8ª Sessão Ordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 23/03/2021 12h45
Sessão contou com uma matéria em pauta na Ordem do Dia e foi realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Considerando que o Governador de São Paulo baixou o Decreto n° 65.545, de 03 de março de 2021, a fim de classificar todo o Estado na Fase 01 (Vermelha) do Plano São Paulo, além de estender, até 09 de abril de 2021, a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade, as Sessões Ordinárias da Câmara deverão ocorrer, exclusivamente, até 30 de março de 2021, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), conforme disposto no Ato da Mesa n° 04/2020, de 21 de março de 2020.

  

Ordem do Dia


O Plenário aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Prefeito que altera os artigos 2º, 207 e 208 do Código Tributário Municipal.

A alteração do artigo 2º se faz necessária para que se possa definir com maior clareza a expressão “legislação tributária”, visando maior eficiência no serviço público.

Por sua vez, a alteração no artigo 207, se faz necessária tendo em vista o julgamento do processo com repercussão geral (RE 603.497), em que o STF considerou o entendimento

de que a base de cálculo do ISSQN é o custo do serviço em sua totalidade, motivo pelo qual não se deduz o valor dos materiais utilizados na produção de concreto pela prestadora de serviço.

Por fim, a alteração no artigo 208 visa estar em consonância com a Lei Complementar 175/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define

quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Projetos considerados objetos de deliberação

 

- Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Prefeito - Altera a Lei nº 2.681/1991, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos servidores municipais, pensão aos seus dependentes, institui o fundo de aposentadoria e pensão e dá outras providências.

Objetivo da matéria é alterar o inciso I e § 3° do artigo 24 da Lei Municipal n° 2.681, de 30 de novembro de 1991, e suas alterações, incluindo a expressão "inativos (aposentados e pensionistas), nos termos do § 18 do artigo 40 da Constituição Federal", atendendo à solicitação da Secretaria de Previdência (Ministério da Economia).

 

- Projeto de Lei Complementar nº 06/2021, de autoria do Prefeito - Altera a Lei nº 2.785, de 05 de novembro de 1992 e a Lei Complementar nº 63, de 17 de março de 2021.

 Altera especial o § 3º, do artigo 6º, disciplinando que a eleição do Diretor Superintendente deverá ser realizada de acordo com Decreto regulamentador, que definirá as datas de inscrição, eleição e posse do Diretor Superintendente, além Lei Complementar nº 063/2021, estabelecendo que, em regra de transição, o atual mandato do Diretor Superintendente terminará com a posse do novo indicado em lista tríplice pelo Conselho de Administração, nos termos do § 3° do artigo 6° da Lei Municipal nº 2.785/1992 e suas alterações.

 

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