22ª Sessão Ordinária de 2021
Tendo em vista o aumento exponencial dos casos de Covid-19 no município de Garça, bem como do número de óbitos decorrentes da doença e considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade, a Mesa Diretora publicou o Ato 09/2021, determinando que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias devam ocorrer, até deliberação em contrário, exclusivamente por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Ordem do Dia
Sessão terá onze matérias em pauta na Ordem do Dia:
O primeiro item é Projeto de Lei nº 40/2021, de autoria do Prefeito – Revoga a Lei Municipal nº 4.226, de 02 de julho de 2008, que autorizou o Município de Garça a conceder o direito real de uso ao "Garça Esporte Clube Feminino".
O segundo item é Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do Prefeito – Revoga a Lei Municipal nº 3.424, de 29 de agosto de 2000, que autorizou o município de Garça a conceder o direito real de uso do imóvel objeto da matrícula nº 15.626 à Associação dos Moradores do Jardim Sol Nascente.
O terceiro item é Projeto de Lei nº 43/2021, de autoria do Prefeito – Altera a Lei Municipal nº 2.627/91, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.
O quarto item é Projeto de Lei nº 46/2021, de autoria do Prefeito – Revoga a Lei Municipal nº 5.031, de 30 de dezembro de 2015, que autorizou o município a celebrar convênio de cooperação técnica com a Federação Paulista de Karatê e a concessão de uso de imóvel público.
O quinto item é Projeto de Lei nº 47/2021, de autoria do Prefeito – Altera o Anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.366, de 03 de julho de 2020 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente aos recursos repassados através da Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021 para o custeio das ações de saúde no enfrentamento do Novo Coronavírus COVID-19.
O sexto item é o Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria do Prefeito – Altera o Anexo III da Lei nº 5.164 de 19 de outubro de 2017 (PPA) e Altera o Anexo IIA da Lei nº 5.366 de 03 de julho de 2020 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 2.494.750,60 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) a ser utilizado na execução de obra para implantação de pré-tratamento mecanizado na ETE Tibiriçá.
O sétimo item é o Projeto de Lei nº 49/2021, de autoria do Prefeito – Altera o Anexo III da Lei nº 5.164 de 19 de outubro de 2017 (PPA) e Altera o Anexo IIA da Lei nº 5.366 de 03 de julho de 2020 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos repassados através da Resolução Estadual SS nº 86, de 04 de junho de 2021, emendas impositivas para aquisição de equipamentos.
O oitavo item é o Projeto de Lei Complementar nº 16/2021, de autoria do Prefeito – Cria o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.
O nono item é o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, de autoria do Prefeito – Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O décimo item é o Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, de autoria do Prefeito – Altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias e dá outras providências.
O décimo primeiro item é o Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria dos vereadores Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho, Lico, Marquinho Moreira e Pedro Santos – Estabelece penalidades para aqueles que participarem ou promoverem festas clandestinas durante as medidas sanitárias decorrentes da Pandemia do Novo Coronavírus.
Projetos a serem considerados objeto de deliberação
- Projeto de Lei nº 50/2021, de autoria do Prefeito - Disciplina a concessão do imóvel denominado Estádio Municipal "Frederico Platzeck" e alojamento existente na Rua Maria Izabel nº 398, e dá outras providências.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2021, de autoria do vereador Antônio Franco dos Santos Bacana - Dispõe sobre a sustação do art. 8º do Decreto nº 9.330, de 18 de junho de 2021, que regulamenta a quarentena no município de Garça, com medidas mais restritivas de enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19.