9ª Sessão Ordinária do ano foi realizada na Sede da Câmara no centro da cidade.

por Fabiano Cruz última modificação 02/04/2019 15h15

ITEM I –  Projeto de Lei nº 16/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera o anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.231, de 22 de junho de 2018 (LDO) - Autorizando abertura de crédito especial no montante de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), para atender despesas da secretaria municipal de obras e serviços. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), para custear despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com pessoal requisitos de outros órgãos, cuja cobertura far-se-á com anulação parcial de dotação do orçamento vigente.

 

ITEM II –  Projeto de Lei nº 18/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera o anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.231, de 22 de junho de 2018 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para custear despesas do convênio estadual nº 08032100812/16, para o transporte de alunos do ensino fundamental e médio.  APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), tendo em vista que inexiste no orçamento da Secretaria Municipal de Educação dotação para custear despesas de material de consumo com transporte de Alunos, recurso Estadual, cuja cobertura far-se-á com anulação parcial de dotação do orçamento vigente.

 

ITEM III – Projeto de Lei nº 110/2018*, de autoria do Prefeito Municipal – Fixa valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo município de GARÇA, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 100, §3º e 4º da Constituição Federal e dá outras providências. HOUVE APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO O QUAL FOI CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA.

O Projeto de Lei solicita autorização legislativa para regulamentar as RPVs - Requisições de Pequenos Valores, diante das regras do artigo 100 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n® 62, de 09 de dezembro de 2009).

Requisição de pequeno valor (RPV) é exceção à regra de pagamento de débitos judiciais pela fazenda pública, que institui o rito de precatórios para adimplemento dessas dívidas. A criação dessa ressalva objetiva garantir efetividade da tutela jurisdicional, por meio da satisfação dos créditos dos cidadãos de maneira rápida, independentemente da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. É instituto em

consonância com o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF).

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