Escola do Legislativo

por Fabiano Cruz última modificação 01/07/2021 16h11
Mesa Diretora designa novos membros para compor o Conselho Gestor da Escola do Legislativo

Publicado recentemente no diário oficial do município, o Ato da Mesa nº 10/2021, designou os novos membros para integrar o Conselho Gestor da Escola do Legislativo para o primeiro biênio da presente legislatura. O Conselho será composto pelos seguintes membros:

I - Vereador Fábio Augusto dos Santos - Presidente;

II - Vereadora Elaine de Oliveira Cândido - Vice-Presidente;

III - José Roberto Carvalho, Secretário Administrativo e Financeiro - Secretário.

 

O que é a Escola do Legislativo?

A Escola do Legislativo é o órgão de aperfeiçoamento legislativo, disciplinado na Resolução nº 369, de 09 de fevereiro de 2018.

 

Compete à Escola do Legislativo:

I - difundir a educação para a cidadania e para a democracia no âmbito do Poder Legislativo;

II - formular, executar e avaliar as ações de formação, treinamento e desenvolvimento de parlamentares, servidores e segmentos da sociedade, considerando a diversidade de conhecimentos institucionalmente requeridos;

III - conceber e fomentar estudos relacionados à prática legislativa e sua inter-relação com as demais área do conhecimento e instituições democráticas, bem como disponibilizar o conhecimento produzido aos cidadãos por meio de cursos abertos e outras iniciativas;

IV - promover a participação cidadã no processo legislativo e a interação com a comunidade, através de mecanismos de qualificação e participação popular.

 

Dentre outras iniciativas, a Escola do Legislativo poderá:

I - realizar e apoiar eventos, estudos, pesquisas, debates, reuniões de trabalho, palestras, seminários, congressos, conferências e encontros no âmbito de sua competência;

II - desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal;

III - colaborar no planejamento estratégico da Câmara Municipal de Garça;

IV - realizar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com institutos, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades de classes e instituições de ensino, pesquisa e congêneres;

V - integrar e atuar em conjunto com programas e iniciativas das Casas do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e de outras Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Escolas de Governo, propiciando a participação de servidores e parlamentares em suas iniciativas, cursos e eventos, estabelecendo intercâmbio de informações;

VI - desenvolver cursos e atividades educativas objetivando a formação e a qualificação político-social de lideranças comunitárias e o protagonismo juvenil;

VII - desenvolver ações de fortalecimento do diálogo do Poder Legislativo com a sociedade, todos os seus segmentos e atores sociais da comunidade;

VIII - atuar em conjunto com os órgãos representativos ou qualquer organização, visando obtenção de dados técnicos, elaboração de estudos, pesquisas e realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou políticas públicas;

IX - implantar, promover ou apoiar cursos nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de parlamentares, servidores e profissionais nestas áreas, inclusive, em conjunto com instituições de ensino;

X - realizar e organizar a publicação de artigos, boletins, revistas, informativos e periódicos para divulgação dos resultados de estudos e pesquisas, além de outros relacionados com os objetivos da Escola;

XI - proceder a produção, gestão e a difusão de conhecimentos sobre a Câmara Municipal, os Legislativos, as instituições públicas e o Município de Garça.

A Escola do Legislativo contará com um Conselho Gestor, designado por Ato da Mesa Diretora, composto por dois parlamentares e um servidor da Câmara, dentre os quais serão designados presidente, vice-presidente e secretário para um mandato coincidente aos dos membros da Mesa Diretora.

 O Conselho Gestor zelará para o seu funcionamento e cumprimento das finalidades institucionais da Escola do Legislativo cabendo-lhe estabelecer o Regimento Interno da Escola do Legislativo.