Primeira sessão extraordinária do ano foi realizada na manhã do dia 22/01.

por fabiano.cruz — última modificação 25/01/2019 15h31

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 106/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento PEM – Programa de Eficiência Municipal, junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. PREJUDICADO POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA A ADMISSIBILIDADE DA URGÊNCIA E DO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.

O Projeto revoga e substitui a Lei Municipal nº 5.142/17, que autoriza a contratação de linha de financiamento PMAT – BNDES através do Desenvolve SP. Essa linha de crédito dita “AUTOMATICO” beneficia recurso para a modernização da arrecadação municipal.

O PEM é uma linha de credito própria do Banco do Brasil (PEM – Programa de Excelência Municipal) tem os mesmos moldes do PMAT, financia a modernização tributária, atualização da planta do município, atualização do cadastro mobiliário, atualização do cadastro imobiliário, capacitação técnica das equipes de fiscalização, capacitação de equipe gerencial, estrutura física (equipamentos, veículos, novas tecnologias).

A implantação de projeto que possibilite investimentos na modernização da gestão municipal, com ações de atualização cadastral, revisão e planta genérica de valores e implantação de geoprocessamento municipal, investimentos destinados a aquisição de equipamentos e tecnologia da informação com novas tecnologias, conduzam de maneira ágil e segura ao incremento na geração de receitas municipais e modernizem a estrutura de atendimento ao contribuinte, ou seja, justiça tributária e eficiência no atendimento.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 01/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Altera o Anexo I da Lei Municipal 4.109, de 26 de junho de 2007. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto altera o Anexo I da Lei Municipal nº 4.109, de 26 de junho de 2007, e suas alterações, reajustando o valor da remuneração da função dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, para que seja compatível com piso nacional, cujo vencimento inicial não pode ser fixado abaixo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

 

ITEM 3 – Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas autarquias e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto altera a Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Administração Direta e Indireta, constantes do Anexo XI da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, em 3,75 (três vírgula setenta e cinco por cento), de acordo com o índice do IPCA no exercício de 2018.

 

ITEM 4 – Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Complementar nº 48/2018 e suas alterações, que dispõe sobre a reorganização do estatuto e do plano de carreira do magistério público municipal de Garça e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. APROVADO O SUBSTITUTIVO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto altera a Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a reorganização do estatuto e do plano de carreira do magistério público municipal de Garça e dá outras providências, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos constantes nas Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, em 3,75 (três e setenta e cinco por cento), de acordo com o índice do IPCA no exercício de 2018.

 

ITEM 5 – Projeto de Lei nº 71/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Associação Beneficente Geração Forte. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para a outorga de concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, do imóvel objeto da Matrícula nº 15.650 do CRI local, à Associação Beneficente Geração Forte, inscrita no CNPJ nº 26.345.486/0001-93, para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais e outras de cunho filantrópico, conforme Estatuto Social, que ora segue em anexo, inclusive para eventuais edificações no respectivo imóvel para tal finalidade.

 

ITEM 6 – Projeto de Lei nº 02/2019, de autoria da Mesa Diretora – Altera a Lei Municipal nº 4.780/2012 e concede recomposição anual dos vencimentos aos servidores do Poder Legislativo. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A proposta visa garantir a revisão geral anual aos servidores da Casa, observando os critérios da inflação apurado pelo IBGE, através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 3,75%, atendendo, assim, dispositivo constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, bem como no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e acompanhando idêntica medida proposta pelo Executivo Municipal em relação a seus servidores. Com relação ao cargo de Agente de Serviços, concedeu-se reajuste de 16,297%, a fim de corrigir distorções salariais.

 

ITEM 7 – Projeto de Lei nº 03/2019, de autoria da Mesa Diretora – Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. PREJUDICADO POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA A ADMISSIBILIDADE DA URGÊNCIA E DO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.

O Projeto de Lei fixa os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2019. Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado durante o exercício de 2018, perfazendo 3,75%.

 

ITEM 8 – Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria da Mesa Diretora – Fixa os subsídios para a 20ª Legislatura (2021/2024) e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. PREJUDICADO POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA A ADMISSIBILIDADE DA URGÊNCIA E DO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.

O Projeto tem por objetivo fixar os valores dos subsídios mensais dos Vereadores para a próxima legislatura (2021/2024), a fim de preservar, sem qualquer aumento ou reajuste, a remuneração dos Edis atualmente pagos pela municipalidade.

Pelo disposto na Constituição Federal, os Vereadores de Garça podem receber, a título de subsídio, o equivalente a 30% dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais.

Por sua vez, de acordo com a Lei Estadual nº 16.090/2016, os membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebem, a título de remuneração, o equivalente a R$ R$ 25.322,25. Desta forma, os Vereadores de nosso Município poderão perceber o limite máximo de R$ 7.596,67.

Contudo, optou-se por fixar os subsídios dos Edis em R$ R$ 2.806,21 (dois mil, oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), bem como o do Presidente em R$ 4.053,42 (quatro mil e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos).

Ademais, a medida visa adequar a forma de fixação subsídios dos Vereadores à sistemática inaugurada pela Emenda à Lei Orgânica nº 29/2017, passando a Resolução ser o instrumento legislativo adequado para tal finalidade, em corolário ao princípio da separação e independência dos Poderes.

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