1ª Sessão Extraordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 15/01/2021 17h47
Presidente da Câmara Municipal, Rafael Frabetti, convocou sessão extraordinária a ser realizada na próxima segunda-feira, 18/01, a partir das 17h15 para deliberação de três itens.

O presidente da Câmara Municipal, Rafael Frabetti, convocou sessão extraordinária a ser realizada na próxima segunda-feira, 18/01, a partir das 17h15 para deliberação de três itens.

O primeiro item em pauta na Ordem do Dia é a solicitação de retirada do Projeto de Lei nº 49/2020, de autoria do prefeito, que altera a Lei Municipal nº 2.785/1992, que cria o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos servidores públicos do município de Garça - IAPEN.

O segundo item refere-se também ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos servidores públicos municipais. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 (https://sapl.garca.sp.leg.br/materia/104001), de autoria do Prefeito que altera a Lei nº 2.785, de 05 de novembro de 1992, a qual cria o IAPEN.

A matéria entra para ser considerada objeto de deliberação pela Casa.

Segundo o autor, as principais mudanças visam alterar a composição do Conselho de Administração, rever suas atribuições, inclusive quanto ao modelo de escolha do Diretor Superintendente, que se dará através de indicação de lista tríplice.

O autor visa incluir o Comitê de Investimento na Estrutura do IAPEN, bem como cria regras transitórias para nomeação dos novos membros do Conselho de Administração, além de regras transitórias para a designação ou nomeação do Diretor Superintendente.

O terceiro item é o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 (https://sapl.garca.sp.leg.br/materia/103970), de autoria do Prefeito que altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas Autarquias.

O relator da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), Rodrigo Gutierres (DEM), consignou que a Procuradoria Legislativa se manifestou contrária à tramitação da matéria, pois a medida resultava em aumento da despesa com pessoal, desrespeitando o contido no art. 21 da LRF e no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020.

Por tais motivos, a CCJR apresentou Substitutivo visando adequar o texto de acordo com os apontamentos da Procuradoria.

As alterações propostas compreenderam:

I – criação de uma coordenadoria junto ao Gabinete do Prefeito;
II – extinção de um setor junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;
III – extinção de dois departamentos e dois setores na Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos;
IV – extinção de uma função de coordenadoria e um departamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças;
V – extinção de um departamento e um setor, bem como a criação de quatro coordenadorias junto à Secretaria Municipal de Saúde;
VI – criação de dois setores e um departamento na Secretaria Municipal de Educação;
VII – extinção de uma coordenadoria na Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – extinção da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana e a criação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em um comparativo com a secretaria extinta houve a criação de um setor e uma coordenadoria;
IX – criação de um departamento junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
X – criação de um setor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XI – extinção de uma coordenadoria na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
XII – criação de três departamentos, uma coordenadoria e um setor na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XIII – criação de três coordenadorias e quatro setores, bem como a extinção de dois departamentos na Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos;
XIV – extinção da Secretaria Municipal de Turismo e a criação da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em um comparativo com a secretaria extinta houve a criação de uma coordenadoria;
XV – extinção de dois cargos de Procurador Chefe.

Para votação do Projeto e do Substitutivo da CCJR, necessário que seja deliberado, pela maioria absoluta dos Vereadores, a admissibilidade da urgência e do relevante interesse público, sob pena de estar prejudicada a matéria.

A Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos concluiu que nas mudanças propostas pela CCJR pode-se verificar que haverá redução de gastos com pessoal, não afrontando com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.