32ª Sessão Ordinária de 2019

por Fabiano Cruz última modificação 15/10/2019 09h02
Aprovado projeto de resolução que altera o horário de realização das sessões ordinárias para todas as segundas-feiras, às 17h15. Esta foi apenas uma das seis matérias apreciadas na Ordem do Dia.

Matérias da Ordem do Dia foram amplamente discutidas e ocuparam todo o Grande Expediente da sessão: 

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 58/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre a autorização para alienação de áreas à SEAC mediante doação com encargo e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa a alienar, mediante doação com encargo, à Sociedade Comunitária de Habitação - SEAC, inscrita no CNPJ Nº 54.705.405/0001-54, sediada em Garça, que como obrigação da donatária, está a de edificar moradias para as famílias de baixa renda, residentes na Rua Borba Gato, em observância e em conjunto com o Trabalho previsto no “Projeto Reconstruindo Vidas” da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS e Fundo Social de Solidariedade.


ITEM 2 – Projeto de Lei nº 59/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre os fundos de custeio do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN e autoriza a migração de massas. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto está dispondo sobre os “Fundos de Custeio do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município – IAPEN e Autorizando a Migração de Massas.”

No exercício de 2012, através da Lei Municipal nº 4.754/2012, foram criados os Fundos de Previdência Municipal (Fundo Financeiro, Fundo de Reserva Previdenciário e o Fundo Previdenciário), os quais tiveram por objetivo gerir, com a perspectiva de curto, médio e longo prazos, a solvência e a liquidez do Regime Próprio de Previdência Social, em observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, com a aprovação do presente Projeto de Lei, os Fundos de custeio do Instituto serão compostos da seguinte forma:

1. O Fundo Financeiro (Fundo de Repartição Simples) contará com 734 (setecentos e trinta e quatro) vidas, sendo 550 (quinhentos e cinquenta) servidores ativos e 184 (cento e oitenta e quatro) servidores aposentados e pensionistas, destinando-se ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas admitidos no serviço público até 28/02/2012 (data de corte);
2. O Fundo Previdenciário (Fundo de Capitalização) contará com 1083 (mil e oitenta e três) vidas, sendo 716 (setecentos e dezesseis) servidores ativos e 367 (trezentos e sessenta e sete) servidores aposentados e pensionistas, destinando-se ao pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público municipal a partir de 01/03/2012, e pelos aposentados e pensionistas listados no Anexo I da Lei Municipal nº 5.071/2016 e pelo anexo I deste Projeto de Lei.
3. O Fundo de Administração (Fundo de Custeio Administrativo) será destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IAPEN, inclusive para conservação de seu patrimônio, sendo constituído por 2% (dois por cento) do valor total da remuneração e proventos dos segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário), observando-se o artigo 15 da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social.

O Fundo Financeiro será custeado mediante os seguintes recursos:

I. Contribuições Previdenciárias dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas até a data de corte,
II. Contribuição Previdenciária Compulsória (cota patronal) dos Poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais até a data de corte;
III. Receitas oriundas da compensação previdenciária repassados pelo INSS, referentes aos servidores do respectivo Fundo;
IV. Valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao IAPEN, referente aos parcelamentos CADPREV nº(s) 800, 910 e 911;
V. Transferência dos valores de que trata o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.785/1992.
VI. Outros ativos financeiros de qualquer natureza.

O Fundo Previdenciário será custeado mediante os seguintes recursos:

I. Valores existentes no Fundo de Reserva Previdenciário criado pela Lei Municipal nº 4.754/2012, conforme disposto no artigo3º da Lei Municipal nº 5.071/2016;
II. Contribuições Previdenciárias dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas a partir da data de corte;
III. Receitas oriundas da compensação previdenciária repassados pelo INSS, referentes aos servidores do respectivo Fundo
IV. Contribuição Previdenciária Compulsória (cota patronal) dos Poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais a partir da data de corte;
V. Valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao IAPEN, referente aos parcelamentos CADPREV nº(s) 909 e 912 e o oriundo da Lei Municipal nº 3.462/2001;
VI. Outros ativos financeiros de qualquer natureza.

Vale ressaltar que, havendo insuficiência financeira (déficit), entre o montante das receitas do Fundo Financeiro com o pagamento dos benefícios previdenciários, haverá o aporte pelo Tesouro Municipal, repassado mensalmente.


ITEM 3 – Projeto de Lei Complementar nº 5/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas autarquias e dá outras providências. HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDA A QUAL FOI CONSIDERADA OBJETO DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA.

O projeto visa alterar a Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, visando:

1. Serviços Autônomo de Águas e Esgotos:
a) Subordinar o “Setor de Controle de Frotas” à “Coordenadoria de Suprimentos, Licitações e Contratos”;
b) Extinção do “Setor de Máquinas e Veículos” (outrora 19.4.2.1);
c) Criação do “Setor de Manutenção” (19.5.2.4.);
d) Alteração da denominação do “Setor de Geofonia” para “Setor de Controle de Perdas” (19.7.2.1.)
e) Criação de 01 um cargo efetivo de Agente Administrativo;
f) Extinção dos Cargos de Chefe de Seção e Chefe de Divisão, em razão de sua vacância por aposentadoria de seus titulares.

2. Prefeitura Municipal de Garça:
a) Extinção dos cargos do Anexo VII- Quadra de Cargos Efetivos Universitários em Extinção – EUN, em razão de sua vacância por aposentadoria de seus titulares, sendo: 09 (nove) cargos de Assistente Social; 01 (um) cargo de Bibliotecário; 06 (seis) cargos de Dentista; 02 (dois) cargos de Enfermeiro; 01 (um) cargo de Farmacêutico; 03 (três) cargos de Fonoaudiólogo; 01 (um) cargo de Médico; 01 (um) cargo de Procurador; 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física; 02 (dois) cargos de Psicólogo.
b) Extinção dos Cargos de Chefe de Seção e Chefe de Divisão, em razão de sua vacância por aposentadoria de seus titulares.
c) Extinção de 03 (três) cargos vagos de Atendente de Enfermeiro, tendo em vista a criação dos cargos de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem.

No mais, altera também o § 2º do artigo 41 da legislação em comento, incorporando o adicional de 60% (sessenta por cento) no Código Salarial dos cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Enfermeiro, Engenheiro, Engenheiro Florestal, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Procurador, Psicólogo e Veterinário.

Além disso, está autorizando os servidores ocupantes dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro do Meio Ambiente e Procurador, com carga de 30 (trinta) horas semanais, lotados na Administração Direta e Indireta, diante das necessidades do serviço público e desde que autorizados por seus superiores, a exercer a carga de 40 (quarenta) horas semanais, mediante o acréscimo de 1/3 (um terço) do Código Salarial.

Por fim, está corrigindo uma ilegalidade na legislação, a qual, conforme consta atualmente do § 2º, do artigo 41, da Lei Complementar nº 003/2014 e alterações, autoriza o Professor de Educação Física a receber o acréscimo de 60% (sessenta por cento), em detrimento aos demais cargos de Professor, cujo Código de Salário, formação e carga horária, são idênticas.

Assim, considerando o inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, os servidores nomeados no cargo de Professor de Educação Física, a partir de 1º de janeiro de 2013, continuarão a receber o adicional, sendo que os novos nomeados, partir da promulgação e publicação da presente Lei, receberão somente o valor do Código Salarial – EGE 14, tendo em vista a possibilidade de acumulação do cargo.

ITEM 4 – Projeto de Lei nº 34/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI e dá outras providências. HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS, AS QUAIS FORAM CONSIDERADAS OBJETOS DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA.

Através do projeto o autor está criando a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI.

Vale observar que a JARI foi criada pela Lei Municipal nº 3.535/2001, estando defasada. Desta forma, com o novo texto normativo, está atualizando a legislação municipal nos termos das normativas gerais.


ITEM 5 – Projeto de Lei nº 50/2019, de autoria da Mesa Diretora– Altera a Lei nº 4.780, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal de Garça e dá outras providências. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O incluso Projeto de Lei, visa alterar a Lei Municipal nº 4.780, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal de Garça e dá outras providências.

Tal medida visa adequar o referido diploma legal às demandas e necessidades administrativas da Câmara Municipal, de modo a garantir melhor eficiência aos serviços prestados pela Edilidade.

Desta forma, adequou-se a redação do art. 7º para excluir o Anexo IIA de seu teor, tendo em vista que o mesmo fora revogado para incluir seu conteúdo no Anexo I, guardando melhor relação temática e de técnica legislativa.

Por outro lado, adequou-se a redação do art. 13, relativamente à gratificação universitária, de modo consignar expressamente no diploma legal o teor do que já fora regulamentado pelo Ato da Presidência nº 02/2018, a fim de melhor dispor sobre os requisitos para concessão do benefício.

Ademais, institui-se a gratificação pela extensão de jornada de trabalho, devida aos servidores efetivos, cuja jornada seja de 30 ou 35 horas semanais, em razão de serem designados para exercer carga semanal de 40 horas, mediante a percepção de gratificação de 1/3 ou 1/6, respectivamente, incidente sobre a referência salarial, desde que exigida pela necessidade do serviço público e autorizado pela Presidência da Casa, adequando-se, igualmente, a redação do art. 9º, tendo em conta o teor do atual Projeto.

Por outro lado, extinguiu-se a gratificação de 60% devida aos titulares do cargo de Procurador, prevista no art. 14-A, incorporando-se em sua referência tal montante, conforme ocorrido no âmbito do Poder Executivo.

Por fim, adequou-se atribuições dos cargos de Analista Legislativo e Agentes de Serviços (Anexo IV), de modo a ajustar o texto legal às demandas administrativas de serviço da Câmara Municipal de Garça.

ITEM 6 – Projeto de Resolução nº 13/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Garça. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Resolução, tem por finalidade adequar o horário das sessões ordinárias da Edilidade, a fim de que passem a ocorrer às segundas-feiras, a partir das 17:15 horas.

A mudança de horário proposto visa adequar o horário de realização das sessões camarárias às atuais demandas de serviços da municipalidade, tendo em vista que, nos moldes atuais, tanto a Câmara, quanto a Prefeitura Municipal, encerram seus expedientes administrativos às 17 horas, impossibilitando, em diversas ocasiões, o envio tempestivo de proposituras.

Desta forma, com a alteração do horário das sessões, será possível a extensão do expediente administrativo da Edilidade até as 18 horas, de modo a possibilitar ao Poder Executivo maior tempo hábil para envio de Projetos e proposituras à Câmara Municipal.

Por outro lado, a medida também tem como meta possibilitar maior participação da população às sessões da Câmara, na medida em que os trabalhos do Plenário poderão se estender até as 21:15 horas, conforme regimentalmente previsto.

Inclusive, na alteração anteriormente realizada, quando as sessões passaram o ocorrer às 8:30h, o autor se comprometeu publicamente em reavaliar a medida, caso não houvesse aprovação popular.

Também levou-se em consideração que outros municípios já realizam suas sessões no período vespertino (p. ex.: Marília, Bauru, Jaú, etc.), e isso tem colaborado para o aumento da participação popular às sessões.

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