2ª Sessão Ordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 05/02/2021 18h05
Sessão terá uma matéria na Ordem do Dia, duas a serem consideradas objetos de deliberação, 32 requerimentos e 31 indicações.

Será realizada na próxima segunda-feira, 08/02, a partir das 17h15, a 2ª Sessão Ordinária do ano. Na Ordem do Dia a Edilidade garcense deliberará acerca do Projeto de Lei nº 11/2021, de autoria do Prefeito, no qual o autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), cuja operação será feita mediante a realização de transferências de recursos financeiros, pela Secretaria de Estado da Saúde, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, para utilização nas Atividades da Média e Alta Complexidade.

 

Projetos a serem considerado objeto de deliberação

 Duas matérias entrarão para serem consideradas objetos de deliberação pelo Plenário:

 - Projeto de Lei nº 12/2021, de autoria do Prefeito - Altera o anexo III da Lei nº 5.164/2017, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.366, de 03 de julho de 2020 (LDO) - autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 217.783,70 (duzentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), para atender atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19.

 O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 217.783,70 (duzentos e dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), cuja operação far-se-á com transferências de recursos da Portaria 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania.

  

- Projeto de Lei nº 13/2021, de autoria dos vereadores Rafael José Frabetti e Dr. Marcelo Miranda - Dispõe sobre a divulgação do quantitativo de pessoas vacinadas contra o COVID-19 junto à Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

 O projeto versa sobre tema de interesse geral da população garcense, consistente na divulgação do quantitativo de pessoas imunizadas que se inserem nos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o Covid-19, divulgado pelo Ministério da Saúde.

 Tal medida se mostra de suma importância, especialmente após a divulgação de inúmeros casos, Brasil afora, envolvendo fraudes na ordem de vacinação contra o Covid-19.

 Desta forma, deverão ser divulgados no portal da transparência, sem prejuízo do que trata a Lei de Acesso à Informação, o quantitativo de pessoas imunizadas por grupos prioritários.

 Ademais, no que se refere às informações dos profissionais de saúde, deverão ser divulgadas, além do quantitativo, a informação individualizada da empresa, entidade ou órgão a que se encontram vinculados os profissionais vacinados, bem como o cargo, emprego ou função por eles exercidos.

 Cuida da concretização do princípio da transparência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Estadual, conhecido por princípio da publicidade, um dos princípios básicos da Administração Pública.

 De tal modo, a população garcense poderá acompanhar, em tempo real, quantas pessoas foram vacinadas em nosso município, divididas por grupos prioritários, facilitando o controle social do Plano de Vacinação.

 Por fim, serão discutidos e votados 32 requerimentos e 31 indicações.