Duas matérias estiveram em pauta na 15ª Sessão Ordinária do ano.

por Fabiano Cruz última modificação 13/05/2019 16h36

ITEM I –  Veto ao Projeto de Lei nº 14/2019, de autoria do vereador Paulo André Faneco  – dispõe sobre vedações para contratar com o Município de Garça e dá outras providências. MANTIDO POR MAIORIA DE VOTOS (7X6) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. 

Como estabelece o § 1º, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal apresentou VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 014/2019 (Autógrafo nº 021/2019) em razão de sua inconstitucionalidade.

 

ITEM II – Projeto de Lei nº 110/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Fixa valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo município de GARÇA, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 100, §3º e 4º da Constituição Federal e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O SUBSTITUTIVO Nº 01  EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei solicita autorização legislativa para regulamentar as RPVs - Requisições de Pequenos Valores, diante das regras do artigo 100 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n® 62, de 09 de dezembro de 2009).

Requisição de pequeno valor (RPV) é exceção à regra de pagamento de débitos judiciais pela fazenda pública, que institui o rito de precatórios para adimplemento dessas dívidas. A criação dessa ressalva objetiva garantir efetividade da tutela jurisdicional, por meio da satisfação dos créditos dos cidadãos de maneira rápida, independentemente da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. É instituto em consonância com o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF).

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Diretor da EMEF "Prof. João Crisóstomo. Sr. Carlos Jesus Zanni de Arruda