Duas matérias estarão em pauta na 28ª Sessão Ordinária de 2019

por Fabiano Cruz última modificação 13/09/2019 14h39

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 40/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Fundação ECOBRASIL. COM EMENDA AO PROJETO A SER CONSIDERADA OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para a outorga de concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, do imóvel objeto da Matrícula nº 25.651 do CRI local (área a ser desmembrada), à Fundação Ecobrasil, inscrita no CNPJ nº 04.307.565/0001-77, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua sede.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 52/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Fundação Florestal - Fundação para a conservação e a produção florestal do Estado de São Paulo. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Fundação Florestal – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, com a participação dos Municípios de Alvinlândia, Duartina, Fernão, Gália, Ocauçu, Paulistânia, São Pedro do Turvo e Ubirajara, para o desenvolvimento de ações conjuntas da Fundação Florestal com os municípios partícipes, visando assegurar à implementação da educação ambiental no Centro de Educação Ambiental da Estação Ecológica dos Caetetus, objetivando a integridade, recuperação e proteção ambiental e qualidade de vida dos habitantes da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, Unidade Gerenciamento de Recursos Hídricos na qual os municípios estão inseridos, atendendo às diretivas do Programa Município VerdeAzul.

O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao interesse público, não havendo transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes, no entanto, as despesas relativas às atividades sob a responsabilidade de cada Ente, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, criadas e suplementadas se necessário, tal como para o atendimento das diretivas do Programa Município VerdeAzul.