31ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 20/10/2020 08h18
Aprovada por unanimidade de votos matéria que dispõe sobre vedações na contratação de estagiários no âmbito do município de Garça.

ITEM ÚNICO – Projeto de Lei nº 30/2020de autoria do vereador Paulo André Faneco — Dispõe sobre vedações na contratação de estagiários no âmbito do município de Garça e dá outras providências. COM EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR RAFAEL JOSÉ FRABETTI. APROVADO O PROJETO POR UNANIMIDADE E A EMENDA APROVADA POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo justifica o autor da matéria dizem que o projeto objetiva tratar como prática equiparada à nepotismo, decorrente diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a contratação como estagiários, sem processo seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, de agente politico ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O nepotismo tem sido uma realidade na história da administração pública. A sociedade brasileira tem criticado essa prática nefasta, manifestando-se contrária a ela através dos meios de comunicação de massa, e, especialmente, por meio de pronunciamentos politicos em seus mais variados fóruns, sejam eles federal, estaduais ou municipais.

Desta forma, a contratação de parentes de agentes politicos e servidores comissionados para ocuparem funções de estagiários, sem processo seletivo, ofende diretamente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF/88), devendo receber, desta forma, tratamento equiparado à prática de nepotismo, tal como já prevê o art.128, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Garça.

Nesse mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, através do Enunciado Administrativo n° 07, também equiparou à prática de nepotismo a designação, como estagiários, de parentes de magistrados ou servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Evidente que o objetivo primordial do estágio é a promoção do aprendizado prático ao estudante, e não para favorecer determinadas pessoas com vinculo de influência na  Administração Pública Municipal.

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