Realizada sessão extraordinária na manhã do dia 28/06 para deliberação de 9 matérias.

por fabiano.cruz — última modificação 28/06/2018 10h33

ITEM I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA E DE SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O SUBSTITUTIVO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A matéria pretende alterar a Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, visando:

 

I.         Secretaria Municipal de Gestão Administrativa:

a)         Transformação do Setor de Manutenção do Arquivo em Setor de Controle;

b)        Transformação da Coordenadoria de Arquivo Público em Setor de Arquivo Público;

c)         Criação do Setor de Controle de Pessoal;

 

II.        Secretaria Municipal de Educação:

a)         Criação de 05 (cinco) funções gratificadas de Coordenador Pedagógico;

 

III.      Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a)         Transformação do Setor de Assistência Técnica em Setor de Apoio ao Pequeno Produtor Rural e à Agricultura Familiar;

b)          Transformação do Setor de Patrulha Rural em Setor de Manutenção de Zoológico;

c)     Transformação do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário em Departamento de Gestão Agropecuária;

d)        Extinção da Coordenadoria de Projetos e Paisagismo;

e)         Extinção do Departamento de Apoio ao Pequeno Produtor Rural e à Agricultura Familiar.

 

IV.      Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

a)               Extinção do Setor de Serralheria;

b)               Criação do Setor de Conservação de vias;

 

Com efeito, em razão das modificações descritas há a necessidade de alterar o Anexo III da legislação em comento, conforme abaixo:

 

1. Extinção de 01 (uma) função gratificada de chefe de coordenadoria da Coordenadoria de Arquivo Público, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

2. Criação de 01 (uma) função de encarregado de setor junto ao Setor de Controle de Pessoal, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

3. Criação de 05 (cinco) funções gratificadas de Coordenador Pedagógico;

4. Extinção de 01 (uma) função de encarregado de setor junto ao Setor de Serralheria, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

5. Extinção de 01 (um) cargo de Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

6. Extinção de 01 (uma) função de Chefe de Coordenadoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Propõe ainda a alteração do Anexo VIII, do Quadro de Cargos Efetivos Gerais – EGE da Administração Direta, pois visa criar e alterar o seguinte:

1. Criação de mais 02 (dois) cargos efetivos de Assistente Social;

2. Criação de 05 (cinco) cargos efetivos de Auxiliar de cuidador, de referência “EGE 6”, com carga horária de 12 horas trabalhadas, por 36 de descanso;

3. Criação de 05 (cinco) cargos efetivos de Cuidador, de referência “EGE 7”, com carga horária de 12 horas trabalhadas, por 36 horas de descanso;

4. Criação de mais 01 (um) cargo efetivo de Procurador;

5. Criação de mais 01 (um) cargo efetivo de Psicólogo;

6. Criação de mais 02 (dois) cargos efetivos de Operador de Máquinas

7. Criação de mais 03 (três) cargos efetivos de Servente de Obras;

8. Extinção de 01 (um) cargo efetivo de Educador Social;

9. Extinção de 03 (três) cargos efetivos de Oficial Administrativo;

10. Extinção de 03 (três) cargos efetivos de Assistente Administrativo;

11. Extinção de 05 (cinco) cargos efetivos de Calceteiro;

12. Extinção de 11 (onze) cargos efetivos de Auxiliar de Saneamento.

 

 A criação dos cargos de Auxiliar de Cuidador e Cuidador, se fizeram necessário em razão da indicação por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de que tais profissionais atuem junto ao Núcleo de Apoio ao Migrante deste Município. Quanto às demais alterações na Estrutura Administrativa, estas se fazem necessárias para um melhor atendimento às necessidades do serviço público.

 

O autor informou na justificativa do projeto que com as mudanças pretendidas não haverá impacto financeiro ao orçamento municipal.

 

ITEM 2 – PROJETO DE LEI Nº 58/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DISTRITO DE JAFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. 

A matéria solicita autorização legislativa para instituir o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, como órgão colegiado de caráter consultivo no controle social dos serviços públicos de saneamento no Município de Garça e Distrito de Jafa, em atendimento ao disposto no artigo 47 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência.

Os serviços públicos de saneamento básicos possuem natureza essencial e são prestados com base nos princípios da universalidade de acesso; integralidade, compreendendo as atividades de cada um dos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo de águas pluviais realizadas de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente; bem como a disponibilidade e adoção de métodos que não causem risco à saúde pública.

 

ITEM 3 – PROJETO DE LEI Nº 65/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto visa criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Garça. O Conselho foi instituído pela Lei Municipal nº 2.810, de 30 de dezembro de 1992 e revogado pela Lei Municipal nº 4.5477/2010, porém, com o passar do tempo, sua redação se encontra defasada levando-se em consideração o grande crescimento industrial e comercial do Município de Garça.

Com a aprovação da nova Lei que “cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico”, serão estabelecidas novas competências ao Conselho, bem como renovando a composição de seus membros, tudo de forma a permitir que se estabeleçam, de forma mais efetiva, diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico da cidade.

 

ITEM 4 – PROJETO DE LEI Nº 66/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS (8X2) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para contratar, com garantia da União, financiamento do Programa Avançar Cidades – Saneamento para Todos, no valor de R$ 3.076.179.76 (três milhões, setenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), junto à Caixa Econômica Federal, nos termos das Instruções Normativas nºs 29/2017 e 7/2018 do Ministério das Cidades, destinados à execução do Emissário do Bairro Morada do Sol e a execução da Estação Elevatória do Jardim Paineiras, observada a legislação vigente, em especial da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

ITEM 5 – PROJETO DE LEI Nº 51/2018, DE AUTORIA DOS VEREADORES FÁBIO JOSÉ POLISINANI E PATRÍCIA MORATO MARANGÃO – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO O DIA DO GARI.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida a Legislação Municipal referente às datas comemorativas do município de Garça, instituindo o “Dia do Gari” no calendário oficial do Município.

  

ITEM 6 – PROJETO DE LEI Nº 59/2018, DE AUTORIA DA VEREADORA JANETE CONESSA – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO O DIA DO BOMBEIRO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto visa alterar a Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida a Legislação Municipal referente às datas comemorativas do município de Garça, instituindo o “Dia do Bombeiro” no calendário oficial do Município.

  

ITEM 7 – PROJETO DE LEI Nº 60/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR WAGNER LUIZ FERREIRA – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto visa alterar a Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida a Legislação Municipal referente às datas comemorativas do município de Garça, instituindo a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência.

O autor ressalta que o conhecimento, a conscientização e a prevenção ainda são os melhores meios para se evitar a gravidez indesejada e insegura. Afinal, essa situação pode resultar em consequências desastrosas para as adolescentes mães, para os recém-nascidos, para a família e para o Poder Público também.

 

ITEM 8 – PROJETO DE LEI Nº 63/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, LIMITANDO O NÚMERO DE PROPOSTAS PARA CRIAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS (9X1) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A propostas visa limitar, quando de iniciativa parlamentar, os projetos de criação de datas comemorativas, atribuindo a cada Edil a prerrogativa de propor apenas uma data por legislatura, a ser deliberada pelo Plenário da Casa, através de Projeto de Lei.

 

ITEM 9 – PROJETO DE LEI Nº 67/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL CDHU GARÇA M, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto discorre sobre a denominação do Conjunto Habitacional CDHU Garça M e dá nome aos logradouros públicos.

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