Cinco matérias estarão em discussão e votação na 14ª Sessão Ordinária.

por Fabiano Cruz última modificação 03/05/2019 13h25

ITEM I –  Projeto de Lei nº 26/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera o anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.231, de 22 de junho de 2018 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais) para custear despesas com aquisição de uniformes para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Educação no Ensino Infantil e Fundamental.  2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), tendo em vista que inexiste no orçamento da Secretaria Municipal de Educação dotação para custear despesas com aquisição de uniformes para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação no Ensino Infantil e Fundamental, cuja cobertura far-se-á com anulação parcial de dotação do orçamento.

 

ITEM II –  Projeto de Lei nº 27/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza a realização de permuta de áreas. COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto propõe a permuta das áreas I e II pela área III, a seguir descritas, nos termos do artigo 169 e 181 da Lei Orgânica do Município de Garça/SP e nos termos do artigo 17, inciso I, letra “c”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

I.          01 (uma) área territorial de 250,00 m², com área predial de 108,00 m², localizada na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, correspondente ao lote 03 da Quadra B do Jardim João Paulo II, objeto da Matrícula nº 6.353 do CRI local, de propriedade do Município de Garça, avaliada em R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais);

II.        01 (uma) área de 85,50 m², localizada às margens dos lotes 06p, 07p e 08p, da Quadra 50, (Rua Maria Helena), a ser desmembrada da Matrícula nº 16.918 do CRI local, de propriedade do Município de Garça, avaliada em R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais);

III.      01 (uma) área territorial de 360,00 m², localizada na Rua Maria Helena nº 1176, correspondente ao lote 06 da Quadra nº 85 do Bairro Willians, objeto da Matrícula nº 2.457 do CRI local, de propriedade de Hélio Batista de Oliveira e Sheila Regina Rodrigues de Oliveira, avaliada em R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).

O princípio indispensável para a alienação de um bem imóvel público através da “permuta” é o da “finalidade”, ou seja, o interesse público deve ser o objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo.

A área a ser permutada está inserida na área urbana do Município de Garça, próxima ao Lago Artificial “Prof. J.K. Williams”, e servirá para otimizar a exploração turística do local.

Por outro lado, a família Oliveira demonstrou interesse em permutar os imóveis de propriedade do Município, o qual não tem qualquer destinação a ser dada pela Administração Municipal, e que serão melhor aproveitado por eles.

 

ITEM III –  Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2019,  de autoria dos vereadores Marcão do Basquete; Janete Conessa; Rafael José Frabetti; Rodrigo Gutierres; Wagner Luiz Ferreira – Altera a Lei Orgânica do Município de Garça, no tocante às vedações para o provimento de cargos e funções públicas, e dá outras providências. COM EMENDA. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, tem por finalidade inviabilizar o acesso à cargos públicos daqueles que tenha sofrido condenação criminal “contra o meio ambiente e a saúde pública, inclusive os decorrentes de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, bem como “envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.

A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 122-A, já prevê uma série de vedações para a investidura em cargos e funções públicas, mas, infelizmente, até a presente data, os crimes tipificados na Lei Maria da Penha não foram contemplados.

Além disso, optou-se por prever, de maneira expressa, o crime de maus-tratos contra animais no rol de condenações que inviabilizam o acesso aos cargos públicos do município de Garça.

Cumpre frisar que tais vedações, além de impossibilitar a nomeação ou designação para cargos de natureza efetiva, comissionada, função de confiança ou emprego público, também se estendem aos Secretários Municipais, Conselheiros Tutelares, Presidentes e Diretores de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município, tal como preconiza o parágrafo único do artigo 122-A da LOM.

 

ITEM IV–  Projeto de Lei nº 29/2019,  de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira – Altera a Lei Municipal 3.220, de 23 de dezembro de 1997, no tocante ao parcelamento ordinário de débitos.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei propõe alterações na forma de parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária da municipalidade.

Inicialmente, é proposta a redução do valor da parcela mínima das pessoas jurídicas, passando dos atuais 80 UFG’s (R$ 276,00) para 40 UFG’s (R$ 138,00).

Com isso, as empresas que possuírem débitos para com o município poderão parcelar o montante em até 24 vezes, de modo a que cada parcela não seja inferior a R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), viabilizando a regularidade fiscal de diversos empreendedores que sofrem os efeitos da crise econômica que assola nosso país.

Além disso, possibilitou-se que os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, cujo acordo foi rescindido, possa ser reparcelado uma única vez, desde que a adesão ocorra até 31 de dezembro de 2019, data em que o art. 3º da propositura encerrará sua vigência.

 

ITEM V –  Projeto de Resolução nº 09/2019,  de autoria dos vereadores Paulo André Faneco e Rafael José Frabetti – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao tempo para discussão de proposituras, e dá outras providências. COM EMENDA. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto visa alterar os artigos 90, 110 e 165 do Regimento Interno, reduzindo o tempo de uso dos representantes de partido e líder de governo, passando dos atuais 05 (cinco) minutos para 02 (dois) minutos, e de 10 (dez) para 05 (cinco) minutos o tempo de discussão de Requerimento por cada parlamentar.

Tal medida visa otimizar o tempo das sessões ordinárias, proporcionando a discussão de mais assuntos, tendo em vista que em diversas ocasiões o tempo do Grande Expediente não se mostrou suficiente para a discussão e votação de todos os Requerimentos incluídos na pauta da Sessão.