32ª Sessão Ordinária de 2020
ITEM ÚNICO – Projeto de Lei nº 41/2020, de autoria dos vereadores Paulo André Faneco e Pedro Santos — Altera a Lei nº 3.308, de 11 de março de 1999, que institui o Código de Proteção ao Verde do Município de Garça, no tocante aos procedimentos de autorização para poda de árvores. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
Segundo a justificativa dos autores o Projeto de Lei busca alterar a Lei Municipal n° 3.308/1999, a fim de melhor regulamentar os procedimentos de autorização para a poda de árvores
Inicialmente, a fim de que não hajam abusos na aplicação da Lei, procedemos a definição do termo “poda drástica”, a qual passa a ser definida como aquela que remova mais que 1/3 (um terço) do volume da copa de uma árvore ou arbusto.
Além disso, face as incontáveis reclamações de munícipes que foram prejudicados pela inércia do Poder Público Municipal em proceder à manutenção das árvores, outorgou-se aos proprietário e/ou cessionário do imóvel afetado a possibilidade de realizarem a respectiva poda, importando o silêncio da Prefeitura Municipal, 15 (quinze) dias após o protocolo do pedido, em aprovação tácita para todos os efeitos legais.
Portanto, havendo a necessidade de poda da vegetação de porte arbóreo em áreas de domínio público, caberá ao cidadão interessado, primeiramente, requere tal serviço à Prefeitura Municipal. Contudo, transcorridos 15 dias sem qualquer resposta oficial, estará o cidadão, tacitamente, autorizado a realizar a poda, desde que observadas as normas técnicas correspondentes.
Por fim, face a alteração proposta, procedeu-se à adequação dos artigos 10 e 18 da referida Lei, apenas para fins de correta aplicação e entendimento da norma.
Ante o exposto, por entendermos que medida garantirá maior eficiência e racionalidade nos serviços de poda de árvores no município de Garça, evitando-se a aplicação demasiada e injustificada de multas aos cidadãos.