Três matérias estarão em pauta na 28ª Sessão Ordinária de 2018.

por fabiano.cruz — última modificação 14/09/2018 17h46

ITEM 1 – PROJETO DE LEI Nº 78/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para proceder ao reparcelamentos das dívidas existentes com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, sob a administração do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Público do Município de Garça – IAPEN, referente aos Termos de Acordo CADPREV nº(s) 909/2013, 910/2013, 911/2013 e 912/2013,  bem como o da Lei 3.462/01, em até 200 (duzentas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mantidas as demais condições e termos da Lei Municipal nº 4.827, de 17 de abril de 2013,  além das dívidas existentes com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, referente aos Termos de Acordo nº(s) 13830.721279/2013-61 e 13830.720804/2014-78, em até 200 (duzentas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo normatizadas pela IN RFB 1710 e 1750, Medida Provisória 778 convertida na Lei Federal13.485 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 333.

 

ITEM 2 – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O projeto visa revogar o inciso XI do artigo 16 e alterando o § 6º do artigo 149 o artigo 157 da Lei Orgânica do Município de Garça.

A alteração do inciso XI do artigo 16 se dá em razão desnecessidade de tal autorização legislativa (firmar convênios), em razão da independência dos poderes.

Ademais, as alterações realizadas nos artigos 149 e 157 visam adequar os prazos constante na Lei Maior para a realidade administrativa, tendo em vista que, com o aumento significativo dos serviços burocráticos, tais prazos são praticamente impossíveis de serem cumpridos. Assim, o autor está definindo novos prazos, os quais servirão de subsídio para a Lei de Procedimentos Administrativos que será posteriormente encaminhada à Câmara Municipal.

 

ITEM 3 – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05/2018,  DE AUTORIA DOS VEREADORES DEYSE SERAPIÃO, JANETE CONESSA, JOSÉ LUIZ MARQUES, MARCÃO DO BASQUETE, RAFAEL JOSÉ FRABETTI E RODRIGO GUTIERRES – ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, TORNANDO OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA APROVAR OU AUTORIZAR CONVÊNIOS. ACORDOS OU CONTRATOS DE QUE RESULTEM ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O projeto tem por objetivo tornar obrigatória a autorização legislativa somente nos casos em que os convênios, acordos ou contratos resultarem para o Município encargos não previstos na lei orçamentária.

Isso porque, de acordo com artigos 5º, 47, inciso II, e 144, todos da Constituição deste Estado de São Paulo, é da competência privativa do Poder Executivo a definição de planos, projetos ou programas atinentes à gestão da Administração Pública, notadamente quanto à celebração de convênios.