29ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 06/10/2020 08h45
Rejeitada por unanimidade de votos a matéria única em pauta na Ordem do Dia.

ITEM ÚNICO – Parecer da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo nº 16/2020oferecendo voto contrário ao Projeto de Lei nº 33/2020de iniciativa do Prefeito — Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 3.534/2001, que autoriza a outorga de concessão do serviço de transporte coletivo urbano e dá outras providências. REJEITADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo o relator na legislação vigente, a empresa vencedora do certame licitatório, de transporte coletivo urbano, deve realizar o transporte dos servidores municipais, concedendo à Municipalidade um desconto mínimo de 30% (trinta por cento) sobre o preço da tarifa praticada.

Através do projeto em análise o Executivo Municipal, propõe que o edital do certame licitatório, assim como do contrato dele decorrente, deverá constar, necessariamente, a obrigatoriedade da proponente vencedora realizar o transporte de servidores municipais concedendo à Municipalidade um desconto mínimo de 10% (dez por cento) sobre o preço da tarifa praticada.

Portanto, quanto ao mérito apresentamos voto contrário à matéria, uma vez que tal medida acarretaria prejuízo financeiro ao erário, uma vez que o mesmo teria que arcar com um valor maior para pagamento do vale-transporte dos servidores municipais.

Vale ressaltar, que vivemos um período de instabilidade econômica e toda medida que gere reflexo nos cofres públicos devem ser amplamente analisadas.

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