Aprovados projetos que passam a administração do Hospital São Lucas para a AHBB.

por fabiano.cruz — última modificação 28/11/2018 13h51

Realizada na noite de ontem, 27/11, a 4ª Sessão Extraordinária, contou com três matérias em pauta. Dentre elas os Projetos de Lei nº 107 e 108/2018, os quais firmam Termo de Colaboração e de fomento com a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, passando a ser a nova administradora do Hospital São Lucas. As matérias em pauta foram as seguintes:

ITEM 1 – PROJETO DE LEI Nº 104/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO O SUBSTITUTIVO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto propõe a doação de 128 lotes localizados no perímetro urbano do Município de Garça/SP, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a execução do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Vereador João Serapião”.

 

ITEM 2 – PROJETO DE LEI Nº 107/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL - AHBB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS (9x2)  EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para firmar Termo de Colaboração com Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº 303, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.349.461/0001-01, objetivando a prestação de serviços de saúde que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, SAD, UPA 24hs e SAMU, respeitando o teor do que dispõe à Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, Lei Federal nº 4.320/1965 e alterações, Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, e demais legislações que regulamentam a matéria.

O Termo de Colaboração a ser firmado será realizado por inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, tendo em vista que as metas propostas no Plano de Trabalho somente serão atingidas pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB, conforme Declaração da Secretária Municipal de Saúde.

Desta forma, por intermédio do Termo de Colaboração, o qual terá vigência de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado pelo prazo legal, poderá a Municipalidade repassar o montante estimado de até R$ 642.110,22 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e dez reais e vinte e dois centavos), conforme previsão orçamentária consignada no orçamento de 2018, proveniente de recurso federal e municipal, com dispêndio conforme consta do cronograma físico-financeiro do Plano de Trabalho.

 

ITEM 3 – PROJETO DE LEI Nº 108/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL - AHBB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS (9x2)  EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. 

O autor solicita autorização legislativa para firmar Termo de Colaboração com Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº 303, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.349.461/0001-01, objetivando adquirir a ofertar de serviços hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, respeitando o teor do que dispõe à Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, Lei Federal nº 4320/1965 e alterações, Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, e demais legislações que regulamentam a matéria.

O Termo de Fomento a ser firmado será realizado por dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014, tendo em vista as atividades vinculadas a serviços de saúde.

Desta forma, por intermédio do Termo de Fomento, o qual terá vigência de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado pelo prazo legal, poderá a Municipalidade repassar o montante estimado de até R$ 734.564,57 (setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mediante repasse a depender da quantidade de procedimentos médicos adotados na forma estabelecida no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, oriundo de recurso próprio e de recurso federal.

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