Composição de CPI e deliberação de quatro matérias foram destaques na 27ª Sessão Ordinária do ano.

por Fabiano Cruz última modificação 10/09/2019 09h42

A 27ª Sessão Ordinária do ano, contou com quatro matérias em pauta na Ordem do Dia e  a composição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito objetivando a realização de perícia grafotécnica em face das assinaturas constantes nos orçamentos falsificados, durante os exercícios de 2017 e 2018, anexados aos procedimentos de aquisição de calhas, rufos, telhas e outros serviços afins pela Prefeitura Municipal de Garça:

ITEM 1 –  Projeto de Lei nº 39/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre a criação do estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos (zona azul) e dá outras providências. HOUVE A APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO E EMENDAS OS QUAIS FORAM CONSIDERADOS OBJETOS DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADOS ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA.

O autor propõe aperfeiçoar e readequar a legislação aplicada ao estacionamento rotativo em nossa cidade (Zona Azul).

O estacionamento regulamentado (Zona Azul) nas vias públicas do Município tem por finalidade disciplinar o uso do espaço público do sistema viário, permitindo o seu uso racional e incentivando a rotatividade dos veículos estacionados, especialmente, nas áreas comerciais da cidade.

O espaço urbano é o local de convivência ampla e restrita do qual todos, sem exceção, fazem parte. É justamente para garantir que esta convivência seja harmoniosa e pacífica que a legislação de trânsito foi reformulada.

O Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998, estabelece direitos e deveres nas relações surgidas, em decorrência da vivência coletiva do trânsito. Além de garantir direitos constitucionalmente previstos, o Código de Trânsito, especificamente, oferece normas que permitem aos cidadãos o direito de livre locomoção, levando em conta a ocupação comum de um espaço público.

O referido código possibilitou, além disso, a municipalização do trânsito, conferindo ao município diversas prerrogativas e competências. Desta feita, coube à municipalidade contribuir com medidas administrativas e legais para que o espaço público seja partilhado de maneira racional, equilibrada e democrática.

Far-se-á, ainda, necessário esclarecer que o assunto em tela, foi amplamente debatido na audiência pública realizada na Câmara Municipal, no dia 17/05/2019, às 20h, na qual o Secretário Municipal de Habitação Mobilidade Urbana informou que estaria encaminhando a essa Casa, Projeto de Lei com a finalidade de atualizar e readequar a legislação específica.

Por fim, vale ressaltar que o estacionamento rotativo “Zona Azul” foi criado pela Lei Municipal nº 3.516/2001, com posteriores adequações, assim, mais uma vez a legislação necessita ser aperfeiçoada para atendimento das normas legais.

 

ITEM 2 –  Projeto de Lei nº 45/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências. COM EMENDA A SER CONSIDERADA OBJETO DE DELIBERAÇÃO. HOUVE A APRESENTAÇÃO DE EMENDA A QUAL FOI CONSIDERADA OBJETO DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA.

O autor solicita aprovação legislativa para a criação do Conselho Municipal de Trânsito.

Vale observar que o Conselho Municipal de Trânsito foi criado pela Lei Municipal nº 2.840/1993, estando defasada. Desta forma, com o novo texto normativo, o projeto está atualizando o número de membros de acordo com a representatividade de suas instituições, atualizando o rol de competências do Conselho, otimizando a sua atuação, além de estabelecer a forma de escolha do Presidente do Conselho.

 

ITEM  3 –  Projeto de Lei nº 48/2019, de autoria do vereador Pedro Santos – Altera a Lei Municipal nº 5.122, de 10 de maio de 2017, no tocante à retroatividade de seus efeitos. EM REGIME DE ADIAMENTO. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Autor propõe a retroatividade, para 07 de agosto de 2014, dos efeitos da Lei Municipal nº 5.122/2017. Aludida Lei Municipal, reproduzindo o teor do art. 4º, §3º, da LC nº 123/06, reduziu a “0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual – MEI”.

Contudo, a isenção de referidas taxas e emolumentos já havia sido introduzida, desde 07 de agosto de 2014, no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (art. 4º, §3º), mediante alteração legislativa embutida pela LC nº 147/2014.

Desta feita, compete à União, mediante lei complementar, dispor sobre o tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, na esteira do artigo 146, inciso III, alínea “d” e parágrafo único, da Constituição Federal, cabendo aos municípios, tão somente, suplementar a legislação federal no que couber.

Portanto, o município de Garça poderá, na forma do art. 30, inciso II, da CF/88, suplementar a legislação federal (LC nº 123/06), de modo a enriquecer sua aplicabilidade, mas nunca lhe negar vigência, tampouco atuar contrariamente aos seus preceitos.

De tal modo, busca-se apenas adequar a intertemporalidade do direito municipal aos preceitos da legislação federal, de modo a conferir aos Microempreendedores Individuais – MEI, com total segurança jurídica, a redução de custos prevista no art. 4º, §3º, da LC nº 123/06.

Face o exposto, tratando-se de matéria ligada ao interesse de grande parcela da comunidade, em especial dos Microempreendedores Individuais.

 

ITEM 4 – Projeto de Resolução nº 11/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira – Cria a Comissão da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Garça e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Resolução visa criar a Comissão da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Garça.

Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma Comissão da Mulher nos busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política.

Dentre as funções da Comissão da Mulher destaca-se:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Edilidade.

 

Constituída CPI para realização de perícia grafotécnica

Em virtude do Requerimento de autoria dos vereadores solicitando a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, objetivando a realização de perícia grafotécnica em face das assinaturas constantes nos orçamentos falsificados, durante os exercícios de 2017 e 2018, anexados aos procedimentos de aquisição de calhas, rufos, telhas e outros serviços afins pela Prefeitura Municipal de Garça, foi realizado sorteio e ficou da seguinte maneira composta a CPI nº 05/2019 : Presidente: Rafael Frabetti; Relator: Silvio Ruela; Membro: Pedro Santos.

 VÍDEO DA SESSÃO   |   RESUMO DA SESSÃO


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