30ª Sessão Ordinária de 2019

por Fabiano Cruz última modificação 30/09/2019 15h49
Seis matérias foram debatidas e votadas pelo Plenário na sessão realizada no dia 30/09.

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 47/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Dispõe sobre a organização do sistema de inovação de Garça e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, cria o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Garça, e dá outras providências. COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O presente Projeto de Lei visa estabelecer o sistema de inovação de Garça e políticas de incentivo à inovação tecnológica, com vistas ao alcance da autonomia econômica, a partir do desenvolvimento industrial do Município.

Como é sabido, o panorama econômico mundial exige, cada vez mais, a ampliação da demanda por novos produtos e processos que se diferenciem no mercado. Essa nova dinâmica impõe um processo acelerado de desenvolvimento intensivo de conhecimento e novas tecnologias que, por sua vez, destaca a importância da inovação como um elemento central para o crescimento da economia e da sociedade.

Nesse sentido, justifica-se a importância da proposição desta Lei de Inovação Tecnológica para o Município de Garça, com vistas a potencializar a área de pesquisa e conhecimento, através de novos investimentos, fomentando o desenvolvimento adequado de novos produtos e processos diretamente nas empresas.

É fundamental a alocação crescente de recursos públicos e privados para a ampliação das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), com vistas ao crescimento econômico e social permanente, garantindo, não só a manutenção e conquista de novos mercados, mas também reduzindo o atual patamar de dependência científica e tecnológica do nosso país.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 56/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Institui o Selo Reconstruindo Vidas e o Programa Selo Social de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa instituir o Selo Reconstruindo Vidas e o Programa Selo Social de Garça e dá outras providências.
A Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e a Secretaria de Comunicação, entenderam a necessidade de criar um Selo que valorizasse as melhores práticas sociais no Município.
A ideia, entretanto, não era apenas um selo, mas sim um instrumento que pudesse avaliar e medir esses resultados para a comunidade. As Secretarias iniciaram um trabalho de pesquisa para buscar formas e entenderam que a melhor é a forma apresentada no presente projeto.

 

ITEM 3 – Projeto de Lei nº 60/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa alterar o inciso I, do artigo 352 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, ficando definido que no exercício de 2009, será aplicado o índice de variação apurado no período compreendido entre os meses de novembro de 2007 a outubro de 2008; e, nos exercícios subsequentes deverá ser aplicado o índice apurado no período compreendido entre os meses de outubro e setembro dos exercícios imediatamente anteriores.

A alteração se justifica em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, visando proporcionar tempo razoável para a aplicação dos índices junto aos tributos municipais, colaborando, também, na elaboração do orçamento do Município.


ITEM 4 – Veto Total ao Projeto de Lei nº 48/2019, de autoria do vereador Pedro Santos – Altera a Lei Municipal nº 5.122, de 10 de maio de 2017, no tocante à retroatividade de seus efeitos. REJEITADO POR MAIORIA DE VOTOS (7X6) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo a justificava do autor, cabe elucidar que a iniciativa de leis que criam obrigações à Administração pública que implicam no emprego de receitas do Município, não poderá ter sua iniciativa lançada por integrante do Poder Legislativo local, sob pena do ato normativo ser considerado como vício de origem, por inconstitucionalidade formal subjetiva, em razão de usurpação da competência legiferante, in casu, privativa do Chefe do Poder Executivo.

Por derradeiro, a proposição sob retina também contempla flagrante de vício de inconstitucionalidade material, na medida em que prevê a criação de despesa pública sem a indicação específica da fonte de custeio correspondente, restando descumprido, via de consequência, o comando legal inserto no artigo 25, caput, da Constituição Bandeirante.

 

ITEM 5 – Projeto de Lei nº 46/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão ambientalmente correta dos resíduos de construção civil. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO O SUBSTITUTIVO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Poder Executivo visa estabelecer, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e os procedimentos para a gestão dos resíduos de construção e demolição civil, atendendo os preceitos contidos na Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002, visando a minimização dos impactos ambientais causados por esses resíduos.

 

ITEM 6 – Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2019, de autoria do vereador Paulo André Faneco – Outorga o Título de Cidadão Garcense ao Sr. Hussein Ali Chehade - "Salim". PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Nascido em 1º de setembro de 1952 em Rafid no Líbano. Chegou ao Brasil em Julho de 1956, com 4 (quatro) anos de idade, juntamente com a Mãe (Sra. Charife El Hage Chehade ) e 4 (quatro) irmãos, diretamente para Garça/SP, pois seu Pai, Sr. Ali Mohamed Chehade já se encontrava na cidade.
Fez o primário na Escola Professor João Crisóstomo; o ginásio e até o 1º Semestre do 2º Colegial na Escola Hilmar Machado de Oliveira. Concluiu o Colegial na cidade de Bauru/SP na Escola Liceu Noroeste e participou do Cursinho Triângulo.
Entrou na Faculdade de Odontologia de Lins/SP em 1974 e concluiu o curso em 1977.
Naturalizou-se brasileiro em 1976. Em 1978 foi para São Paulo, onde seu 1º emprego foi em consultório dentário no Bairro Jaçanã, por meio período, mas logo conseguiu emprego nos Correios, primeiramente como dentista atendendo funcionários, depois como supervisor odontológico.
Trabalhou nos Correios por 31 (trinta e um) anos até se aposentar. Paralelamente, montou consultório dentário junto com 3 (três) amigos formandos da mesma turma (inclusive a esposa) em 1978.
Casou-se em 1979 (Setembro) com Rea Silvia Castrequini Chehade. Seus filhos: Alexandre Castrequini Chehade (in memoriam) e Marcelo Castrequini Chehade.
Morou em São Paulo por 36 (trinta e seis) anos.
Em 2014 voltou para Garça/SP. Aqui se dedicou ao trabalho voluntário nas instituições: 1) Santa Casa auxiliando e executando os mais diversos serviços; 2) HOSFRAM – Hospedaria Franciscana ajudando na cozinha a servir almoço para moradores de rua e pessoas em vulnerabilidade econômica; e no 3) Residencial do Bosque cuidando das praças e canteiros do bairro.
Pelo que significa para a nossa cidade, nada mais justo do que o Sr. HUSSEIN ALI CHEHADE – “SALIM” ser homenageado com o título de CIDADÃO GARCENSE.

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Uso da Tribuna Livre:Sr. Adriano Heines Mendonça de Freitas Navarro