34ª Sessão Ordinária de 2019

por Fabiano Cruz última modificação 25/10/2019 15h09
Em virtude do ponto facultativo no dia 28/10 (dia do Servidor Público), a sessão ordinária será realizada na terça-feira, 29/10, a partir das 17h15 e terá duas matérias em pauta na Ordem do Dia.

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 54/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza o Poder Executivo adquirir imóvel através de escritura de venda e compra e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para adquirir por venda e compra, nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Garça, o imóvel objeto da Matrícula nº 2.840 do CRI local, de propriedade do Banco do Brasil S/A., pelo valor de R$ 1.349.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil reais), conforme avaliação pelos membros da Portaria nº 32.249/2019, para a implantação do projeto “Estação Ciência”.

Ainda, objetivando efetivar a aquisição, solicita autorização para abertura de um crédito especial no montante de R$ 1.349.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil reais), cuja operação será realizada com recursos de alienação de bens conforme conta QSE: Banco do Brasil, Agência 0290-9, Conta nº 30607-X.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. EM REGIME DE ADIAMENTO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscal, destinado a oferecer aos devedores da Administração Municipal Direta e Indireta a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, constituídas de oficio ou declaradas espontaneamente, remanescentes de parcelamentos anteriores, discutidas judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal, bem como as decorrentes de condenação em ação judicial de qualquer natureza em que figurar como credora a Fazenda Pública Municipal.

A adesão ao PREFIS poderá ser requerida até a data de 31 de novembro de 2019, nas seguintes condições:

I.             pagamento à vista: 100% (cem por cento) nos juros e 90% (noventa por cento) na multa moratória;

II.            parcelado em até 18 (dezoito) vezes: 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa moratória.

III.           pagamento via cartão de crédito: 100% (cem por cento) nos juros e 90% (noventa por cento) na multa moratória, conforme legislação própria.

A principal finalidade do PREFIS, além da fomentação da arrecadação municipal, é a atender as reinvindicações dos munícipes, tenho em vista a crise econômica que assola o país, e a dificuldade econômica pelas quais passam os contribuintes.

Desta forma, o PREFIS será um importante instrumento a favor da Administração, necessário para redução do montante da Dívida Ativa do Município, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, fomentar a arrecadação de valores, os quais serão revertidos em prol da comunidade Garcense.

Além disso, a presente medida garantirá aos contribuintes inadimplentes mais uma oportunidade de colocar em dia seus débitos para com o Município, sob pena de terem seus nomes inscritos perante as instituições de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, etc), mediante o protesto das certidões de dívida ativa.

Por derradeiro, cumpre informar que eventual impacto financeiro decorrente do benefício previsto nesta lei, será compensado pelo incremento da arrecadação municipal, bem como através do superávit financeiro previsto para o presente exercício, atendendo, assim, ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.