28ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 30/09/2020 10h43
Aprovado por maioria de votos o Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos nº 33/2020, oferecendo voto contrário ao Projeto de Lei nº 24/2020.

ITEM ÚNICO – Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos nº 33/2020oferecendo voto contrário ao Projeto de Lei nº 24/2020de iniciativa do vereador Antônio Franco dos Santos “Bacana” — Altera a Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991 (Código de Posturas Municipais), bem como a Lei nº 4.584, de 04 de janeiro de 2011, no tocante aos procedimentos de apreensão e depósitos de animais. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O voto do relator explica que a legislação vigente proíbe a criação, em perímetro urbano, de animais que coloquem em risco à saúde, bem como o sossego e o bem-estar públicos, estando sujeitos à apreensão e depósito os animais soltos pelas vias e logradouros públicos.

É de amplo conhecimento os transtornos que esses animais soltos em vias e logradouros públicos podem causar, incluindo, no caso de animais de grande porte, prejuízos patrimoniais e acidentes, colocando, por exemplo, em risco à vida de motoristas que colidirem com um desses animais.

A legislação vem de encontro a esses problemas, estabelecendo assim, a vedação da criação desses animais em perímetro urbano. Atualmente, caso haja a apreensão de alguns desses animais, os mesmos somente são liberados após o pagamento integral de multa.

Com o projeto em tela, o autor propõe que caso algum animal, cuja criação em perímetro urbano é vedada, seja apreendido em nosso município, o proprietário poderá fazer o parcelamento de multa e, após o pagamento da primeira parcela, retirar o animal.

No entendimento dessa Comissão, tal medida facilitaria o “descuido” desses animais em perímetro urbano, uma vez que com o parcelamento da multa, ficaria mais fácil a liberação desses animais, que poderiam retornar aos logradouros e vias públicas. Ademais, tal medida poderia proporcionar um aumento no número de inscritos na dívida ativa municipal, ao ser feito um mau uso da legislação, pagando-se apenas uma parcela da multa para liberação do animal apreendido e deixando as demais sem serem pagas, gerando a necessidade de inscrição das mesmas em dívida ativa e exigindo-se todos os trâmites burocráticos legais para recebimento.

Isto posto, no que tange aos aspectos de competência desta Comissão a serem analisados, apresentamos o voto contrário à matéria.

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