2ª Sessão Ordinária contou com duas matérias em pauta.

por fabiano.cruz — última modificação 13/02/2019 10h23

ITEM 1 –  Projeto de Lei nº 05/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Municipal nº 4.189, de 18 de março de 2008. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AS QUAIS FORAM CONSIDERADAS OBJETOS DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. 

O Autor objetiva alterar os artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 4.189, de 18 de março de 2008.

A referida alteração se faz necessária em razão de que o auxílio que trata a legislação será destinado à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Garça, já que, embora havendo a formalização do Termo de Colaboração com a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, a Irmandade continua exercendo suas atividades.

Entre tais atividades exercidas pela Irmandade e que justificam o recebimento das receitas, é possível citar a existência de ativos e passivos hospitalares, a manutenção de seus objetivos, manter a atualização do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), bem como a nítida necessidade de contribuição com seu patrimônio para as atividades de interesse da população, mesmo porque a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB operacionaliza os serviços do Hospital São Lucas e o total encerramento das atividades da Irmandade poderia por em risco a utilização deste prédio.

Assim, visando tão somente à readequação para destinação das receitas é que se faz necessária a alteração da Lei.

 

ITEM 2 –  Projeto de Resolução nº 02/2019,  de autoria da Mesa Diretora – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante aos dias e horários das sessões ordinárias e reuniões de comissões. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. ADIADO POR UMA SESSÃO ORDINÁRIA.

O Projeto de Resolução tem por finalidade adequar os dias e horários das sessões ordinárias e das reuniões de comissões permanentes da Casa.

Desta forma, as sessões ordinárias da Casa passariam a ocorrer às terças-feiras, a partir das nove horas, de modo a adequá-las ao horário de expediente administrativo da Casa, proporcionando maior economia para o Poder Legislativo e, consequentemente, para os cofres públicos.

Além disso, tendo em vistas que o Legislativo disponibiliza a transmissão, em tempo real, de suas sessões camarárias, tanto no Facebook, quanto no YouTube, não se vislumbra qualquer prejuízo aos munícipes que tenham interesse em acompanhar os trabalhos legislativos, possibilitando-se, igualmente, o comparecimento dos interessados em sua sede.

Por outro lado, o Projeto também busca possibilitar que as reuniões das Comissões Permanentes possam ocorrer, ordinariamente, de terça a quinta-feira, respeitado o expediente administrativo da Casa.

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