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Solicitação Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos.
por adm última modificação 28/09/2022 10h30
Assunto: ENC: Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos. De: Milton Cezar Costa Fabricio <miltinhopalmeirense66@hotmail.com> Data: 08/09/2022 10:55 Para: "ouvidoria@cmgarca.sp.gov.br" <ouvidoria@cmgarca.sp.gov.br> De: Milton Cezar Costa Fabricio <miltinhopalmeirense66@hotmail.com> Enviado: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 11:54 Para: marcosrobertomoreira moreira <marcosrobertomoreiratop07@gmail.com> Assunto: ENC: Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos. De: Milton Cezar Costa Fabricio Enviado: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 11:51 Para: gabinete@garca.sp.gov.br <gabinete@garca.sp.gov.br> Assunto: Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos. Bom dia Excelentíssimo Mister Prefeito Municipal de Garça João Carlos dos Santos. Assunto: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2022.0000569623 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003535-64.2021.8.26.0201, da Comarca de Garça, em que são apelantes MUNICÍPIO DE GARÇA e IAPEN - INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GARÇA, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Até quando o ‘Prefeito’ vai ficar recorrendo? A população de Garça, todos os times do futebol suíço, vai ter acesso a todo processo, vão ficar sabendo que o “PREFEITO” não está cumprindo com suas obrigações. OU SEJA! Alguns pontos do processo. Obrigação de fazer consistente em executar as adaptações de acessibilidade total do espaço denominado Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas, nos termos da legislação em vigor e sob a orientação das normas técnicas da ABNT, conforme relatório do CAEX de fls. 56/86, itens “a” a “f”, concluindo as adaptações faltantes no prazo máximo de 180 dias. É o relatório. Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do Município de Garça e do IAPEN Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça, pela qual busca a promoção das devidas adaptações para que os cidadãos tenham acesso ao Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas, de propriedade da IAPEM e cedido ao Município de Garça, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, se, após o trânsito em julgado da sentença, houver o descumprimento da condenação. “Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bemestar pessoal, social e econômico. Depreende-se dos artigos transcritos que é dever da administração pública promover as devidas adaptações para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, sendo impossível excluir tal responsabilidade, com base em argumentos formais como os exarados pelos requeridos, sobretudo a Municipalidade, posto que contrários a nossa Magna Carta. Frise-se que as alegações de que já forma realizadas algumas melhorias (regularização de acessibilidade) no Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas e que este local não será mais utilizado, em vista a construção de novo complexo esportivo, “Ginásio de Esporte João Gonzales”, não alteram a solução dada na r. sentença. Nem mesmo a construção de novo complexo esportivo pela Municipalidade a isenta da obrigação de providenciar as adaptações na outra localidade, que sabe ainda utilizada, até porque, esse novo local (Ginásio de Esporte João Gonzales) sequer foi inaugurado. Aliás, cabe observar das informações prestadas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer da Municipalidade (fl. 420/421), que não houve a conclusão das obras de construção do mencionado novo complexo esportivo, o que torna óbvio que o Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas deve mesmo se submeter à devida regularização em favor das pessoas com No mais, não cabe à Municipalidade querer se valer da teoria da reserva do possível, pois é assente a sua conduta omissa, inerte, descompromissada com a responsabilidade de conferir acesso às pessoas com deficiência, em total dissonância, sobretudo, à Constituição Federa (art. 227). Nesse ponto, como bem decidido em Primeiro Grau: Assim, é de rigor a manutenção da r. sentença. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos. CARLOS EDUARDO PACHI Relator Eu teria vergonha na cara depois de (+) uma decisão a favor das Pessoas com Deficiências de Garça. “SERIA”, DISCRIMINAÇÃO? PRECONCEITO? CONTRA A PESSOA COM DEFICIENCIA DE GARÇA MISTER PREFEITO? Espero que seu coração se comove com essas narrativas, pois só temos há lamentar a sua atitude como prefeito. O Departamento Jurídico responder via e – mail para mim “se necessário entre de carro” Cordialmente, Milton Cezar Costa Fabricio. Garça, 08 de setembro de 2022. ESPERO UMA RESPOSTA PREFEITO
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
por adm última modificação 09/09/2022 15h45
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Garça /SP BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue: Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa. A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo. Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento. Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação. Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação. Dos Pedidos Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Termos em que, Requer deferimento. São Paulo, 07 de setembro de 2022. Bruno Martins Pessoa
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Imagem PNG image Escola do Legislativo
por adm última modificação 05/09/2022 15h03
Localizado em Banco de Imagens / 2022
Arquivo Certidão 41-2022
por adm última modificação 02/09/2022 15h46
Localizado em Protocolo - Ouvidoria / Certida6
Imagem PNG image Escola do Legislativo - Próximos Eventos
por adm última modificação 02/09/2022 13h22
Localizado em Banco de Imagens / 2022
Imagem PNG image Escola do Legislativo - Próximos Eventos
por adm última modificação 02/09/2022 13h17
Localizado em Banco de Imagens / 2022
Solicitação Certida6
por adm última modificação 13/09/2022 10h36
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO em NOME de : PATRÍCIA MORATO MARANGÃO PERÍODOS : 01/01/2009 à 31/12/2012 01/01/2013 à 31/12/2016 01/01/2017 à 01/01/2021 TEMPO LABORADO COMO VEREADORA DA CIDADE DE GARÇA
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Imagem PNG image escola25082022.png
por adm última modificação 25/08/2022 09h00
Localizado em Banco de Imagens / 2022
Solicitação Processo seletivo
por adm última modificação 25/10/2022 20h32
Bom dia Por gentileza se é que seja possível gostaria de saber o por que da minha inscrição no CRAS. MAIS UMA VEZ ESTÃO ME PREJUDICANDO NESTA ADM. E MAIS UMA VEZ FIZ UMA DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. obrigado
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação PROTOCOLO OFICIO - PARECER JURIDICO - LEI COMPLEMENTAR 5_2022
por adm última modificação 12/08/2022 11h53
Assunto: PROTOCOLO OFICIO - PARECER JURIDICO - LEI COMPLEMENTAR 5_2022 Data: Tue, 9 Aug 2022 11:35:14 +0000 De: Jean Pedroso <jfranciscolaw@hotmail.com> Para: camara@garca.sp.leg.br <camara@garca.sp.leg.br> Prezados Bom dia! Segue ofício, visando o protocolo do Parecer Jurídico sobre a Lei Complementar nº. 5 de 2022. At.te. Jean Pedroso | Advogado PEDROSO GOMES ADVOGADOS www.predrosogomes.com.br Rua Coronel Joaquim Piza, n. 726. Garça/SP (14) 3737-1768 | (14) 98128-8101
Localizado em Protocolo - Ouvidoria