10ª Sessão Ordinária do ano conta com oito matérias em pauta.

por Fabiano Cruz última modificação 05/04/2019 10h26

ITEM I –  Projeto de Lei nº 19/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza o município a receber área, em doação, para a implantação de via pública. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

No Projeto de Lei nº 016/2019, o autor solicita autorização legislativa através do qual nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, para receber, em doação da SICREDI Centro Oeste Paulista, área para implantação de Via Pública.

 

ITEM II –  Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2019*,  de autoria dos vereadores Marcão do Basquete; Janete Conessa; Rafael José Frabetti; Rodrigo Gutierres; Wagner Luiz Ferreira – Altera a Lei Orgânica do Município de Garça, no tocante às vedações para o provimento de cargos e funções públicas, e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. 

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, tem o objetivo de inviabilizar o acesso à cargos públicos daqueles que tenha sofrido condenação criminal “contra o meio ambiente e a saúde pública, inclusive os decorrentes de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, bem como “envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”. 

A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 122-A, já prevê uma série de vedações para a investidura em cargos e funções públicas, mas, infelizmente, até a presente data, os crimes tipificados na Lei Maria da Penha não foram contemplados.

Além disso, optou-se por prever, de maneira expressa, o crime de maus-tratos contra animais no rol de condenações que inviabilizam o acesso aos cargos públicos do município de Garça.

Cumpre frisar que tais vedações, além de impossibilitar a nomeação ou designação para cargos de natureza efetiva, comissionada, função de confiança ou emprego público, também se estendem aos Secretários Municipais, Conselheiros Tutelares, Presidentes e Diretores de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município, tal como preconiza o parágrafo único do artigo 122-A da LOM.

 

ITEM III –  Projeto de Lei Complementar nº 04/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas autarquias e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei Complementar nº 004/2019, através do qual altera a Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, visando:

I.         Chefia de Gabinete

a)         Criação do Setor de Atendimento;

 

II.        Controladoria Geral do Município

a)         Alteração da nomenclatura da Coordenadoria da Ouvidoria e Apoio Administrativo, denominando-se como Coordenadoria de Ouvidoria;

b)         Criação do Setor de Apoio Administrativo.

 

III.      Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

a)         Extinção do Setor de Gestão Patrimonial

b)         Criação da Coordenadoria de Gestão Patrimonial

c)         Criação do Setor de Lançamentos

d)        Criação do Setor de Distribuição

 

IV.      Secretaria Municipal de Informação, Comunicação e Eventos

a)         Criação do Setor de Controle e Operacionalização

 

V.        Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças

a) Extinção da Coordenadoria de Orçamento

b) Extinção do Setor de Controle Orçamentário

c) Extinção da Coordenadoria de Lançamentos e Arrecadação

d) Criação da Coordenadoria de Lançamentos em Sistemas

f) Criação do Setor de Lançamento

g) Criação do Setor de Arrecadação

h) Criação do Departamento de Planejamento Orçamentário

i) Transferência do Departamento Cadastro e Controle de Imóveis para tal Secretaria e saída do Departamento de Fiscalização de Posturas e do Setor de Vistorias e Operacionalização para a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

 

VI.      Secretaria Municipal de Saúde

a)         Alteração da nomenclatura do Setor de Vigilância Sanitária, passando a denominar-se como Setor de Vigilância em Saúde;

b)         Extinção do Setor de Vigilância Epidemiológica

c)         Extinção do Setor de Ouvidoria do SUS;

 

VII.     Secretaria Municipal de Cultura

a)         Criação do Setor de Requisição e Arquivo

 

VIII.   Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

a)         Extinção da Coordenadoria de Gestão dos Programas Sociais

 

IX.      Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana

a)         Alteração de nomenclatura do Departamento de Habitação e Engenharia de Trânsito, passando a denominar-se como Departamento de Trânsito.

b)         Transferência do Departamento de Planejamento Físico Territorial para tal Secretaria, passando a denominar-se como Departamento de Planejamento Habitacional.

 

X.        Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

a)         Extinção do Departamento de Gestão Agropecuária

b)         Criação do Setor de Requisição e Atendimento

c)         Alteração da nomenclatura do Departamento de Gestão e Controle Ambiental, passando a denominar-se Departamento de Gestão Agropecuária e Ambiental.

 

XI.      Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

a)         Extinção da Coordenadoria de Iniciação Esportiva e Auxílio ao Atleta.

 

XII.     Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

a)         Transferência do Departamento de Fiscalização de Posturas e do Setor de Vistorias e Operacionalização para tal Secretaria e saída do Departamento Cadastro e Controle de Imóveis para a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças.

b)         Transferência do Departamento de Planejamento Físico Territorial para a Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana.

 

XIII.   Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos

a)         Reestruturação total de cada unidade administrativa da Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Público, tendo em vista a necessidade de melhor recolocação dos servidores daquela Secretaria Municipal.

Com efeito, em razão das modificações acima mencionadas, o projeto altera o Anexo III da legislação em comento, bem como retirando do referido Anexo a função gratificada de “Diretor de Escola”, tendo em vista a Lei Complementar nº 033/2017.

 

ITEM IV –  Projeto de Lei nº 07/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Altera a natureza de utilização dos lotes 05, 06 e 07 da quadra “B” e lote 04 da quadra “D”, do Bairro Jardim São Rafael. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei propõe a alteração da natureza de utilização dos lotes 05 (Cadastro nº 01005902), 06 (Cadastro nº 59002000), 07 (Cadastro nº 59004900) e 08 (Cadastro nº 59002100) da Quadra “B” e lote 04 (Cadastro nº 59005400) da Quadra “C”, do Bairro Jardim São Rafael, para uso misto “comercial e residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.

Trata-se de solicitação formulada pela proprietária dos imóveis, para que possa utilizá-los na forma mista “comercial e residencial”, objetivando a ampliação do Supermercado Galvão.

Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Federal nº 10.257/2001, a Prefeitura Municipal realizou audiência pública no dia 06/02/2019, sendo que munícipes participantes não apresentaram objeção aos pedidos de transformação dos lotes (misto).

Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P., além da declaração assinada pela proprietária dos imóveis se comprometendo a evitar qualquer tipo de perturbação do sossego público, decidimos atender a solicitação da interessada, nos moldes da Lei Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

 

ITEM V –  Projeto de Lei nº 11/2019,  de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza a doação de área que especifica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização legislativa para, alienar, mediante doação, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a área descrita abaixo.

Proprietário: Município de Garça

Local: Perímetro rural do Município

Área: 0,1495 ha (a desmembrar)

Matrícula: 13.688 do CRI local

ROTEIRO

“Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 8, de coordenadas N 7.540.451,5676 e E 639.787.5898, localizado sob a cera de acesso pavimento de Garça, sobreposto a rodovia SP 349, daí segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade da prefeitura Municipal de Garça, com os seguintes rumos e distancias: N 18”37’34” W e 74,33 metros até o marco 9, do coordenadas N 7.540.522,0130 e E 639.811,3330; N 76º49’36 W e 37,27 metros até o marco 10, de coordenadas N 7.540.530,5070 e E 639.775,0430; S 63º07’18” W w 03,19 metros até o marco 11, de coordenadas N 7.540.529,0650 e E 639.772,1980; S 33º21’35” W e 04,68 metros até o marco 12, de coordenadas N 7.540.525.1485 e E 639.769.6195; S 20º35’32 E e 15,92; S 17º45’29” E e 19,33; S 10º01’40 E e 14,01; S 08º39’56” E e 26,76 metros até o marco 8, ponto de partida da presente descrição.”

A doação será feita para que o SAAE possa melhorar o sistema de abastecimento do Município, através da utilização de um poço artesiano, dos reservatórios e dos sistemas de bombeamento existentes.

 

ITEM VI –  Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019,  de autoria da vereadora Janete Conessa – Altera o Decreto Legislativo n° 01/2018, que consolidou as honrarias e títulos honoríficos conferidos pela Câmara Municipal de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A autora visa alterar o Decreto Legislativo nº 01/2018, que consolidou a legislação referente às honrarias concedidas pela Câmara Municipal de Garça.

Esta iniciativa visa trazer uma melhor regulamentação para outorga dos títulos de Cidadão Garcense, Cidadão Benemérito e Título Sentinela do Planalto.

Entre as alterações propostas há o impedimento da concessão e entrega dos títulos no período eleitoral, medida que visa proteger o legislativo garcense do emprego dos recursos legais e seus dispositivos, previstos no Regimento Interno da Casa, na concessão de honrarias em período concomitante ao calendário eleitoral. Essa norma cria um limite condizente com as novas expectativas da sociedade e em sintonia com legislações paralelas, que tratam do calendário eleitoral.

Além disso, o projeto revoga a realização de uma única sessão anual para entrega de títulos, voltando a ser feito nos padrões anteriores a mudança realizada através do Decreto Legislativo nº 13/2018.

 

ITEM VII –  Projeto de Resolução nº 05/2019,  de autoria do vereador Pedro Santos – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no que tange ao uso da Tribuna Livre. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo o autor, o Projeto de Resolução, visa alterar o regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, no que tange ao uso da Tribuna Livre.

Tal iniciativa visa dar maior espaço à população garcense para transmitir seu posicionamento quanto aos assuntos de interesse da coletividade, uma vez que atualmente a Tribuna Livre só pode ser utilizada por um cidadão na primeira sessão ordinária de cada mês.

Diante disso, o objetivo principal desta propositura é proporcionar uma maior participação da população garcense nos trabalhos da Câmara.

 

ITEM VIII –  Projeto de Resolução nº 06/2019,  de autoria do vereador Pedro Santos – Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante aos apartes. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo a justificativa da matéria, o Projeto de Resolução tem por finalidade melhor regulamentar a questão dos apartes, tendo em vista que a atual redação abre espaço para inúmeras interpretações causando desconfortos durante as discussões das matérias que tramitam nessa Casa.

Desta forma, cada vereador poderá fazer até duas intervenções por pronunciamento, obedecendo aos demais requisitos dispostos no artigo 168 do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017).

* O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2019 somente será votado se for considerado objeto de deliberação pelo Plenário.