31ª Sessão Ordinária de 2022

por Fabiano Cruz última modificação 05/10/2022 10h24
Edilidade terá pauta extensa para apreciar na presente sessão.

Edilidade terá uma pauta longa para apreciar na sessão da próxima segunda-feira, 03/10.

O primeiro item é o Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do patrimônio público municipal e dá outras providências.

O segundo é o Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Prefeito, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do patrimônio público municipal e dá outras providências.

Em terceiro é o Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Prefeito, que altera a Lei nº 4.715/2011 e alterações que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação.

A quarta matéria é o Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Prefeito, que autoriza a doação de rede de energia elétrica à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

A quinta matéria é o Projeto de Lei Complementar nº 09/2022, de autoria do Prefeito, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo efetivo e dá outras providências.

A sexta matéria trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, de autoria do Prefeito, que altera a lei complementar nº 03/2014 que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Garça e de suas autarquias.

A penúltima matéria é o Projeto de Lei Complementar nº 13/2022, de autoria do Prefeito, que altera a Lei Complementar nº 48/2018 e suas alterações, que dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Garça e dá outras providências.

Por fim, a oitava matéria é o Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Prefeito- Autorizando a abertura de crédito especial, no importe de R$ 1.500.000,00, para utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, artigo 36 da Lei Federal nº 14.113/20.

Projeto a ser considerado objeto de deliberação

- Projeto de Lei nº 66/2021, de autoria do vereador Rafael José Frabetti, que dispõe sobre a remissão dos créditos de natureza não tributária, oriundos de autos de infração e imposição de multa lavradas durante a pandemia da COVID-19.