Três matérias estiveram em pauta na 31ª Sessão Ordinária do ano.

por fabiano.cruz — última modificação 10/10/2018 13h36

ITEM 1 – PROJETO DE LEI Nº 75/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.164, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5. 163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (LDO) - AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE RECURSO FEDERAL – CONVÊNIO/MDS Nº 848898/2017 – SICONV Nº 058403/2017.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de um veículo, cuja cobertura far-se-á através de transferência de Recurso Federal do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio do Convênio/MDS nº 848898/2017 – SINCOV nº 058403/2017.

 

ITEM 2 – PROJETO DE LEI Nº 91/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.680/1991, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DAS AUTARQUIAS, SUSPENDENDO O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AOS SERVIDORES QUE GOZAREM DAS LICENÇAS ENUMERADAS NO ARTIGO 105.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS (10X2) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

As referidas alterações pretendem suspender o período de estágio probatório aos servidores que gozarem as seguintes licenças: licença para tratamento de saúde; licença à adotante, gestante e a paternidade; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença para a atividade política e licença para desempenho de mandato de Presidente em sindicato representativo da categoria ou associação de classe.

O estágio probatório, em síntese, se trata de um período de 03 (três) anos no qual o servidor público será avaliado de acordo com determinados requisitos, como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme descrito no art. 29 do Estatuto Municipal.

Entre tais fatores de avaliação, a assiduidade tem sua imensa importância, pois estando o servidor ausente do serviço público, todos os demais requisitos estarão prejudicados. Ora, não é possível avaliar a disciplina, a capacidade de iniciativa, produtividade ou responsabilidade de um servidor que não se encontra regularmente no ambiente de trabalho.

Atualmente, existem diversos servidores municipais que se encontram em estágio probatório estando afastados do serviço público pelas licenças enumeradas no art. 105 da legislação, impossibilitando um rigor maior em suas avaliações.

Em razão disso é que o autor propõe a suspensão do período do estágio probatório, pois somente com o servidor em exercício regular e contínuo se tornar possível avaliá-lo.

 

ITEM III – PARECER Nº 71/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS  – OFERECENDO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 79/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ANDRÉ FANECO, QUE REVOGA DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E ESTABELECE PREFERÊNCIAS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE GARÇA. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS (9X3) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei nº 79/2018 traz a revogação de diversas leis que tratam sobre atendimento preferencial, incluindo leis recentemente aprovadas por esta Casa.

Nessas leis recentes supracitadas, ficam assegurado o atendimento preferencial à: pessoas doadoras de medula óssea, que fazem procedimentos de quimioterapia, hemodiálise ou tenham bolsas de colostomia, ambas leis aprovadas neste ano legislativo.

Quanto ao mérito da propositura, a Comissão apresentou voto contrário à matéria, pois traz a revogação de leis recentemente aprovadas por esta Casa.

 

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