professora ou um funcionário. Já foi avisado à Secretaria de Obras e nada foi solucionado até o presente momento. O suporte do maternal II, onde as crianças penduram suas mochilas ou bolsas escolares, está faltando ganchos. Os ganchos foram comprados com recursos próprios, e avisado à Secretaria de Obras para executar o serviço e nada foi feito até o presente momento. Os armários de ferro dos meninos e das meninas nos banheiros/vestiários estão enferrujados em mau estado de conservação, podendo a qualquer momento causar acidentes nas crianças ou nas professoras ou funcionários, por perfuração. Estou sendo acusado de não ter prestado a conta do PDDE 2019 (Programa Dinheiro Direto na Escola) do Governo Federal, apesar de ter caído a verba do PDDE 2020, por as escolas estarem com o PDDE 2019 em situação regular, ou seja, terem prestado as contas positivamente. A referida escola (Creche Inez Marangão) está inscrita em cinco prêmios nacionais, são projetos pedagógicos de destaque e estou impossibilitado de pegar as senhas desses projetos no meu computador, pois tenho que alimentar o sistema de projetos para dar continuidade ao processo, levando em consideração que esses projetos trarão uma verba de recursos próprios de aproximadamente R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), quantia significativa para a Creche Inez Marangão “sair do vermelho”. Também estou impossibilitado de passar onde estão as senhas dos prêmios nacionais à Coordenadora Pedagógica dar continuidade, pois fomos proibidos pela SME de nos comunicarmos. As senhas estão num arquivo do meu computador que levaram a CPU. Eu preciso retirar um documento oficial que está em cima da minha mesa ao lado da impressora, que prova que a Srª Deyse Serapião é proprietária legal da chácara que vem causando transtornos à Creche Inês Marangão. Na minha sala possuo exames médicos laboratoriais retidos e necessários a minha consulta médica na próxima segunda-feira, no Hospital do Servidor Público Estadual, bairro Ibirapuera, na Capital Paulista. Pelo decreto de afastamento laboral municipal nº 9037/20, art.5º, inc. I, possuo enfermidades que me impedem do trabalho presencial como estava fazendo até meu abrupto e abusivo afastamento, solicitei relatórios médicos em um hospital público estadual (HSPE), que faço tratamento na Capital de São Paulo, mas devido ao epicentro da pandemia do Coronavírus ser na Capital, não está sendo possível dirigir-me ao meu domicílio na Capital Paulista, optando por não abandonar a Direção da Escola Inez Marangão por responsabilidade com a Comunidade inesiana em vulnerabilidade social devido a pandemia planetária do Coronavírus. Tenho que fechar a folha de pagamento, prestação de contas financeiras, controle de estoque (cozinha, almoxarifado e material escolar), manutenção e pequenos reparos na unidade escolar junto a Secretária de Obras e Serviços Urbanos, preparação do arquivo morto para encaminhamento ao Arquivo Central, elaboração de projetos pedagógicos da Creche para participar de prêmios nacionais e olhar refinado de auxilio e ajuda a comunidade inesiana em momentos difíceis provocado por isolamento social e a pandemia do Coronavírus, é meu ímpeto numa comunidade escolar de altíssima vulnerabilidade social e de subsistência. Um questionamento feito pelos Diretores é que não sendo a Rede Municipal de Garça uma rede autônoma, e sim, uma pseuda rede ou um engodo ou falácia de rede de ensino, estão se questionando a respeito da subordinação dos Supervisores de Políticas Pedagógicas e de Coordenadores Pedagógicos da Secretaria de Educação no que tange autoridades não reconhecidas pela Supervisão nas Escolas Municipais, já que tudo tem que partir da Diretoria Regional de Marília, da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo. A Srª Maria Thereza Ricci Sartore, Secretária da Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça (em cargo político de alto escalão da Prefeitura Municipal de Garça), sem avisar-me, tirou meu acesso da plataforma 1doc há aproximadamente 10 dias, este sistema é o meu instrumento gerencial como gestor escolar, prejudicando-me. A Secretaria Municipal de Educação bloqueou-me, há mais ou menos dez dias, do grupo de trabalho do Wattsapp (gestores) sem me comunicar, grupo esse instrumento de minha atuação profissional, prejudicando-me. A Secretaria Municipal de Educação, orientou a Coordenadora Pedagógica da Creche Inez Marangão a tirar-me do grupo de Wattsapp do NEI (Inez 2020), prejudicando-me, pois perdi o acesso de comunicar-me com professoras e funcionários que gesto. Perseguições à liberdade de expressão e pensamento, abusos de poder e de autoridade, injustiças, descasos, omissão... são constantes por parte da Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP). O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Garça deu posse e exercício a(os) Diretor(es) de Escola(s) que não tem habilitação específica legal exigível para o Cargo de Diretor de Escola, ou seja, é o caso de Diretor de Escola leigo, não tem a habilitação exigível, solicito, por obséquio, apuração destes casos graves. Inclusive a Profª Daniela Theodoro da silva Neves, supervisora pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Garça, sabe disso, é conivente, mas “nega de pés juntos”. É só ir no Departamento de Recursos Humanos e levantar todos os prontuários dos Diretores de Escolas ingressantes e checarem sua habilitação em gestão escolar (exigível), e a dos diplomas junto ao MEC. Para agravar a situação, houve caso de Diretores de Escolas que apresentaram tempo fictício ou declarações escritas inverídicas de tempo de sala de aula, exigível à posse e exercício do cargo, solicito apuração preliminar. A solução para este impasse é verificar a veracidade de todas as declarações/atestados de tempo de serviço em sala de aula, tempo exigível e necessário de experiência no cotidiano da sala de aula, para assumir o cargo de Diretor de escola segundo o Estatuto do Magistério Público do Município de Garça (SP), e o Edital de Ingresso e de Provas e Títulos do 1º Concurso público de Diretores de Escola da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Garça. Verificar se não usaram tempo de sala de aula fictício e à veracidade do documento (atestado ou declaração) apresentado pelos Diretores de Escola na posse do cargo. A Secretaria Municipal de Educação vive “pulverizando” em suas reuniões de Diretores de Escola que há diversos diplomas falsos na Rede Municipal de Ensino de Garça, mas não faz a averiguação deste caso grave que propaga. A Profª Daniela Theodoro, em conivência com a Secretrária Municipal de Educação, Profª Rozely Gabana, sabem da listagem de Universidades e Faculdades que emitiram diplomas falsos aos servidores da Rede Pública Municipal de Educação de Garça (SP). O Diretor de Escola tem que trabalhar oito horas por dia, com duas horas a mais para almoço, durante cada dia da semana, de segunda-feira a sexta-feira. Tem Diretor de Escola que trabalha mais que oito horas por dia, assina o tempo em excesso para acionar a Prefeitura de Garça na Justiça, pois a Rede Municipal de Ensino não paga horas extras. Além da Prefeitura Municipal de Garça, através da Secretaria Municipal de Ensino, não pagar horas extras ou banco de horas, os Diretores de Escolas e Coordenadores Pedagógicos, corre o risco de ser acionada na JUSTIÇA por essas horas excedentes que os Diretores de Escolas e Coordenadores Pedagógicos fazem e apontam em seus livros de ponto, e guardam cópias da mesma consigo. A solução para esse caso é levantar todos os livros de pontos de todos os Diretores de Escolas e de todos os Coordenadores Pedagógicos, e verificar se a carga horária é de 40(quarenta) horas no relógio semanalmente. Acrescento também que o Diretor de Escola não tem autonomia nenhuma por parte da Secretaria Municipal de Educação, de gerir seu estabelecimento de ensino, pois é cerceado constantemente, mesmo respondendo administrativamente, burocraticamente, financeiramente, civilmente e criminalmente pela sua unidade escolar. A Secretaria Municipal de Educação quer a falência das escolas públicas municipais para facilitar as escolas particulares e filantrópicas de Garça. O prédio e o terreno da Creche Inez Marangão pertence a particulares, ao “Clã Marangão”. A Prefeitura apenas gesta a creche com as equipes gestoras, docente e operacional. As verbas solicitadas à Secretaria Municipal de Educação são minguadas ou nunca vem, são verbas para reformas ou manutenção do prédio escolar. Como fui afastado por 60(sessenta) dias, a partir de 18/05/2020, por perseguição política, cerceamento de liberdade de pensamento e expressão, assédio moral... de acordo com portaria nº 33.104/2020, publicada em 18/05/2020 e em analogia ao artigo nº 190 da Lei Municipal nº 2.680/91, e acatada pelo Sr° Prefeito Municipal de Garça(SP), solicitei verbalmente à Supervisora dos Núcleos de Educação Infantil, Profª Daniela Theodoro da Silva Neves, meus pertences pessoais que ficaram em minha sala (gavetas e mesas): exames médicos laboratoriais, passagens ida e volta para a Capital Paulista da empresa Expresso de Prata, carteirinha de professor da respectiva empresa, cartão CEF capitalização, estágio de um amigo meu para colocar no correio... No dia 19/05/2020, à tarde, a Profª Daniela Theodoro entrou em minha sala e vasculhou meus objetos pessoais sem minha autorização, detalhadamente, todos os meus pertences privados, particulares. Quando terminou de vasculhar minhas coisas, chamou o Prof° Ivan, deu-lhe a minha carteirinha do Expresso de Prata e um cartão magnético da CEF Capitalização, e falou que era só aquilo que ia me entregar. Ela, Pofª Daniela Theodoro, reteu todos os meus exames laboratoriais e minhas passagens de ônibus (Expresso de Prata) para eu não ir ao meu domicílio na Capital Paulista e passar pelos meus médicos. Abri um Boletim de Ocorrência (B.O. nº 658/20 – DP de Garça – SP) contra a Profª Daniela Theodoro da Silva Neves por invasão de privacidade, pois ela não tem o direito de vasculhar minhas coisas pessoais e dizer o que vai me entregar e o que não vai me entregar. Não satisfeita com as suas maldades e com medo de voltar para a sala de aula em 2021, a Profª Daniela Theodoro da Silva Neves, Supervisora de Políticas Pedagógicas dos Núcleos de Educação Infantil, tentou me afastar de minhas atividades laborais, pelo decreto municipal de enfermidades (artigo 5º, inciso I, decreto nº 9.037/20) com um exame médico laboratorial de próstata (PSA – sangue) de 2019 onde, após análise de um urologista, foi tido como negativo para patologias (doenças), ou seja 100% OK e o médico falou para mim que a minha próstata é igual a de um rapaz de 18 anos, graças a Deus, pois tenho históricos de câncer de próstata na família. Este exame ela retirou dos meus pertences quando invadiu a minha sala na Creche Inez Marangão e vasculhou meus objetos e documentos pessoais. No dia 21/05/20, fui, pela manhã, no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Garça e o Sr° Gustavo Sávio e o Sr° Rafael de Oliveira Cita falaram que às 10h30mn me entregariam meus pertences pessoais na creche. Estive no horário e local indicado, chegando lá o Sr° Rafael e o Sr° Gustavo pegaram meus pertences, abriram a minha pasta e, sem minha autorização, começaram a “fuçar”, mexer nos meus papéis, expondo meus exames laboratoriais às Profas. Daniela Theodoro e Adriana Viacelli. Um deles me deu uma “dura”, que não era para ter deixado objetos pessoais ali e que não ia levar nada. Aí, solicitei ajuda policial para retirar meus objetos pessoais. Fui muito bem atendido pela Polícia Militar, que lavrou o B.O. (Delegacia Eletrônica) 202005210606317, por invasão de privacidade contra o Sr° Gustavo Sávio e o Sr° Rafael de Oliveira Cita. Somente assim, com força policial e boletim de ocorrência, o Sr° Gustavo e o Srº Rafael entregaram meus pertences pessoais e questionando meus documentos pessoais que deixei na escola. No dia 21/05/2020, os citados (Sr° Gustavo Sávio e o Sr° Rafael, Srª Daniela Theodoro) reviraram “de ponta cabeça” a minha sala. Estou passando por muita humilhação, vexames... por pessoas que estão fielmente querendo me prejudicar. Estão usando tudo contra a minha pessoa e a minha gestão, a questão para eles é pessoal e não profissional, ferindo o princípio da impessoalidade no serviço público municipal. Vou abrir um processo contra a Prefeitura Municipal de Garça por tudo que estou passando nessa epopeia de perseguição pessoal e política. A Secretaria Municipal de Educação utiliza o sistema SED do Governo do Estado de São Paulo (SEDUC). Recentemente os Diretores de Escolas foram informados pelo rapaz da T.I. da Secretaria Municipal de Educação de Garça para alimentar o SED com os dados dos professores e da unidade escolar. Só no que tange as informações dos professores e a data de início do calendário escolar de 2020, são dados inventados, não correspondem a realidade, esta “maquiagem” no sistema (SED) é feita para enganar o SED e algum dado entrar, aí a gente tem que ficar inventando e testando um monte de dados mentirosos, que não são reais, para fazer a gestão desse sistema SED. Eu vejo esta manipulação de dados fictícios como uma coisa séria, uma fraude no Sistema de Informações Educacionais de Garça e do Estado de São Paulo. O MEC e o INEP não sabem disso, estou fazendo uma denúncia para moralizar o administrativo e burocrático das escolas públicas do município de Garça e do Estado de São Paulo. SÍNTESE DAS DENÚNCIAS E SUGESTÕES PARA SANAR A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME E NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP) – P.M. DE GARÇA: DENÚNCIAS: Seguem algumas denúncias referentes à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Garça (SP): · O Transporte Escolar é realizado por vans escolares e ônibus, porém a grande maioria está em péssimo estado de conservação, sem cintos de segurança para as crianças, podendo causar acidentes durante o percurso. O Transporte escolar não atende alunos de Creches, os pais ou responsáveis em vulnerabilidade social têm que pagar peruas de particulares. · O Departamento de Alimentação Escolar entrega sempre nas escolas produtos de limpeza com grande atraso mostrando que falta planejamento a esse departamento. O Estoque da Cozinha, do Almoxarifado e do Material de Limpeza é incoerente, uma escola pode mexer (tirar ou acrescentar) produtos, alimentos ou materiais escolares de uma outra escola no Sistema (SIE), não há segurança gerencial no SIE. · Os mobiliários das escolas, principalmente os que as crianças se alimentam, estão em péssimas condições de uso com farpas podendo causar acidente às crianças. · O caso da calha de falsificação de documentos que a Secretária, Profª Rozely Gabana Padilha, envolvendo o irmão dela, estava envolvida desapareceu, não sendo comentado mais nada. . No Estatuto do Magistério Público Municipal de Garça não tem as atribuições da Secretária Municipal de Educação, ela tem uma posição figurativa na pseudo Rede de Ensino de Garça. O Estatuto do Magistério Público Municipal de Garça nasceu já obsoleto e focado para um atendimento e uso de políticos(as), politiqueiros(as) e politicagem(ns), que fedem na SME e na P.M. de Garça. A Srª Secretária Municipal de Educação não é efetiva da pseudo Rede Municipal de Educação, seu cargo é político e de “olheira, policiadora e repressora” da atual gestão da P.M. de Garça. · Muitas escolas foram roubadas devido a um descaso da Prefeitura Municipal de Garça, pois falta segurança nas mesmas porque há poucas câmeras. · A grande maioria das escolas possuem uma Internet obsoleta, prejudicando o trabalho administrativo delas. · Há um gasto absurdo com o material SESI de 750 mil por ano que não tem licitação e não dá resultado na rede, pois não houve crescimento no IDEB, SARESP e esse recurso poderia ser utilizado para melhorar a infraestrutura das escolas. O Governo Estado de São Paulo fornece de graça à Rede Municipal de Garça (SP) a coleção Emai e Ler e Escrever, ainda subsidia formações a gestores e professores que atuam no cotidiano da sala de aula. A Base Nacional Comum Curricular e o Currículo Paulista são de domínio público, não tendo custo nenhum à Secretaria Municipal de Educação de Garça. A fortuna desembolsada ao SESI (SP) pode ser investida em ampliação da Rede Municipal de Educação e na manutenção das precárias Creches e escolas municipais. Há salas ociosas e espaços disponíveis na suposta “Rede Municipal de Ensino d e Garça” e na Rede Estadual de Garça dentro do município, não há necessidade de convênios milionários da P.M. Garça com Conveniadas (particulares ou filantrópicas) que contratam professores em desvios de função (monitores, instrutores, recreadores, educadores...), burlando com isso o piso salarial dos professores e lhes trazendo relações precárias de trabalho ou de prestação de serviços educacionais. A Prefeitura Municipal de Garça vem colaborando com conveniadas e escolas particulares em detrimento da expansão da “Rede Municipal de Educação de Garça”. · Ausência da Gestão Democrática pela Secretaria Municipal de Garça, pois sempre é imposto de forma autoritária aos coordenadores pedagógicos, diretores de escolas e professores. A Secretaria Municipal de Educação de Garça desmotiva e não valoriza seu capital intelectual, é comum perseguições de liberdade de pensamentos e ações, perseguições políticas, assédio moral, abusos de autoridade/poder... praticados pela SME. Os diretores de escolas não têm autonomia para atribuir aulas aos seus professores, tudo é feito por pessoas da SME ausentes às escolas e aos trabalhos desenvolvidos pelos professores na unidade escolar. · A Secretaria Municipal de Educação de Garça não tem sistema próprio de ensino, sendo irregular, pois todas as escolas devem ser supervisionadas pela Diretoria Regional de Ensino de Marília (SP) da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo (SEDUC - SP) e não pelos supervisores que estão nessa Secretaria (SME de Garça – SP). . O SED (Sistema de alimentação de dados escolares das escolas municipais de Garça) da SEDUC – SP, utilizado para abastecimento de dados pelas escolas da pseudo Rede Municipal de Educação de Garça, é incoerente com a realidade, o que é jogado no SED não é plenamente verdadeiro, os diretores respondem por dados inverídicos e destorcidos da realidade com a inclusão de professores na sala de aula, temos que jogar que o professor efetivo é contratado, que o contratado é efetivo ou “chutar” datas de início e final do ano letivo para que o SED aceite o salvamento de dados, é o que o SED quer, os diretores e secretários de escolas são reféns de um Sistema (SIE) que passa informações falsas, irreais, das realidades das escolas municipais de Garça à SEDUC –SP, para o MEC e para o INEP. Os dados educacionais são manipulados pelo sistema SED – SP e os diretores são obrigados a serem coniventes com improbidades educacionais públicas e toda esta estrutura de organização criminosa em cima da sociedade garcense e paulistana. · Há um conflito de interesses de alguns supervisores como a Profª Fátima Serafim Nunes e o Prof. Tiago Nucci Martins, que foram aprovados e aguardam serem chamados no cargo de diretor de escola, e eles fazem parte da Comissão do Estágio Probatório avaliando os diretores de escola, para que eles peçam exoneração e desistam do cargo, para que eles (Profª Fátima, Prof. Tiago e Prof. Carlos Rodella) sejam chamados. . Diplomas falsos: a Supervisora de Políticas Públicas Pedagógicas, Profª Daniela Theodoro, falou em reunião de diretores de escolas e coordenadores pedagógicos, aos “crecheiros”, verbete que a Profª Daniela Theodoro usa de forma depreciativa para rotular os servidores que trabalham em creches, ela disse que há uma diversidade de diplomas falsos na pseudo Rede Municipal de Ensino de Garça, a Secretária Municipal de Educação, Profª Roseli Gabana, é conivente com todo este cenário patológico, disse Theodoro. A Profª Daniela Theodoro afirmou que tem uma listagem das Universidades e Faculdades que emitiram diplomas falsos que envolvem professores (contratados, ativos e inativos – aposentados), diretores de escolas e supervisores de ensino (ativos e inativos – aposentados) que atuaram e atuam nas escolas da Rede Municipal de Ensino e na SME de Garça. Só que ela só fez o terrorismo de anunciar esta desgraça, não passou a lista para ninguém, portanto ela também é conivente com a formação fraudulenta de professores e especialistas da educação que trabalham no processo de escolarização de crianças, pré-adolescentes e adolescentes. · A Secretaria Municipal de Garça oferece poucos materiais escolares as escolas que são insuficientes as escolas, necessitando que as escolas comprem, com recursos próprios, os materiais escolares que são usados por professores e alunos. · A maioria das escolas foram reformadas com valores superfaturados pela Prefeitura Municipal de Garça, juntamente com o AVCB do Corpo de Bombeiros. · A equipe do Obras é precária e péssimo na manutenção das escolas, pois a todo instante necessita que a escola compre os produtos para serem realizados pelos mesmos, pois a Prefeitura não compra esses itens. · Há, na Rede de Educação de Garça, professores afastados no Projeto Alegria na Creche e Sala de Leitura, porém de acordo com a Resolução SE 76, de 28 de dezembro de 2017: Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: I - docente readaptado; II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho; III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais. § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. • “Estão preocupados (as) (P. M. Garça – SP)... agora estão até fazendo o levantamento (P. M. de Garça – SP) dos notebooks de mil novecentos e bolinhas... dos notebooks que foram doados aos (às) professores(as) e recolheram... agora querem saber onde estão para provavelmente tampar algum buraco desta gestão municipal... da época do Cornélio... depois Faneco recolheu...doou de novo...agora tão querendo de novo (P.M. de Garça – SP)... um rolo... graças a Deus não peguei...” (denúncia anônima na Ouvidoria/SAC da Creche Inez Marangão). SUGESTÕES: · Se for construído a ESTAÇÃO CIÊNCIA, poderia ser feita no Parque Ecológico com a finalidade de desenvolver essa região. · Na Creche ter o escriturário ou Secretário de Escola, de confiança do Diretor de Escola, para ajudar na área administrativa, financeira, burocrática, pedagógica, de gestão de pessoas e operacional. · Terceirização de funcionários como Serviços Gerais, Pajens e Merendeiras na Rede Municipal de Educação, diminuindo os custos do funcionalismo público. · Supervisores, Diretores e Coordenadores usam o próprio carro para a realização do serviço público. Assim, seria necessária uma ajuda de custos aos mesmos por usarem os carros particulares diariamente para compras, reuniões na Secretaria Municipal de Educação, resolver problemas das escolas... . Concurso público (ingresso) de provas e títulos para Coordenadores Pedagógicos e Supervisores de Ensino da SME para ajeitarem a vida profissional e deixarem de serem massa de manobra de políticos da situação da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Garça (SP). A lista tríplice para a escolha de Coordenadores Pedagógicos sonda perfil político em detrimento da competência técnica. Eu peitei a SME em 2019, não aceitei esta fraude da Lista Tríplice, e designei uma Coordenadora Pedagógica por competência técnica, não olheira da Creche Inez Marangão para a SME, não pau mandado da SME, de minha inteira confiança e de confiança da Equipe Docente. Os Coordenadores Pedagógicos têm que serem lotados nas escolas municipais e não na SME, pois são as escolas que precisam deles. · Criar programas para castração de animais como cachorros e gatos, pois nos bairros há muitos andando pelas ruas. Eles acabam se alojando ou se refugiando em escolas públicas municipais e estaduais da cidade de Garça (SP). Exposto todo este cenário patológico atual da Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP), conclui-se que a mesma, em conivência com a Prefeitura Municipal de Garça (SP), burla os princípios da legalidade, da economicidade, da ética, da moralidade, da impessoalidade, da eficácia, da eficiência... em sua dinâmica de ação ou atuação, esquecendo-se da reflexão, portanto os servidores públicos que atuam na SME são tarefeiros e tarefeiras, meros(as) executores(as) de tarefas mecanizadas e massa de manobra para manutenção da gestão municipal de Garça que está no poder, da situação patológica vigente. A “Rede de Ensino de Garça”, falácia ou engodo, caracteriza-se como iconizada, fechada em si mesma, dogmática, anticientífica, há reuniões de diretores de escolas com supervisores e coordenadores pedagógicos que querem resolverem todos os problemas e obstáculos das escolas à luz do evangelho, para atenderem interesses de escolas particulares, conveniadas (philantrópicas) em detrimento da escola pública municipal de qualidade, trabalhando contra o AVANTE GARÇA! DEFESA: A Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP) é um “órgão central” das escolas públicas municipais de Garça, não é uma Rede de Ensino própria, não é autônoma, é heterônima, é uma pseudo Rede de Ensino, manca, subserviente à Diretoria Regional de Ensino de Marília (SP) da Secretaria de Educação (Seduc) do Governo do Estado de São Paulo, subserviente a DRE de Marília (SP), ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC – SP)... seus cargos de gestão educacional são cargos que requerem perfil político em detrimento da competência técnica... É uma pseudo Rede de Ensino que não valoriza Professores(as), Coondenadores(as) Pedagógicos(as), Diretores(as) de Escolas e funcionários(as) operacionais, não possui um quadro de carreira decente e atrativo do ponto de vista financeiro.... Nessa sindicância administrativa que respondo, estão pulverizando os pontos fracos de minha gestão escolas da Creche Inez Marangão e dificultado que me aposse de provas a meu favor. Dado o grau de criticidade da questão, solicitei ajuda das Organizações da Nações Unidades (desrespeito à dignidade humana), do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado da São Paulo, da Polícia Federal, do MEC, do INEP, da Seduc – SP, da Polícia Ambiental (caso Serapiona), Boletins de Ocorrências na DP de Garça (SP), denúncias em Organização Nacional de Violações de Direitos Humanos, denúncias em Jornais de Grande Circulação (O Estado de São Paulo, O Globo, Folha de São Paulo...), denúncias na mídia televisiva (TV TEM, TV Record, SBT...), acredito que estou bem preservado e em busca de justiça, pois estou sendo vítima de perseguição política, assédio moral, cerceamento de liberdade de pensamento e expressão, abuso de autoridade/poder, constrangimento ilegal, humilhações... por parte da Secretaria Municipal de Garça (SP) e da Prefeitura Municipal de Garça (SP)...

: 02/06/2020 14h04
: Denúncia
: Administração
: 20200602140443
: Resolvida

Respostas

1

: emiliano.alves
: 02/06/2020 15h55
: Tramitando

Em atenção ao contido na solicitação, protocolado em nosso sistema de Ouvidoria, científico o responsável da secretaria legislativa desta casa, para providências.

2

: emiliano.alves
: 02/06/2020 16h10
: Tramitando

Em atenção ao contido na solicitação, encaminho a presidência desta casa para análise e deliberação.

3

: emiliano.alves
: 04/06/2020 15h04
: Tramitando

De: os-chamado@tce.sp.gov.br <os-chamado@tce.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 3 de junho de 2020 15:33
Para: ouvidoria <ouvidoria@cmgarca.sp.gov.br>
Assunto: Re: Denúncias de improbidades administrativas na Secretaria Municipal de Educação de Garça (sp), jurisdicionada pela Prefeitura Municipal de Garça (SP) [#EMS0000016442]

-- reply above this line --
Prezado(a) Sr(a). ouvidoria,
Antônio Gutierrez notificou você sobre uma alteração no chamado que você participa.

Senhores(as):

Encaminhei denúncias à Câmara de Vereadores de Garça, mas, infelizmente eles são coniventes com a podridão de improbidade administrativa na Secretaria de Educação de Garça conforme anexo. Atenciosamente,

Prof. ASSGutierrez

Em ter., 2 de jun. de 2020 às 17:24, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Atendimento <os-chamado@tce.sp.gov.br> escreveu:


Você está recebendo este e-mail pois é um colaborador do chamado #EMS0000016442. Para participar, basta responder a esse e-mail ou clique aqui para acompanhar todos os passos deste atendimento.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

4

: antonio.pereira
: 15/06/2020 16h45
: Tramitando

Solicito prorrogação pelo prazo normativo para conclusão da análise primária da Denúncia.

5

: wagner.ferreira
: 22/06/2020 16h49
: Tramitando

Determino que seja lido o resumo da denúncia no expediente da próxima sessão e posteriormente seja encaminhada ao departamento de ouvidoria da prefeitura.

6

: emiliano.alves
: 22/06/2020 19h32
: Resolvida

Dados os devidos andamentos o processo será arquivado por determinação da presidência desta casa.

Lista de arquivos anexados