Projeto que reduz o número de vereadores e projeto da LDO 2020 estarão em pauta na 19ª Sessão Ordinária do ano.

por Fabiano Cruz última modificação 07/06/2019 13h59

Três matérias estarão em pauta na 19ª Sessão Ordinária do ano a ser realizada no dia 10/06 a partir das 8h30:

ITEM 1 –  Projeto de Lei nº 38/2019, de autoria do Prefeito Municipal –  Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Garça, e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.   DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor visa criar a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município

O Projeto visa reforçar o policiamento no Município, utilizando, para tanto, os servidores públicos estaduais, por meio de convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo.

É notória a necessidade de maior efetivo no policiamento a fim de cuidar da segurança do Município de Garça e sua população. É necessária a presença constante de um policiamento capaz de atuar nas escolas públicas, parques, jardins, patrimônios públicos, entre outros bens públicos, através de ações de vigilância e monitoramento, além da fiscalização inerente ao Poder de Polícia Municipal.

Ainda, objetivando efetivar o convênio, o autor solicita autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja cobertura far-se-á com anulação de dotação do orçamento vigente.

 

ITEM 2 –  Projeto de Lei nº 32/2019, de autoria do Prefeito Municipal Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências. COM EMENDA.   DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Segundo o autor do Projeto, o mesmo observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em seu componente programático, a elaboração do mesmo foi precedida de ampla discussão, inclusive com a realização de Audiência Pública no dia 26 de abril de 2019, na sede da Câmara Municipal de Garça.

Na elaboração da Proposta Orçamentária foi observado os seguintes objetivos: combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior; promover o desenvolvimento econômico do Município; reestruturar os serviços administrativos; buscar maior eficiência na arrecadação; prestar assistência à criança e ao adolescente; melhorar a infraestrutura urbana e oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente.

 

ITEM 3 –  Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2019, de autoria dos vereadores Patrícia Morato Marangão; Antônio Franco dos Santos “Bacana”; Fábio José Polisinani; Paulo André Faneco; Pedro Santos; e Reginaldo Luiz Parente –  Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Garça, reduzindo para nove o número de vereadores na Câmara municipal de Garça. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Trata-se de projeto de emenda à LOM, que altera o art.15 da Lei Orgânica do Município de Garça, para retificar a atual composição do Legislativo municipal, de 13 Vereadores para 9 (nove).

A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, promulgada pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, estipula um limite máximo de 13 (TREZE) Vereadores nos Municípios de mais de 30.000 (TRINTA MIL) habitantes e de até 50.000 (CINQUENTA MIL) habitantes (art. 29, inciso IV, alínea “c”, da Constituição Federal), dentre os quais se insere o município de Garça, para composição das Câmaras Municipais, sendo que a fixação do número de vereadores para o Município caberá à Lei Orgânica Municipal, observando o referido limite.

Considerando que com dados divulgados pelo último  Censo efetuado pelo IBGE, nosso município não ultrapassou a casa dos 50.000 (cinquenta mil) habitantes, proponho a redução para 9 (nove) vereadores.

Segundo os autores a alteração do número de vereadores para 9 (nove) é fundamental para a boa e eficiente administração do Poder Legislativo Municipal, o que acarreta na diminuição dos gastos com agentes políticos, recursos estes que poderão ser alocados em outras áreas do Município.